Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 726, de 13 de julho de 2009
Lei nº 726/2009
o*
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
CSD
"Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de
cn dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema CD CE» C*"4
Tributário Estadual e dá outras providências".
CSp 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, cr»
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao art. 7o, com a seguinte redação:
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de julho de 2009.
JOSÉ DE ÀNCH TA JÚNIOR Governado* do Es do de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930