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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 488, de 28 de março de 2005

Lei nº 488/2005

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Altera a Lei n° 372, de 16 de maio de 2003 que criou o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber

que o Plenário aprovou e ele, Deputado Medas de Jesus, nos termos do § 4° do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art Io Fica alterado o artigo 6° da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, incluindo a alínea "e"ao inciso I e acrescentando o item S na alínea "a"do inciso II, os quais passama vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.
'

/-

a)

e)Comissão Permanente de Licitação; IIa)

/-

5. Divisão de Contabilidade;"

Art. 2.
O Anexo I de que trata o artigo 10 da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, será acrescidocom um cargo de Presidente da CPL do IPEM/RR (Código CNES-n - Vencimento de R$ 3.000,00), dois cargos de Membro da CPL (Código CDS-I - Vencimento de R$ 1.500,00, cada), um cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade (Código CDS-IVencimento de R$1.500,00).
Art. 3.
O organograma constante doAnexo II da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, passará a conter as alterações de quedispõe o art Ioda presente Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contados recursos orçamentários do IPEM/RR
Art. 5.
O Chefe do PoderExecutivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
EstaLeientraemvigor nadatade suapublicação.

Art T Revogam-se as disposições em contrário.

J Palácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.

Deputado MEL IAS DL JESUS

Presidente

Htilgiffn Palácio Antonio Martins -Praça do Centro Cívico, 202 ·PABX: (95) 6214000 ·Telefax: (95) 623-0033 /623-9409 uüIjalU CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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