Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 611, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 611/2007
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M-
GOVERNO DE RORAIMA
"Cria o Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima - CEFORR, e dá outras providências".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado o Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima - CEFORR, como unidade administrativa desconcentrada, sob regime especial, de autonomia relativa, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, para execução das atividades da área de formação continuada dos profissionais da Educação Básica.
§ Io As atividades de formação continuada serão desenvolvidas através de programas e ações governamentais, especialmente aquelas onde exijam a interiorização dos processos formativos, garantindo o acesso dos profissionais que atuam em escolas distantes dos centros urbanos.
1 - coordenar e ministrar cursos de qualificação e atualização profissional para os profissionais da educação;
m - mediar a interlocução com entidades e organizações responsáveis pelas políticas voltadas para articulação, desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Estadual de Ensino.
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GOVERNO DE RORAIMA
m - da promoção da sustentabilidade; e
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de agosto de 2007.
OTTOMAR DE SOUSAFTNTO Governador do Estado de Roraima
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GOVERNO DE RORAIMA
LEI N° 611 DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos Comissionados do Centro Estadual de Formação dos Profissionais de Educação de
Roraima-CEFORR
CÓDIGO
CARGOS QTD. VALOR R$ TOTAL R$ PADRÃO CNESI Diretor 1 4.586,57 4.586,57
CNES IV Secretário Acadêmico 1 2.500,00 2.500,00
CNES IV Assessor Especial 1 2.500,00 2.500,00
CDSI Gerente de Núcleo 2 2.000,00 4.000,00
CDS II Gerente de Projetos Pedagógicos 6 1.605,00 9.630,00
CDII Chefe de Biblioteca 1 1.070,00 1.070,00
CDII Chefe de Serviços 3 1.070,00 3.21O00
FAII Secretária de Diretor 1 444,85 444,83 FAIII Secretária de Núcleo 2 321,39
vP"r TOTAL GERAL 18 2^.584,00
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