Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 703, de 15 de janeiro de 2009
Lei nº 703/2009
*
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos da lei n° 664, de 17 de abáj de 2008, que dispõe sobre o Sistema <g Transporte Coletivo Rodoviário IntermunicipQ de Passageiros do Estado de Roraima e d$ outras providências." ^
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25
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: S
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Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |j>
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Art. I9 Os dispositivos a seguir, da Lei n° 664, de 17 de abril de 2008, passama vigorarcow as seguintes redações: ??
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"Art l'[...]
3
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(96) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121 - 7930 -18/1/200911:58:35
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros0
"ANEXO ÚNICO [,,,]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2009.
£> JOSÉ DE ANCfflETA JÚNIOR
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Governad >r do Estado de Roraima
Palácio Senador Hólio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926 / 2121 - 7930 16/1/200911:58:35