Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 504, de 17 de agosto de 2005
Lei nº 504/2005
GOVERNO DE RORAIMA g
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" §
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"Altera e acresce dispositivo à Lei n° 414, de 08 déj| janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plan«g Plurianual para operíodo 2004/2007." *
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io O inciso III do art. 2o da Lei n° 414, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de alínea "d" com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos .·V Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945 MCP -17/8/200510:22:25 *. *
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 17 de agosto de 2005.
OTTOMARDE SOUSAPINTO Governador do Estado de Roraima
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Palácio Senador Hélio Campos -/ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 MCP · 17/8/2005 1022:25