Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 752, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 752/2009
&
GOVERNO DE RORAIMA
"Altera o Regime de Custas Judiciais e= Emolumentos Extrajudiciais do Estado d^| Roraima e dá outras providências". «
ã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, S
ro
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: S
CAPÍTULO I
Ü DAS CUSTAS JUDICIAIS % Art. Io As Custas Judiciais são os encargos que as partes nos pronunciamentos judiciais recolhem ao FUNDEJURR, mediante guias, criadas por Lei, para as providências processuais judiciais.
unico
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil
PARTE QUE – as houver satisfeito.
3
GOVERNO DE RORAIMA
Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2009.
JOSÉ DE^NCHIETAJÚNIOR GovernadorIdo Estado de Roraima
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO IDA LEI N°7 5 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELA A Encargos Judiciais do primeiro grau Ações de valor inestimável R$ 67,50 B Ações de valor estimável Até 5.000,00 R$ 67,50 De 5.001,00 até 20.000,00 R$ 202,50 De 20.001,00 até 50.000,00 R$ 675,00 Acima de 50.001,00 R$ 1.350,00 Incidente processual R$ 67,50 Observações: 1") Salvo as disposições concernentes à Justiça Gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda na execução até plena satisfação do direito. Porocasião do ajuizamento, as partes deverão antecipar as custas em 50% (cinqüenta por cento). 2") O preparo final seráfeito antes dojulgamento, salvo se, emcontrário, determinar o Juiz. Teiminando o feito poracordo entre as partes, antes dasentença, as custas finais serão pagas por metade. 3a) Das modificações de valores: somente haverá complementação de custas quando o valor atribuído à inicial, por erro ou impossibilidade de correta determinação, sofrero necessário reajuste, caso em que se compensaráo valorjá pago, da seguinte forma:
TABELA B Encargos Sociais do segundo grau Apelação, agravo de instrumento e embargos infringentes R$ 16,50 B Ações de competência originária do Tribunal: R$ 20,50 Recursos oriundos do 2o grau R$ 34,00 Observações: Acrescido o porte de remessa e retorno ao STJe STF.
ANEXO n DA LEI N° 7 5 2 DE 2 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELAC
ATO
DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO ÍR$) 1 Escritura Pública, com valor declarado A Até 5.000,00 50,00 B Acima 5.000,00 até 10.000,00 67,50 C Acima 10.000,00 até 15.000,00 91,00 D Acima 15.000,00 até 20.000,00 123,00 E Acima 20.000,00 até 25.000,00 166,00 F Acima 25.000,00 até 30.000,00 224,00 G Acima 30.000,00 até 35.000,00 302,00 H Acima 35.000,00 até 50.000,00 408,00 I Acima 50.000,00 até 100.000,00 551,00 J Acima 100.000,00 até 200.000,00 744,00 L Acima 200.000,00 até 300.000,00 1.004,00 M Acima de 300.000,00 1.355,00
2 Escritura Pública sem valor declarado, incluindo um traslado: A De quitação, seja qual for o valor 31,00 B Declaratória 31,00 C Extinção de condomínio ou divisão por imóvel que resultar 37,50 D Pacto antenupcial 37,50 E Reconhecimento de paternidade 37,50 F Emancipação 37,50 G Revogação ou distrato 37,50 H Ata Notarial 94,50
& s>
ANEXO III DA LEI N°752 DE23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELAC
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO ÍR$) 3 Escritura Pública de Testamento A Testamento público 95,00 B Aprovação de testamento cerrado 76,00
4 Procuração Pública ou Substabelecimento: A Específica INSS; FUNRURAL; PASEP; PIS; FGTS e Pensão 13,00 B Para movimentação de contas em Bancos;
Recebimento de vencimento e provento; Autorizações simples; Para casamento. 25,00 C Transferências ou cessões; Constituição de firmas e sociedades; Acompanhar inventário; Com poderes gerais ou amplos: Para administração ou gerência de imóveis ou empresas. 35,00 D De quitação; em causa própria 35,00 E Outorgante e outorgado que exceder na procuração ou substabelecimento 3,00 5 Certidões ou traslados: A Certidão de existência de ato 15,50 B Certidão por ato, com emissão de traslado de procuração 5,00 C Certidão por ato, com emissão de traslado de Escritura pública e Testamento 60,00^
Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
ANEXO IV DA LEI N°752 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELAC
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO (R$) 6 Averbação 20,00
7 Buscas (em livros ou papéis arquivados) de Escrituras e Procurações A Até 12 (doze) meses 3,00 B Até 05 (cinco) anos 5,00 C Até 10(dez) anos 7,00 D Acima 10(dez) anos 10,00
8 Pública forma de documento A Uma única página 15,00 B Por página que exceder 5,00
9 Diligência: A Com transporte por conta do requerente dentro da zona urbana 20,00
10 Reconhecimento de firma e Autenticação A Reconhecimento de firma, por assinatura 1,50 B Reconhecimento de firma em documento com valor declarado, por assinatura 1,50 C Reconhecimento de sinal público, por assinatura 1,50 D Autenticação lançado em cópia reprográfica, por documento e página 1,50
11 Registro e confecção de Cartão de Assinatura ou renovação 1,50,
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO V DA LEI N°7 5 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELAC
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO (R$) 12 Escritura Pública de Separação Judicial com Partilha, Divórcio com partilha, Inventário e Partilha, com valor declarado Valores básicos em reais (R$) Até 5.000,00 90,00 B Acima 5.000,00 até 10.000,00 121,50 Acima 10.000,00 até 15.000,00 164,00 D Acima 15.000,00 até 20.000,00 221,00 Acima 20.000,00 até 25.000,00 298,00 Acima 25.000,00 até 30.000,00 402,00 Acima 30.000,00 até 35.000,00 543,00 H Acima 35.000,00 até 50.000,00 733,00 Acima 50.000,00 até 100.000,00 989,00 Acima 100.000,00 até 200.000,00 1.335,00 Acima 200.000,00 até 300.000,00 1.802,00 M Acima de 300.000,00 2.433,00
13 Escritura Pública de Separação Judicial sem partilha, Divórcio sem
partilha e Inventário negativo ou sem partilha. Incluindo um traslado: Sem determinação de valores básicos em reais, incluindo um traslado 90,00
Nota:
ANEXO VI DA LEI N°7 5 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELA D DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO OFICIAL (R$) I REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 1 Registro Integral de Tftulos e Documentos ou papel com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas: A Até 5.000,00 52,00 B Acima 5.000,00 até 10.000,00 69,00 C Acima 10.000,00 até 15.000,0 92,00 D Acima 15.000,00 até 20.000,00 122,00 E Acima 20.000,00 até 25.000,00 163,00 F Acima 25.000,00 até 30.000,00 216,00 G Acima 30.000,00 até 35.000,00 288,00 H Acima 35.000,00 até 50.000,00 383,00 I Acima 50.000,00 até 100.000,00 509,00 J Acima 100.000,00 até 200.000,00 677,00 L Acima 200.000,00 até 300.000,00 900,00
2 Registro Integral de Tftulos, documentos ou papel, sem valor declarado A Até uma pagina 20,00 B Por pagina que acrescer 2,00
ANEXO VII DA LEIN° 752 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
LEI FEDERAL 10.169/2000 ___
TABELA D dos ofícios de registro de títulos e documentos e civn.
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO OFICIAL
Registro Resumido de contratos, tftulos e documentos Até uma pagina 20,00 B Por página que acrescer 12,00
Averbação em tftulos e documentos 15,00
Registro de notificação de documento por pessoa Com valor declarado 27,00 B Sem valor declarado 20,00
Certidões Interior teor 15,00 B Resumida 8,00
Buscas (em livros ou papéis arquivados) Até 12 (doze) meses 3,00 B Até 05 (cinco) anos 5,00 Até 10(dez)anos D Acima 10(dez) anos 10,00
Fone/Fax: (96) 2121-7926 / 2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXOVfflDALEIN°752 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELA D DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CML
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO OFICIAL (RS) II Dos Registros das Pessoas Jurídicas Emolumentos aos Serviços de Registros de Pessoas Jurídicas: Sociedades civis sem fins econômicos e das fundações 21,00 B De sociedades civis com fins econômicos 67,00 Matrícula dejornal, periódico, oficina, impressora, empresa de rádio difusão e empresa de agenciamento de noticias 38,00
Averbação: Sociedades civis sem fins econômicos e das fundações, inclusive a busca 19,00 B Sociedades civis com fins econômicos 67,00
Certidões Interior teor 15,00 B Simplificada 10,00
Buscas (em livros ou papéis arquivados) Até 12 (doze) meses 3,00 B Até 05 (cinco) anos 5,00 Até 10(dez) anos 7,00 D Acima 10(dez) anos 10,00
Nota:
íV
GOVERNO DE RORAIMA ANEXO LX DA LEI N°752 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELAE DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO (RS) Títulos Protestados, além dos custos de intimação por título, condução, diligência e edital: Até 250,00 13,50 B Acima de 250,00 até 500,00 15,50 Acima de 500,00 até 1.000,00 26,00 Acima de 1.000,00 até 2.000,00 36,00 Acima de 2.000,00 até 3.000,00 46,00 Acima de 3.000,00 até 4.000,00 56,00 Acima de 4.000,00 até 5.000,00 67,00 H Acima de 5.000,00 até 6.000,00 77,00 Acima de 6.000,00 até 10.000,00 82,00 Acima de 10.000,00 até 15.000,00 139,00 K Acima de 15.000,00 até 20.000,00 185,00 Acima de 20.000,00 até 25.000,00 257,00 M Acima de 25.000,00 até 30.000,00 299,00 N Acima de 30.000,00 até 35.000,00 360,00 O Acima de 35.000,00 até 50.000,00 490,00 Acima de 50.000,00 até 100.000,00 824,00 Acima de 100.000,00 até 200.000,00 1.236,00 R Acima de 200.000,00 1.854,(
Nota: Proibida cobrança de apontamento sobre titulo protestado.
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO X DA LEI N° 752 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELA E DOS TABEUONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO (R$) Apontamento de Tftulos, pagos ou sustados dentro do tríduo legal além dos custos de intimação por título, condução, diligência e edital: até 250,00 3,00 B Acima de 250,00 até 500,00 4,00 Acima de 500,00 até 1.000,00 5,50 D Acima de 1.000,00 até 2.000,00 7,50 Acima de 2.000,00 até 3.000,00 10,00 Acima de 3.000,00 até 4.000,00 13,50 Acima de 4.000,00 até 5.000,00 18,00 H Acima de 5.000,00 até 6.000,00 24,00 Acima de 6.000,00 até 10.000,00 32,50 Acima de 10.000,00 até 15.000,00 44,00 K Acima de 15.000,00 até 20.000,00 59,50 Acima de 20.000,00 até 25.000,00 80,00 M Acima de 25.000,00 até 30.000,00 108,00 N Acima de 30.000,00 até 35.000,00 146,00 O Acima de 35.000,00 até 50.000,00 197,00 Acima de 50.000,00 até 100.000,00 266,00 Acima de 100.000,00 até 200.000,00 360,00 R Acima de 200.000,00 486,00
Intimação, inclusive condução e diligência: Na Zona Urbana 10,00
Nota: r , Dos títulos apontados eliquidados até 3(três) dias após orecebimento pelo devedor só será cobrado oapontamento, cujo valor deverá ser informaddno
\ boleto bancário.
GOVERNO DE RORAIMA ANEXO XI DA LEI N° 7 5 2 DE 2 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELAE DOS TABEUONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO TABELIÃO (R$) 4 Expedição de guia para pagamento de titulo e prestação de contas ao apresentante, de qualquer título, independente de valor. 23
5 Averbação de Cancelamento de Protesto de qualquer título de dívida 10,00
6 Certidões A Negativa, por pessoa, incluídas as buscas 27,00 B Positiva por título, mais R$ 1,00 por título protestado 27,00 C De Cancelamento de Protesto, mais R$ 1,00 por título cancelado 4,50 D Certidões de Protestos e Cancelamentos e desarquivamento em forma de
relatório por título 9,00
7 Processamento eletrônico de dados, por título 3,50
Nota:
Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO XII DA LEI N° 7 5 2 DE 2 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELA F DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATO DO ITEM DISCRIMINAÇÃO OFICIAL (R$) 1 Lavratura de Processo de Habilitação e Assento de Casamento realizada na sede, bem como, casamento religioso com efeitos chis e conversão de União estável em casamento, excluídas custos com Edital. 80,00
2 Lavratura de Assento de Nascimento, incluindo a primeira via de certidão ISENTO
3 Lavratura de Assento de Óbito, incluindo a primeira via de certidão ISENTO
4 Anotação ou averbação à margem do assento A De Casamento 27,00 B De Nascimento 27,00 C De Óbito 27,00
5 2a vias de Certidões ou traslados de casamento, nascimento e óbito, dos atos de
1
2
1
2
3
4
5
b
2
I
II
3
I
III
4
5
6
7
8
9