Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 538, de 24 de março de 2006
Lei nº 538/2006
D.o ^ob
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a contratação de g serviços pela Administração Pública s Estadual Direta, Autárquica e s Fundacional, e dá outras KT%
providências*'.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu CO
co sanciono a seguinte Lei: c^i c» csn
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Art. Io No âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e ffj C53
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fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ Io As atividades de conservação, limpeza, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, xerografia, telecomunicações, manutenção de prédios, de equipamentos e de instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR-^"ferasi PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 30/3/2006 -17:09:53
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
392, de 14 de agosto de 2003, passando os seus ocupantes a integrar Quadro em Extinção, assegurando-se todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Palácio os/RR, 30 de MARÇO de 2006
OTTOMAR DE SOUSA MNTO Governador do Estado de Jforaima
Palácio Senador Hélio Campos / ,- ? Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945 30/3/2006 -17:13:09