Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 587, de 9 de abril de 2007
Lei nº 587/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
S "Dispõe sobre a revisão anual da § remuneração e vencimentos dos §j Presidentes, Diretor-Presidente, Reitor, s Vice-Presidentes, Vice-Reitor e Diretores = das Autarquias, Fundações, Sociedades de g Economia Mista e Institutos do Estado de - Roraima e dá outras providências." f| C5l
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: S
CSi
Art Io Fica autorizada a revisão anual da remuneração e / ou vencimentos dos ~, ocupantes de cargos de Presidente, Diretor-Presidente, Reitor, Vice-Presidente, Vice-Reitor e Diretores da Administração Indireta do Estado de Roraima nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, na mesma data e sem distinção de índices do reajuste concedido, através de Decreto Legislativo, expedido pela Assembléia Legislativa, aos cargos da Administração Direta, Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
1 - Instituto de Pesos e Medidas IPEM;
Vm - Companhia deDesenvolvimento deKcjt^ms/- CODESAIMA;
,· ~ Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-/?R - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -3/4/200713:14:33
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de abril de 2007.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -3/4/200713:14:33