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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 504, de 17 de agosto de 2005

Lei nº 504/2005

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GOVERNO DE RORAIMA g

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" §

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"Altera e acresce dispositivo à Lei n° 414, de 08 déj| janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plan«g Plurianual para operíodo 2004/2007." *

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io O inciso III do art. 2o da Lei n° 414, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de alínea "d" com a seguinte redação:

Art. 2.
m O § Iodo art. 6o, o art. 10e o § Io do art. 13 passama vigorar com a seguinte redação:
d)operações especiais correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resultam um produto, e que não geram uma contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. (AC)
Art. 6.
§ Io Os Projetos de Lei de revisão anual serão encaminhados à Assembléia Legislativa, até o dia 30 de setembro dos Exercícios de 2005 e 2006. (NR)
Art. 10.
A data de início dos Projetos novos poderá ser ajustada por ato específico do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento d Desenvolvimento, em função da disponibilidade de recursos, observando-se o disposto/lpo/art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. (NR)

Palácio Senador Hélio Campos .·V Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945 MCP -17/8/200510:22:25 *. *

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 13.
§ Io Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá sistema de avaliação do Plano Plurianual, sob coordenação do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Desenvolvimento. (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 17 de agosto de 2005.

OTTOMARDE SOUSAPINTO Governador do Estado de Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos -/ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 MCP · 17/8/2005 1022:25

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