Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 513, de 29 de dezembro de 2005
Lei nº 513/2005
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§ Io As relações de trabalho entre a empresa de prestação de serviços a terceiros e seus empregados são disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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§ Io A contratante não pode manter trabalhador em atividade diversa daquela para o qual o mesmo fora contratado pela empresa de prestação de serviços a terceiros.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PENTO Governador do Estado de Roraima
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