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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 793, de 6 de dezembro de 2010

Lei nº 793/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Acrescenta dispositivos à Lei n°. 611 de 22 deg agosto *-*

de 2007, que cria o Centro Estadual des

ter Formação dos Profissionais da Educação deg Roraima - CEFORR." s

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 5

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: cò

Art. 1.
" O caput dos arts. Io, 2" e 3o da Lei n°. 611, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

"Art. 1°[...]

§ 3ºA implementação de políticas para formação inicial e continuada dos profissionais da Educação do Sistema Estadual de Educação." (AC)

" Art 2o [...]

IVpromover a equidade no acesso à formação inicial e continuada dos profissionais da educação: (AC)
Vofertar cursos de formação inicial cm conformidade com as demandas existentes; (AC)
VIcertificar os estudos concluídos com êxito nos cursos de formação inicial e continuada." (AC)

"Art.3°[...]

Vplanejai' as demandas de Formação inicial e continuada, tendo o Projeto Político Pedagógico da escola como foco na formação do docente; (AC)
VIcoordenaio Projeto Político Institucional de formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Básica." (AC)
Art. 2.
" Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2010.

JOSÉ DE WNCHIElTA JÚNIOR Governadorldo Estádio de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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