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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 766, de 28 de janeiro de 2010

Lei nº 766/2010

GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o cs» ca Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreira fiK» cs CS) e Remuneração do Tribunal de Contas do Estado CO

de Roraima - TCE/RR, altera dispositivos das Leis n° 507, de 02 de dezembro de 2005, e n° 571, de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Ficam criados 06 (seis) cargos em comissão TC/DAS-3, de Assessor Técnico de Procurador de Contas; 01 (um) cargo em comissão TC-DAS-1, de Chefe de Gabinete do ProcuradorGeral de Contas; 03 (três) cargos em comissão TC/CAI-4, de Assessor Administrativo IV; e 03 (três) cargos em comissão TC/CAI-2, de Assessor Administrativo II, no Quadro de Pessoal do TCE/RR para atuação no Ministério Público de Contas.

unico

Art. 2.
Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão TC/DAS-2, de Assessor Técnico; 05 (cinco) cargos em comissão TC/CAI-3, de Assessor Administrativo III; 05 (cinco) cargos em comissão TC/CAI-4, de Assessor Administrativo IV; 01 (um) cargo em comissão TC/CAI-5, de Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 01 (um) cargo em comissão TC/DAS-3, de Coordenador de Cerimonial; e 01 (um) cargo em comissão TC/DAS-4, de Diretor-Geral de Tecnologia da Informação, no Quadro de Pessoal do TCE/RR.
Art. 3.
O art. 3o da Lei n° 507, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguu& redação: São unidades técnico-administrativas:
IGabinete da Presidência; (NR)
IIGabinete da Vice-Presidência; (NR)
IIIGabinete da Corregedoria; (NR)
IVGabinete da Ouvidoria; (NR)
VGabinete dos Conselheiros; (NR)
VIGabinete do Procurador-Geral de Contas; (NR)
VIIGabinete dos Auditores; (NR)
VIIICoordenadoria de Comunicação Social; (NR)
IXCoordenadoria de Cerimonial; (NR)
XAssessoria de Planejamento Institucional e Gestão Estratégica; (NR)
XIAssessoria Psicossocial Organizacional; (NR)
XIIComissão Permanente de Licitação; (NR)
XIIIConsultoria Jurídica; (NR)
XIVDiretoria Geral Administrativa e Financeira; (NR)
XVDiretoria Geral de Fiscalização das Contas Públicas; (NR)
XVIDiretoria Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias; (NR)
XVIIDiretoria Geral de Controle Interno; e (NR)

XVIII - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação. (NR)

Parágrafo único[...]
Art. 4.
O art. 5o da Lei n° 507, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 5.
[...] O §3° do art. 23 e o caput dos artigos 27 e 30, todos da Lei n° 507, de 02 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo únicoAs atribuições dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do TCE/RR serão definidas por Resolução. (NR)
Art. 23.
[...] §§l°e2°[...]
§ 3ºSão exclusivas de Auditores-Fiscais de Contas Públicas as funções gratificadas TC/FG-IV, de Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Estaduais, de Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Municipais, de Diretor de Fiscalização de Obras Públicas e Meio Ambiente, de Diretor de Planejamento, Fiscalização Operacional e de Atos de Pessoal; TC/FG-III, de Controlador das Contas Estaduais, de Controlador das Contas Municipais; TC/FG-II, de Gerente de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado, de Gerente de Acompanhamento das Contas de Governo dos Municípios, de Gerente de Auditoria y Palácio Senador Hélio Campos [X ^ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil \J Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 <r\

Operacional e de Gerente de Fiscalização de Atos de Pessoal, com a gratificação prevista no Anexo II desta Lei. (NR)

Art. 27.
TCE/RR pagará aos seus servidores ativos, efetivos, comissionados, cedidos e aos que prestam serviços de segurança, estabelecidos mediante convênio com outros órgãos e entidades públicas, auxílio-alimentação correspondente a até 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo TC/AAD, Classe "A", Nível I, por dia trabalhado, com caráter indenizatório e em pecúnia, para custeio de suas despesas com alimentação, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, mediante os seguintes termos: (NR)
Art. 30.
valor do auxílio-alimentação será estabelecido anualmente, por Portaria, obedecido 0 limite constante no caput do art. 27. (NR)
Art. 6.
O artigo 31 da Lei n° 507, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo único:
Art. 31.
TCE/RR pagará aos seus servidores públicos ativos, efetivos, comissionados ou cedidos auxílio-creche, correspondente a até o valor de 10%(dez por cento) calculados sobreo vencimento do cargo TC/OFM, da Classe "A", Nível I, com caráter indenizatório e em pecúnia, para custeio de despesas com mensalidade em creches ou escolas, fardamento e material didático de seus dependentes, em idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos, até o limite de dois dependentes, mediante os seguintes termos: 1 - [.«]
II[...]
III[...]
Parágrafo únicoSerão considerados dependentes do servidor seus filhos, equiparando-se a ele o enteado e o menor sob guarda ou tutela, desde que comprovada a dependência econômica para fins de imposto de renda. (NR)

Art T A Gratificação Temporária TC/GT, de caráter eventual e transitório, prevista no art 24-A da Lei n° 507, de 02 de dezembro de 2005, será paga em valor único, na forma do Anexo III d Lei. As atividades de Coordenador de Equipe de Campo começam por ocasião da elaboração do planejamento de auditoria, inspeção, diligência e visita técnica e terminam com a expediçãodefinitiva dos relatórios e termos de visitas, respectivamente.

Art. 8.
Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos abaixo alinhados:
Ide Auxiliar Administrativo (TC/CAI-1) para Assessor Administrativo I (TC/CAI-1);
IIde Motorista-Segurança (TC/CAI-2) para Assessor Administrativo II (TC/CAI - 2);
IIIde Assistente Administrativo (TC/CAI-3) para Assessor Administrativo III (TC/CAI-3);
IVde Secretária (TC/CAI-4) para Assessor Administrativo IV (TC/CAI-4);
Vde Analista-Fiscal de Contas Públicas (TC/AFI) para Auditor-Fiscal de Contas Públicas (TC/AFI);
VIde Consultor-Técnico de Conselheiro (TC/DAS-3) para Assessor Técnico de Conselheiro (TC/DAS-3);
VIIde Diretor de Gestão Administrativa e Financeira (TC/DAS-4) para Diretor-Geral Administrativo e Financeiro (TC/DAS-4);
VIIIde Diretor de Fiscalização das Contas Públicas (TC/DAS-4) para Diretor-Geral de Fiscalização das Contas Públicas (TC/DAS-4);
IXde Diretor de Atividades Plenárias e Cartorárias (TC/DAS-4) para Diretor-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias (TC/DAS-4);
Xde Diretor de Controle Interno (TC/DAS-04) para Diretor-Geral de Controle Interno (TC/DAS-4).
Art. 9.
Ficam alteradas as nomenclaturas das Funções Gratificadas abaixo alinhadas:
Ide Diretor-Adjunto de Administração para Diretor de Administração;
IIde Diretor-Adjunto de Orçamento e Finanças (TC/FG-IV) para Diretor de Orçamento e Finanças (TC/FG-IV);
IIIde Diretor-Adjunto de Gestão de Pessoal (TC/FG-IV), para Diretor de Gestão de Pessoal (TC/FG-IV);
IVde Diretor-Adjunto de Tecnologia da Informação (TC/FG-IV) para Diretor de Tecnologia da Informação (TC/FG-IV);
Vde Controlador Chefe das Contas Estaduais (TC/FG III) para Controlador das Contosv)( Estaduais (TC/FG III); \^> Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930
VIde Controlador Chefe das Contas Municipais (TC/FG III) para Controlador das Contas Municipais (TC/FG III);
VIIde Chefe de Divisão de Controle Processual (TC/FG II) para Gerente de Controle Processual (TC/FG II).
Art. 10.
s cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do TCE/RR classificam-se em:
IAuditor-Fiscal de Contas Públicas (TC/AFI):
a)Especialidade Administração;
b)Especialidade de Análise de Sistemas;
c)Especialidade Contábeis;
d)Especialidade Economia;
e)Especialidade Engenharia Civil;
f)Especialidade Jurídica;
g)Especialidade Meio Ambiente;
h)Especialidade Multidisciplinar.
IIAnalista Administrativo (TC/AAD):
a)Especialidade Administração;
b)Especialidade de Análise de Sistemas;
c)Especialidade Biblioteconomia;
d)Especialidade Comunicação Social;
e)Especialidade Contábeis;
f)Especialidade Economia;
g)Especialidade Engenharia Elétrica;
h)Especialidade Engenharia Civil;
i)Especialidade Jurídica;
j)Especialidade Psicologia.
IIITécnico Administrativo (TC/TAD):
a)Especialidade Administrativo;
b)Especialidade Oficial de Mandados;
c)Especialidade Programador;
d)Especialidade Taquígrafo;
e)Especialidade Técnico em Contabilidade $>

:$

IVAgente Administrativo (TC/AGA)
Art. 11.
Fica criada 01 (uma) função gratificada TC/FG IV de Diretor de Planejamento, Fiscalização Operacional e de Atos de Pessoal.
Art. 12.
Ficam transformadas 02 (duas) funções gratificadas TC/FG-IV, de Diretor-Adjunto de Fiscalização das Contas Públicas, em TC/FG IV de Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Estaduais e Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Municipais.
Art. 13.
Fica transformada 01 (uma) função gratificada TC/FG III, de Controlador-Chefe de Engenharia e Meio-Ambiente em 01 (uma) função gratificada TC/FG IV, de Diretor de Fiscalização de Obras Públicas e Meio Ambiente.
Art. 14.
Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas TC/FG II, de Gerente de Auditoria Operacional e de Gerente de Fiscalização de Atos de Pessoal.
Art. 15.
Ficam declarados em extinção os 05 (cinco) cargos de Auditor-Fiscal de Contas Públicas (TC/AFI), Especialidade Multidisciplinar, previstos no Anexo V desta Lei.
Art. 16.
Fica criada a Assessoria Psicossocial Organizacional (APO).
Art. 17.
Fica transformadaem Coordenadoria de Cerimonial (CCER) a Divisão de Cerimonial (DICER).
Art. 18.
Fica transformada em Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) a Chefia de Comunicação Social (CECOM).
§ 1ºFica transformado em Coordenador de Comunicação Social (TC/DAS-3) o cargo em comissão de Chefe de Comunicação Social (TC/DAS-3).
§ 2ºFicacriadaa Divisão de Comunicação Interna e Publicidade (DICOIP).
§ 3ºFica criada uma função gratificada de Chefe da Divisão de Comunicação Interna tf\ Publicidade (DICOIP). f\ K
Art. 19.
Fica transformada em Diretoria-Geral Administrativa e Financeira (DIGAF) a Diretoriade Gestão Administrativa e Financeira (DIGAF).
Art. 20.
Fica criada a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DTI) .
§ 1ºFica transformada em Divisão de Infra-estrutura (DINFRA) a Divisão de Manutenção (DIMAN).
§ 2ºFica criada a Divisão de Banco de Dados (DIBAN).
§ 3ºFica criada uma função gratificada de Chefe da Divisão de Banco de Dados (TC/FG-I).
Art. 21.
Fica transformada em Comissão Permanente de Licitação (CPL) a unidade Pregoeiro (PREGO).
Art. 22.
VETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 23.
São partes integrantes desta Lei os anexos I a XI, que substituem todos os anexos da Lei n° 571, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 24.
Revogam-se o art. 7o, o §1° do art. 24-A e o §2° do art. 55, todos da Lei n° 507, de 02 de dezembro de 2005.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 dejaneirode2010.

josé deSnchü :ta JÚNIOR Governador do Esta Io de Roraima

LEIN0 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE CARGOS, VENCIMENTOS E QUANTITATIVOS

CÓD. CARGO VENCIMENTO/RS QUANT.

DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 01

DIRETOR-GERAL DEFISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS 01

TC/DAS^ DIRETOR-GERAL DE ATIVIDADES PLENÁRIAS E R$ 8.700,00

01 CARTORÁRIAS DIRETOR-GERAL DE CONTROLE INTERNO 01 DIRETOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 CONSULTOR JURÍDICO 01 ASSESSOR TÉCNICO DE CONSELHEIRO 21 ASSESSOR TÉCNICO DE PROCURADOR DE CONTAS 06 TC/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 7.530,00 01 COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 COORDENADOR DE CERIMONIAL 01 TC7DAS-2 ASSESSOR TÉCNICO R$ 5.790,00 29 CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 01 CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA 01 TC/DAS-1 R$5.210,00 CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO 07 CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS 01 TC/CAI-5 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO R$ 3.000,00 01 TC/CAI-4 ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV R$2.900,00 28 TC/CAI-3 ASSESSOR ADMINISTRATIVO III R$ 1.740,00 42 TC/CAI-2 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II R$ 1.160,00 17 TC/CAI-1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I R$ 930,00 10 TOTAL GERAL 173

Fone/Fax: 0**(95)2121-792672121-7930

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N° 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO n FUNÇÕES GRATIFICADAS TABELA DE FUNÇÕES, GRATIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

CÓD. FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO/RS QUANT.

DIRETOR DEFISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS ESTADUAIS 01

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 01

DIRETOR DEFISCALIZAÇÃO DEOBRAS PÚBLICAS E MEIO 01 AMBIENTE

TC/FGDIRETOR DE PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL E DE 01

4.650,00 IV ATOS DE PESSOAL

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 01

DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL 01

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 01

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01

TC/FGCONTROLADOR DAS CONTAS ESTADUAIS 01

4.100,00 III 01 CONTROLADOR DAS CONTAS MUNICIPAIS

PREGOEIRO 01

GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO DO 01 ESTADO

GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DOS 01 TC/FG-n 2.350,00 MUNICÍPIOS GERENTE DE AUDITORIA OPERACIONAL 01

GERENTE DE CONTROLE PROCESSUAL 01

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DEPESSOAL 01

TC/FG-I CHEFE DE DIVISÃO 2.100,00 28

TOTAL 44 [

LEIN0 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO ra TABELA DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR ATIVIDADE

CÓDIGO ATIVIDADE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA/RS TC/GT COORDENADOR DE EQUIPE DE CAMPO 200,00

ANEXO rv QUANTITATIVO - GRUPOS DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E BÁSICO

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANALISTA ADMINISTRATIVO E AUDITOR-FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS

CÓDIGO CARGOS QUANTITATIVO TC/AAD ANALISTA ADMINISTRATIVO 40 TC/AFI AUDITOR-FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS 60 TOTAL 100

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OFICIAL DE MANDADO

CÓDIGO CARGOS QUANTITATIVO TC/TAD TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 80 TC/OFM OFICIAL DE MANDADO 05 TOTAL 85

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO AGENTE ADMINISTRATIVO

CÓDIGO CARGOS QUANTITATIVO TC/AGA AGENTE ADMINISTRATIVO 20 TOTAL 20

LEIN0 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO V QUANTITATIVO - GRUPOS DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E BÁSICO

CARGO NATUREZA ESPECIALIDADE QUANT.

Administração 06 Analista de Sistema 03 Contábeis 17 Economia 07 Auditor-Fiscal de Contas Públicas Jurisdicional Engenharia 07 Jurídica 12 Meio Ambiente 03 Multidisciplinar 05 Total 60 Administração 04 Análise de Sistemas 07 Biblioteconomia 01 Comunicação social 04 Contábeis 04 Analista Administrativo Administrativa Economia 02 Engenharia Civil 03 Engenharia Elétrica 01 Jurídica 12 Psicologia 02 Total 40 Administrativo 65 Oficial de Mandados 05 Programador 03 Técnico Administrativo Administrativa Taquígrafo 02 Técnico em Contabilidade 05 Total 80

Agente Administrativo Administrativa Administrativo 20

i5> p

LEI N° 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO VI TABELA DO TOTAL GERAL DE VENCIMENTOS GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

CARGO/CÓDIGO QUANTIDADE TC/AAD 40 TC/AFI 60 TC/TAD 80 TC/OFM 05 TC/AGA 20 TOTAL 205

ANEXO VII GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

CÓDIGO CARGOS QUANT. TC/NE AUDITOR 07

TC/NE PROCURADOR DE CONTAS 04

TOTAL 11

ANEXO VIU TABELA DO TOTAL GERAL DE VENCIMENTOS GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

CARGO/CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO INICIAL TOTAL

TC/NE 11 Estabelecido em Lei Estabelecido em Lei TOTAL 11 Estabelecido em Lei Estabelecido emLei r

%

GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO LX GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

TABELA DE VENCIMENTOS

NTVEL CODIGO/CARGO CLASSE I 11 III IV V

A 5.788,13 6.366,94 7.003,64 7.704,00 8.474,40 TC/AFI B 9.321,84 10.254,03 11.279,43 12.407,37 13.648,11 C 15.012,92 16.514,21 18.165,63 19.982,19 21.980,41 A 3.472,88 3.820,17 4.202,18 4.622,40 5.084,64 TC/AAD B 5.593,11 6.152,42 6.767,66 7.444,43 8.188,87 C 9.007,76 9.908,53 10.899,39 11.989^2 13.188,26 A 2.083,73 2.292,10 2.521,31 2.773,44 3.050,79 TC/TAD B 3.355,87 3.691.45 4.060,60 4.466,66 4.913,33 C 5.404,66 5.945,12 6.539,64 7193,60 7.912,96 A 2.083,73 2.292,10 2.521,31 2.773,44 3.050,79 TC/OFM B 3.355,87 3.691.45 4.060,60 4.466,66 4.913,33 C 5.404,66 5.945,12 6.539,64 7193,60 7.912,96 A 1.041,86 1.146,05 1.260,65 1.386,72 1.525,39 TC/AGA B 1.677,93 1.845,72 2.030,29 2.233,32 2.456,65 C 2.702,32 2.972,55 3.269,80 3.596,78 3.956,46 \s

LEI N° 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO X ÓRGÃOS/UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS - SIGLAS

PLENO Plenário Ordinário/Administrativo laCAM Ia Câmara 2aCAM 2a Câmara CONSA Conselho Superior de Administração MIPUC Ministério Público de Contas PRESI Presidência ViPRE Vice-Presidência COGED Corregedoria OUVID Ouvidoria CONSE Conselheiros AUDIT Auditores CPL Comissão Permanente de Licitação COJUR. Consultoria Jurídica GAPRE Gabinete da Presidência APIGE Assessoria de Planejamento Institucional e Gestão Estratégica APO Assessoria Psicossocial Organizacional CCOM Coordenadoria de Comunicação Social CCER Coordenadoria de Cerimonial DIJOR. Divisãode Jornalismo DICOIP Divisão de Comunicação Internae Publicidade DICIN Diretoria de Controle Interno DIAGE Divisão de Acompanhamento da Gestão GEAOP Gerência de Auditoria Operacional GEFAP Gerênciade Fiscalizaçãode Atos de Pessoal GECOP Gerência de Controle Processual DIAUD Divisão de Auditoria Interna DIPLE Diretoria de Atividades Plenáriase Cartorárias DILEJUS Divisãode Legislaçãoe Jurisprudência DIVAP Divisão de Atividades Plenárias DIVAC Divisão de Atividades Cartorárias DIFIP Diretoria Geral de Fiscalização das Contas Públicas COEST Controladoriadas Contas Estaduais GEAGE Gerência de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado COMUN Controladoria das Contas Municipais GEAMU Gerência de Acompanhamento dasContas de Governo dosMunicípios DCE Departamento das ContasEstaduais DCM Departamento das Contas Municipais DOP Departamento de Fiscalização de Obras Públicas e MeioAmbiente DPF Departamento de Planejamento, Fiscalização Operacional e de Atos de Pessoal DIGAF Diretoria-Geral de Administração e Finanças DEOFI Departamento de Orçamentoe Finanças DIFIN Divisão de Finanças DIORC Divisão de Orçamento DICON Divisão de Contabilidade DIPLA Divisão de Planejamento DEGEP Departamento de Gestão de Pessoal DICAP Divisão de Cadastro de Pessoal DIFOP Divisão de Folha de Pagamei

DIAAP Divisão de Apoio e Avaliação de Pessoal DIPRE Divisão de Previdência DEPAD Departamento Administrativo DJDOB Divisão de Documentação e Biblioteca DIPRO Divisão de Protocolo DITRA Divisão de Transporte DISEG Divisão de Serviços Gerais DIMAP Divisão de Material e Patrimônio DIVAL Divisão de Almoxarifado DTI Diretoria de Tecnologia da Informação DISUP Divisão de Suporte DISIN Divisão de Segurança da Informação DIDES Divisão de Desenvolvimento de Sistemas DINFRA Divisão de Infra-estrutura DIBAN Divisão de Banco de Dad

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN° 766 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO XI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

PRESIDÊNCIA (PRES1):

Chefia de Gabinete (GAPRE):

Pessoal de Apoio: 1 Assessor Administrativo IV(CC) 1 Assessor Administrativo III(CC)

Assessoria de Planejamento Institucional e Gestão Estratégica (APIGE): 3 Assessores Técnicos (CC)

Pessoal de Apoio:

Assessoria Psicossocial Organizacional (APO) 3 Assessores Técnicos (CC)

Pessoal de Apoio:

Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM): Titular Coordenador de Comunicação Social (CC)

1. Divisão de Jornalismo (DIJOR): Titular: Chefe de Divisão de Jornalismo (FG)

2. Divisão de Comunicação Interna e Publicidade (DICOIP): Titular: Chefe de Divisão de Comunicação Interna e Publicidade (FG)

Pessoal de Apoio: 1 Assessor Administrativo 111 (CC)

Coordenadoria de Cerimonial (CCER): Titular: Coordenador de Cerimonial (CC)

CONSULTORIA JURÍDICA (COJUR) Titular: Consultor Jurídico (CC)

Pessoal de Apoio:

VICE-PRESIDÊNCIA (VHPRE):

Chefia de Gabinete:

Assessoria Técnica: 1 Assessor Técnico (CC)

Pessoal de Apoio:

Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

CORREGEDORIA (COGED):

Chefia de Gabinete:

Assessoria Técnica: 1 Assessor Técnico (CC)

Pessoal de Apoio: 1 Assessor Administrativo III(CC)

OUVIDORIA (OUVID):

Pessoal de Apoio:

GABINETE DE CONSELHEIRO (CONSE):

Chefia de Gabinete:

Pessoal de Apoio: 1 Assessor Administrativo IV(CC) 2 Assessor Administrativo III (CC) 1 Assessor Administrativo II (CC) 3 Assessor Técnico de Conselheiro (CC)

DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIGAF: Titular: Diretor -Geral Administrativo e Financeiro (CC)

1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DEPAD): Titular: Diretor de Administração (FG)

1.1. Divisão de Transporte (DITRA): Titular: Chefe de Divisão de Transporte (FG)

1.2. Divisão de Serviços Gerais (DÍSEG): Titular: Chefe de Divisão de Serviços Gerais (FG)

1.3. Divisão de Material e Patrimônio (DIMAP): Titular Chefe de Divisão de Material e Patrimônio (FG)

1.4. Divisão de Almoxarifado (DIVAL): Titular: Chefe de Divisão de Almoxarifado (FG)

1.5. Divisão de Documentação e Biblioteca (DIDOB): Titular: Chefe de Divisão de Documentação e Biblioteca (FG)

1.6. Divisão de Protocolo (DIPRO): Titular: Chefe de Divisão de Protocolo (FG)

2. DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (DEOFI): Titular: Diretor de Orçamento e Finanças (FG)

2.1. Divisão de Finanças (DIFIN): Titular Chefe de Divisão de Finanças (FG)

GOVERNO DE RORAIMA

22. Divisão de Orçamento (DIORC): Titular: Chefe de Divisão de Orçamento (FG)

2.3. Divisão de Contabilidade (DICON): Titular: Chefe de Divisão de Contabilidade (FG)

2.4. Divisão de Planejamento (DIPLA): Titular Chefe de Divisão de Planejamento (FG)

3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (DEGEP): Titular: Diretor de Gestão de Pessoal (FG)

3.1. Divisão de Cadastro de Pessoal (DICAP): Titular Chefe de Divisão de Cadastro de Pessoal (FG)

3.2. Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP): Titular: Chefe de Divisão de Folha de Pagamento (FG)

3.3. Divisão de Apoio e Avaliação de Pessoal (DIAAP): Titular: Chefe de Divisão de Apoio e Avaliação de Pessoal (FG)

3.4. Divisão de Previdência (DIPREV): Titular: Chefe de Divisão de Previdência (FG)

DIRETORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) Titular Diretor Geral de Tecnologia da Informação (CC)

1. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DITIN): Titular: Diretor de Tecnologia da Informação (FG)

1.1. Divisão de Suporte (DISUP): Titular Chefe de Divisão de Suporte (FG)

12. Divisão de Segurança da Informação (DISIN): Titular: Chefe de Divisão de Segurança da Informação (FG)

1.3. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (DIDES): Titular Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas(FG)

1.4. Divisão de Infraestrutura (DIFRA): Titular Chefe de Divisão de Infraestrutura (FG)

1.5. Divisão de Banco de Dados (DIBAN): Titular: Chefe de Divisão de Banco de Dados (FG)

DIRETORIA DE ATIVIDADES PLENÁRIAS E CARTORÁRIAS (DD?LE): Titular: Diretorde Atividades Plenáriase Cartorárias(CC)

1. Divisão de Atividades Plenárias(DIVAP): Titular Chefede Divisão de Atividades Plenárias (FG)

2. Divisão de Atividades Cartorárias (DIVAC): Titular Chefede Divisãode Atividades Cartorárias(FG)

3. Divisão de Legislação e Jurisprudência (DILEJUS): Titular: Chefe de Divisão de Legislação e Jurisprudência (FG) Pessoal de Apoio:

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DIRETORIA DE CONTROLE .INTERNO (DICIN): Titular Diretor de Controle Interno (CC)

1. Divisão de Acompanhamento da Gestão (DIAGE): Titular: Chefe de Divisão de Acompanhamento da Gestão (FG)

2. Divisão de Auditoria Interna (DIAUD): Titular: Chefe de Divisão de Auditoria Interna (FG)

DIRETORIAGERAL DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS (DIFIP): Titular: Diretor-Geral de Fiscalização das Contas Publicas (CC)

1.DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS ESTADUAIS (DCE): Titular: Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Estaduais (FG)

1.1 Controladoria das Contas Estaduais (COEST): Titular: Controlador das Contas Estaduais (FG)

1.1.1 Gerência de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado (GEAGE): Titular Gerente de Acompanhamento das Contas do Governo do Estado (FG)

2. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (DCM): Titular Diretor de Fiscalização das Contas Públicas Municipais (FG)

2.1 Controladoria das Contas Municipais (COMUN): Titular Controladordas Contas Municipais (FG)

2.1.1. Gerência de Acompanhamento das Contas do Governodos Municípios (GEAMU): Titular Gerentede Acompanhamento das Contasde Governodos Municípios (FG)

3. DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBUCAS E MEIO AMBIENTE (DOP): Titular Diretor de Fiscalizaçãodas Obras Públicas e Meio Ambiente(FG)

4. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,FISCALIZAÇÃOOPERACIONAL E DE ATOS DEPESSOAL (DPF): Titular: Diretorde Planejamento, Fiscalização Operacional e de Atosde Pessoal (FG)

4.1 Gerência de Controle Processual (GECOP): Titular Gerente de Controle Processual (FG)

4.2 Gerência de Auditoria Operacional (GEAOP): Titular: Gerente de Auditoria Operacional (FG)

4.3 Gerência de Fiscalização de Atosde Pessoal (GEFAP), Titular Gerente de Fiscalizaçãode Atos de Pessoal (FG)

Fone/Fax: 0**(95)2121-7926/2121-7930

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