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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 571, de 15 de dezembro de 2006

Lei nº 571/2006

Art. 3.
São unidades técnico-administrativas:
IGabinete da Presidência;
IIGabinete da Vice-Presidência;
IIIGabinete da Corregedoria;
IVGabinete da Ouvidoria;
VGabinete dos Conselheiros;
VIGabinete do Procurador-Geral de Contas;
VIIGabinete dos Auditores;
VIIIConsultoria Jurídica;
IXChefia de Comunicação Social; (NR)
XDiretoria de Gestão Administrativa e Financeira; (NR)
XIAssessoria de Planejamento Institucional e Gestão Estratégica; (NR)
XIIDiretoria de Fiscalização das Contas Públicas; (NR)
XIIIDiretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias; (NR)
XIVDiretoria de Controle Interno. (NR)
Parágrafo únicoAs unidades téaüco-administrativas indicadas nos incisos anteriores serão compostas por Controladorias, Departamentos, Divisões e Gerências, providos e dispostos naforma dos anexos I e II desta Lei. (NR)

GOVERNO DE RORAIMA '

"AMAZÔNIA. PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Dispõe sobre alteração da Lei n.° 507, de è 02 de dezembro de 2005, que trata da s Estrutura Organizacional, do Quadro de §j Pessoal e do Plano de Cargos, Carreira e § Remuneração do Tribunal de Contas do S Estado de Roraima e dá outras «

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providências." §|

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovoue eu sanciono a seguinteLei:

Art. Io. O artigo 3o da Lei N° 507/05 passa a vigorar com a seguinte redação: ·» I

Art. 2.
O artigo 4o da Lei n° 507/05 passa a vigorar coma seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DACOiyfFÉTÊ^CIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E UNJDADES,

Art. 4.
A estrutura organizacional das unidades Itêaiico^ádministrativas previstas no art. 3o será traçada por esta Lei, com competências, funções e

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380· Boa Vista-RR - Braí PABX: 0**(95) 623-1410- Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

atribuições definidas por Resolução, observando sempre a legislação vigente. (NR)

Art. 3.
O artigo 22 passa a vigorarda seguinte forma:
Art. 22.
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, quando nomeado para exercer cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão. (NR)
Parágrafo únicoO servidor da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou outros órgãos do Estado, quando cedido ao Tribunal para exercício de qualquer cargo em comissão, perceberá a remuneração nas seguintes hipóteses:
a)quando a cedência ocorrer com ônus para o órgão de origem, fará jus à percepção de seu cargo efetivo acrescida de 60% (sessenta por cento) do cargo comissionado;
b)quando a cedência ocorrer sem ônus para o órgão de origem, perceberá a diferença entre o cargo efetivo e o comissionado para o qual foi nomeado. (NR)
Art. 4.
O artigo 23 passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro:
Art. 23.
§ 3ºAs funções gratificadas TC/FG-IV, de Diretor-Adjunto de Fiscalização das Contas Públicas, de Controlador-Chefe das Contas Estaduais, de ControladorChefe das Contas Municipais, de Controlador-Chefe de Engenharia e Meio Ambiente e TC/FG-II, de Gerente de Acompanhamento de Contas de Governo do Estado e Gerente de Acompanhamento de Contas de Governo dos Municípios são exclusivas de Analistas-Fiscais deContas Públicas." (AC)
Art. 5.
Fica criado o artigo 24-A, com parágrafos 1° e 2o, todos com a seguinte redação:
Art. 24-A.
Fica criada a Gratificação Temporária - TÇ/GT^^e caráter eventual e transitório - para o exercício das atribuiçõgéae Coordenador de Equipe de Campo, exercido exclusivamente por Airalista-Fiscaj/de Contas Públicas, nos valores constantes do ANEXO IV desta liei. (AQ / § Io A atividade de Coordenador de Equipe de Campo^começarpor ocasião da elaboração do planejamento de auditoria ou inspeçVo e/termina com a

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

expedição definitiva do relatório de auditoria e inspeção, e serão graduadas de acordo com a complexidade da auditoria, pela DIFIS. (AC)

§ 2ºSe, no decorrer da instrução do processo a que se refere o parágrafo anterior, for identificada a necessidade da equipe retornar a campo para complementação das atividades, o Coordenador não fará jus a nova gratificação. (AC)
Art. 6.
Ficam alteradasas nomenclaturas dos cargos TC/DAS-4 abaixo alinhados:
Ide Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira para Diretor de Gestão Administrativa e Financeira; (NR)
IIde Secretário-Geral de Controle Externo para Diretor de Fiscalização das Contas Públicas; (NR)
IIIde Secretário de Atividades Plenárias e Cartorárias para Diretor de Atividades Plenárias e Cartorárias. (NR)
Art. 7.
Ficam transformadas em função gratificadaTC/FG-IV, de Diretor-Adjunto de Fiscalização das Contas Públicas, 02 (duas) vagas do cargo comissionado TC/DAS-2 de Controlador-Chefe e transformadas as 03 (três) vagas restantes em função gratificada TC/FGIV, de Controlador-Chefe das Contas Estaduais, Controlador-Chefe das Contas Municipais e Controlador-Chefe de Engenharia e Meio Ambiente, a serem exercidas exclusivamente por Analistas-Fiscais de Contas Públicas, com gratificação prevista no ANEXO III desta Lei. (AC)
Art. 8.
Ficam transformadas em função gratificada TC/FG-IV, com as nomenclaturas Diretor-Adjunto de Administração, Diretor-Adjunto de Orçamento e Finanças, DiretorAdjunto de Gestão de Pessoal, Diretor-Adjunto de Tecnologia da Informação, as vagas do cargo comissionado TC/DAS-2, Diretor de Departamento, em quantidade e gratificação previstas no ANEXO m desta Lei. (AC)
Art. 9.
Fica transformado em TC/DAS-4, com a nomenclatura Diretor de Controle Interno, o cargo comissionado TC/DAS-3, de Coordenador de Controle Interno. (AC)
Art. 10.
Fica transformado em TC/DAS-3, com a nomenclatura Chefe de Comunicação Social, o cargo comissionado TC/DAS-2, de Assessor de Comunicação Social. (AC)
Art. 11.
Ficam criados os cargos comissionados TC/DAS-1, de Chefe de Gabinete de Vice-Presidência e TC/DAS-1, de Chefe de Gabinete de Corregedoria. (AC)
Art. 12.
Fica criada á fuiíção gratificada TC/FG-II, de Gerente de Acompanhamento de Contas de Governo do atado e Gerente de Acompanhamento de Contas de Governo dos Municípios, com gratificação\p/evista no ANEXO III desta Lei, aser exercida exclusivamente por Analistas-Fiscais de ContasPúblicas. (AC)
Art. 13.
Fica transformada a função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação em função gratificada TC/FG-II, Pregoeiro, com gratificação prevista no ANEXO III desta Lei. (AC)
Art. 14.
Fica transformada a função gratificada TC/FG-ID, de Chefe de Núcleo, em função gratificada TC/FG-I, de Chefe de Divisão. (AC)
Art. 15.
Fica transformada a função gratificada TC/FG-ID, Presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência em TC/FG-I, de Chefe de Divisão. (AC)
Art. 16.
Fica transformado em função gratificada TC/FG-I, com a denominação de Chefe de Divisão, o cargo comissionado TC/DAS-1, de Chefe de Centro. (AC)
Art. 17.
Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo comissionado de TC/CAI-1, de Auxiliar Administrativo. (AC)
Art. 18.
Ficam extintos os cargos TC/DAS-2, de Presidente do Comitê Permanente de Gestão Estratégica e de Assessor de Desenvolvimento Institucional. (AC)
Art. 19.
Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cargo comissionado TC/CAI-3, de Assistente Administrativo. (AC)
Art. 20.
Fica extinta 01 (uma) vaga correspondente ao cargo comissionado TC/DAS- 1, de Chefe de Centro. (AC)
Art. 21.
A lotação dos ocupantes dos cargos comissionados e efetivos nas unidades técnico-administrativas do Tribunal ocorrerá por meio de Ordem de Lotação a ser expedida pela Diretoria de Gestão Administrativae Financeira (AC)
Art. 22.
s Anexos constantes desta Lei substituem todos os anexos da Lei n° 507/05.
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2006.

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE CARGOS, VENCIMENTOS E QUANTITATIVOS

Código Cargo Vencimento/ Quantitativ

R$ 0

DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E 1

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS 1 TC/DASDIRETOR DE ATIVIDADES PLENÁRIAS E 7.500,00 1 4 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 1

CONSULTOR JURÍDICO 1

TC/DASCONSULTOR-TÉCNICO DE CONSELHEIRO 21 3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 6.500,00 1

CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

TC/DASASSESSOR TÉCNICO 24

5.000,00 2

TC/DASCHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 1 1 CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA 4.500,00 1

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO 7

TC/CAI-4 SECRETÁRIA 2.500,00 20

TC/CAI-3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.500,00 42

TC/CAI-2 MOTORISTA-SEGURANÇA 1.000,00 9

TC/CAI-1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 800,00 10

TOTAL 142

\~^J*

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO/RS TOTAL/RS

TC/DAS-4 5 7.500,00 37.500,00

TC/DAS-3 23 6.500,00 149.500,00

TC/DAS-2 24 5.000,00 120.000,00

TC/DAS-1 9 4.500,00 40.500,00

TC/CAI-4 20 2.500,00 50.000,00

TC/CAI-3 42 1.500,00 63.000,00

TC/CAI-2 9 1.000,00 y^9.000,OOJ TC/CAI-1 10 800,00 / 8.000,00 TOTAL GERAL 140 V f!l£WM

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COVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS TABELA DE FUNÇÕES, GRATIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

CÓDIG FUNÇÃO GRATIFICAÇ QUANTITATI O ÃO/RS VO

DIRETOR-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DAS 2

CONTROLADOR-CHEFE DAS CONTAS

CONTROLADOR-CHEFE DAS CONTAS

CONTROLADOR-CHEFE DE ENGENHARIA E TC/FGDIRETOR-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.500,00 III DIRETOR-ADJUNTO DE APOIO E

DIRETOR-ADJUNTO DE ORÇAMENTO E DIRETOR-ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREGOEIRO

GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE TC/FG-II CONTAS DF. GOVERNO DO ESTADO 2.000,00 GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS

TC/FG-I CHEFE DE DIVISÃO l 1.800(00 26

TOTAL ]MJ(M),00 38

\-\_^^^m*-

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV

TABELA DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR ATIVIDADE

CÓDIGO ATIVIDADE GRATIFICAÇÃO

TEMPORÁRIA/RS

TC/GT-3 COORDENADOR DE EQUIPE DE CAMPO - 300,00

AG*

TC/GT-2 COORDENADOR DE EQUIPE DE CAMPO - .25&00

AM*

TC/GT-1 COORDENADOR DE EQUIPE DE CAMPO - l 20400

AP*

*AG = auditoria de grande complexidade *AM = auditoria de média complexidade *AP = auditoria de pequena complexidade

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V QUANTITATIVO GRUPOS DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E

BÁSICO

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANALISTA ADMINISTRATIVO e ANALISTA-FISCAL DE CONTAS PÚBLICAS

Código Cargos Quantitativo TC/AAD ANALISTA ADMINISTRATIVO 40 TC/AFI ANALISTA-FISCAL DE CONTAS

PÚBLICAS 60 TOTAL 100

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO e OFICIAL DE MANDADO Código Cargos Quantitativo TC/TAD TECNICO-ADMINISTRATIVO 80 TC/OFM OFICIAL DE MANDADO 5 TOTAL 85

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Código Cargos Quantitativo TC/AGA AGENTE ADMINISTRATIVO 20 TOTAL 20

ANEXO VI GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

Quantidad Vencimento Inicial Cargo/Código Total

e

TC/AAD 40 R$ 3.000.00 iytt3p.ooo.oo TC/AFI 60 R$ 5.000.00 /k$ 301).000.00 TC/TAD 80 R$ 1.800.00 / R$ 141.000.00 TC/OFM 5 R$ 1.800.00 \R$ 9.000.00 TC/AGA 20 R$ 900.00 W i 8.000.00 TOTAL 205 Wí?91.000,00

GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 507, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005.

anexo vn GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

Código Cargos Quantitativo TC/NE AUDITOR 07 TC/NE PROCURADOR DE CONTAS 04 TOTAL 11

anexo v m GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

Cargo/Código Quantidade Vencimento Inicial Total TC/NE 11 Estabelecido em Lei Estabelecido em Lei TOTAL 11 Estabelecido em Lei

ANEXO IX GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível Código/Cargo Classe

V I II in rv A 5.000 5.500 6.050 6.655 7.321 TC/AFI B 8.053 8.858 9.744 10.718 11.790 C 12.969 14.266 15.692 17.261 18.987

A 3.000 3.300 3.630 3.993 4.392 TC/AAD B 4.832 5.315 5.846 6.431 7.074 C 7.781 8.559 9.415 10.357 11.392

A 1.800 1.980 2.178 2.396 2.635 TC/TAD B 2.899 3.189 3.508 3.858 4.244 TC/OFM C 4.669 5.136 5.649 0A^ 6.835

A 900 990 1.089 (1.193 1.318 TC/AGA B 1.449 1.594 1.754 \.929 2.122 C 2.334 2.568 2.825 3X1.07 3.418

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO X - ÓRGÃOS/UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS - SIGLAS

PLENO Plenário Ordinário/Administrativo laCAM Ia Câmara 2aCAM 2a Câmara CONSA Conselho Superior de Administração MIPUC Ministério Público de Contas PRESI Presidência VIPRE Vice-Presidência COGED Corregedoria OUVID Ouvidoria CONSE Conselheiros AUDIT Auditores PREGO Pregoeiro COJUR Consultoria Jurídica GAPRE Gabinete da Presidência APIGE Assessoriade Planejamento Institucional e Gestão Estratégica CECOM Chefia de Comunicação Social DIJOR Divisão de Jornalismo DICER Divisão de Cerimonial DICIN Diretoria de Controle Interno DIAGE Divisão de Acompanhamento da Gestão DIAUD Divisão de Auditoria Interna DIPLE Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias DIJUS Divisão de Jurisprudência DIVAP Divisão de Atividades Plenárias DIVAC Divisão de Atividades Cartorárias DIFIP Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas DICOP Divisão de Controle Processual COEST Controladoria de Contas Estaduais GEAGE Gerência de Acompanhamento de Contas de Governo do Estado COMUN Controladoria de Contas Municipais GEAMU Gerência de Acompanhamento de Contas Govemo dos Municípios CEMAM Controladoria de Engenharia e Meio Ambiente DIGAF Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira DEOFI Departamento de Orçamento e Finanças DIFIN Divisão de Finanças DIORC Diyjsão de Orçamento DICON Diyisão|e Contabilidade DIPLA DÍvisãolde Planejamento DEGEP Departamento de uestão de Pessoal DICAP DivisãoW Cajaastro de Pessoal DIFOP Divisão de Folha de Pagamento DIAAP Divisão de Apoio e^yaliação de Pessoal

PABX: 0**(95) 623-1410- Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

DIPREV Divisão de Previdência DEPAD Departamento Administrativo DIDOB Divisão de Documentação e Biblioteca DIPRO Divisão de Protocolo DITRA Divisão de Transporte DISEG Divisão de Serviços Gerais DIMAP Divisão de Material e Patrimônio DIVAL Divisão de Almoxarifado DETIN Departamento de Tecnologia daTlníormação DISUP Divisão de Suporte DISIN Divisão de Segurança da Infc rmaçâo DIDES Divisão de Desenvolvimentoyde S stemas DLMAN Divisão ae Manutenção

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XI - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1. PRESIDÊNCIA (PRESI):

Chefia de Gabinete (GAPRE):

Pessoal de Apoio:

1 Secretária (CC)

Assessoría de Planejamento Institucional e Gestão Estratégica (APIGE): 3 Assessores Técnicos (CC)

Pessoal de Apoio:

Chefia de Comunicação Social (CECOM): titular: Chefe de Comunicação Social (CC)

1. Divisão de Jornalismo (DIJOR): titular: Chefe de Divisão de Jornalismo (FG)

2. Divisão de Cerimonial (1 titular: Chefe de Divisão de Cerimonial (FG)

Pessoal de Apoio:

1 Assistente Admlnísàralivo (CC)

VICE-PRESIDÊNCIA (VIPRE):

Chefia de Gabinete:

Assessoría Técnica: 1 Assessor Técnico (CC)

Pessoal de Apoio:

CORREGEDORIA (COGED):

Chefia de Gabinete:

Assessoría Técnica: 1 Assessor Técnico (CC)

Pessoal de Apoio:

OUVIDORIA (OUVID):

Pessoal de Apoio:

1 Secretária (CC)

GABINETE DE CONSELHEIRO (CONSE):

Chefia de Gabinete:

PessoaHte Apoio:

1 Secretária(CC) 2 Assistente Administrativo (CC) 1 Motòfista-Segurança (CC)

Consultoria Técnica1 (CO! 3 Consultor

GOVERNO DE RORAIMA

· DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIGAF:

titular: Diretor de Gestão Administrativa e Financeira (CC)

1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DEPAD): titular: Diretor-Adjunto de Administração (FG)

1.1. Divisão de Transporte (DITRA): titular: Chefe de Divisão de Transporte (FG)

1.2. Divisão de Serviços Gerais (DISEG): titular: Chefe de Divisão de Serviços Gerais (FG)

1.3. Divisão de Material e Patrimônio (DIMAP): titular: Chefe de Divisão de Material e Patrimônio (FG)

1.4. Divisão de Almoxarifado (DIVAL): titular: Chefe de Divisão de Almoxarifado (FG)

1.5. Divisão de Documentação e Biblioteca (DIDOB): titular Chefe de Divisão de Documentação e Biblioteca (FG)

1.6. Divisão de Protocolo (DIPRO): titular: Chefe de Divisão de Protocolo (FG)

2. DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (DEOFI): titular: Diretor-Adjunto de Orçamento e Finanças (FG)

2.1. Divisão de Finanças (DIFIN): titular: Chefe de Divisão de Finanças (FG)

2.2. Divisão de Orçamento (DIORC): titular: Chefe de Divisão de Orçamento (FG)

2.3. Divisão d/conàabilidade (DICON): titular: Chefe ae Divisão de Contabilidade (FG)

2.4. Divisão deXlanéjàmento (DIPLA): titular: Chefe de DKcAâo de Planejamento (FG)

rV--/

GOVERNO DE RORAIMA

3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (DEGEP): titular: Diretor-Adjunto de Gestão de Pessoal (FG)

3.1. Divisão de Cadastro de Pessoal (DICAP): titular: Chefe de Divisão de Cadastro de Pessoal (FG)

3.2. Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP): titular: Chefe de Divisão de Folha de Pagamento (FG)

3.3. Divisão de Apoio e A vali essoal (DIAAP): titular: Chefe de Divisão de iação de Pessoal (FG)

3.4. Divisão de Previdência ( titular: Chefe de Divisão de Pre (FG)

-A----X,

GOVERNO DE RORAIMA

4. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DETIN): titular: Diretor-Adjunto de Tecnologia da Informação (FG)

4.1. Divisão de Suporte (DISUP): titular: Chefe de Divisão de Suporte (FG)

4.2. Divisão de Segurança da Informação (DISIN): titular: Chefe de Divisão de Segurança da Informação (FG)

4.3. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (DIDES): titular: Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (FG) 4.4. Divisão de Manutenção (DIMAN)i titular Chefe de Divisão de ManVteaçãQ (FG)

· DIRETORIA DE ATIVIDADES PLENÁRIAS E CARTORÁRIAS (DIPLE):

titular: Diretor de Atividades Plenárias e Cartorárias (CC)

1. Divisão de Atividades Plenárias (DlVAP): titular: Chefe de Divisão de Atividades Plenárias (FG)

2. Divisão de Atividades Cartorárias (DIVAC): titular: Chefe de Divisão de Atividades Cartorárias (FG)

3. Divisão de Jurisprudência (DIJUS): titular: Chefe de Divisão de Jurisprudência (FG)

· DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO (DICIN):

titular: Diretor de Controle Interno (CC)

1. Divisão de Acompanhamento da Gestão (DIAGE): titular: Chefe de Divisão de Acompanhamento da Gestão (FG)

/ 2. Divisão de Auditoria Intern: i (DIAUD): titular: Chefe de Divisão de Aud toria Interna (FG)

CONSULTORIA JUltolp\\(COJUR) titular: Consultor Jurídico

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DASCONTAS PÚBLICAS (DIFIP): titular: Diretor de Fiscalização das Contas Públicas (CC)

Diretor-Adjunto de Fiscalização das Contas Públicas (FG) Diretor-Adjunto de Fiscalização das Contas Públicas (FG)

Divisão de Controle Processual (DICOP): titular: Chefe de Divisão de Controle Processual

1. Controladoria das Contas Estaduais (COCES): titular: Controlador-Chefe das Contas Estaduais (FG)

1.1. Gerência de Acompanhamento de Contas de Governo do Estado (GEAGE): titular: Gerente de Acompanhamento de Contas de Govemo do Estado (FG)

2. Controladoria das Contas Municipais (COMUN): titular: Controlador-Chefe das Contas Municipais (FG)

2.1. Gerência de Acompanhamento de Contas de Governo dos Municípios (GEAPU): titular: Gerente de AcompanhamentoVie Contas tie Govemo dos Municípios (FG)

3. Controladoria de Engenharia e Meio Ambiente (CEMAM): titular: Controlador-Chefe de Engenharia e Maíp Ambiente (FG)

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