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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 703, de 15 de janeiro de 2009

Lei nº 703/2009

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3 Art. 68. Art. 97. Art. 2.
3 artigos

*

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos da lei n° 664, de 17 de abáj de 2008, que dispõe sobre o Sistema <g Transporte Coletivo Rodoviário IntermunicipQ de Passageiros do Estado de Roraima e d$ outras providências." ^

UJ --> CO

25

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: S

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Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |j>

cr> C53 CD Cví *%_

Art. I9 Os dispositivos a seguir, da Lei n° 664, de 17 de abril de 2008, passama vigorarcow as seguintes redações: ??

ôô o?

"Art l'[...]

3

Art. 68.
[...]
VIcapacidade de transporte para no mínimo 07 (sete) lugares".(NR)

"

Art. 97.
Publicada apresente Lei, o CRE/RR realizará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a licitação para contratação de operadoraspara as linhas intermunicipais"(NR)
Parágrafo únicoOs atuais operadores de veículos de até 07 (sete) lugares têm o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data dapublicação da Lein°664, de 2008, para adequar-se às normas da presente Lei."(AC)

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(96) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121 - 7930 -18/1/200911:58:35

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros0

"ANEXO ÚNICO [,,,]

VVan: veiculo fechado com capacidade de transporte para no mínimo 07 (sete) passageiros e no máximo 16 (dezesseis) passageiros."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2009.

£> JOSÉ DE ANCfflETA JÚNIOR

·*n

Governad >r do Estado de Roraima

Palácio Senador Hólio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926 / 2121 - 7930 16/1/200911:58:35

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