Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 305, de 10 de dezembro de 2001
Lei nº 305/2001
GOVERNO DE RORAIMA
·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
"Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io É concedido passe livre ás pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadanvente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
Palácio Senador Hélio Campos^RiClO de DEZEMBRO de 2001.
de Roraima
khkft GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Pblocio Senador Hélio Campos · Proça doCenlro Cívico - Cenlro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 DE RORAIMA Tds.: (095) 623-1663/623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Ofàu«.ta*<« Ldrv-25.10.01