Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 639, de 20 de fevereiro de 2008
Lei nº 639/2008
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros ESTADO DE RORAIMA
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Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, no sistema de transportes coletivos intermunicipais de passageiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art Io E concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transportes coletivos intermunicipais de passageiros.
Paládo Antônio Martins · Praça <ío Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-40CO /- Telefax: (95) 3623 -0033 / 3823 -9409
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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3821-4000 - Tetefax. (95) 3623-0033 / 3623-9409 ,\^l
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (90 362M000/ · Tetefax: (95) 3623 -0033 / 3623 -9409
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Palácio Antônio Martins, 20 de fevereiro de 2008.
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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 362M000 - Tetefax: (95) 3623 -0033 / 3623 -9409