Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 724, de 6 de julho de 2009
Lei nº 724/2009
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GOVERNO DE RORAIMA § "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" 2
LEI N°^24 DE 6 DE JULHO DE 2009. |
CJC
"Altera dispositivos da Lei n° 664, de 17 de abigf de 2008, que dispõe sobre o Sistema d| Transporte Rodoviário Intermunicipal df! Passageiros do Estado de Roraima e dá outrfl providências". ^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos a seguir, da Lei n° 664, de 17 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. Io [...]
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ANEXO ÚNICO
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95)2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.
AJOSÉ DÈ AlíCHIETA JWIOR Governadorfao Estádio de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930