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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 43, de 13 de julho de 1993

Lei nº 43/1993

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Art. 10.
- Fica a Coordenadoria de Comunicação Social trans ferida da subordinação ao Gabinete Civil, para a esfera de subordina ção direta ã Governadoria.

§ lo - O artigo 90 da Lei no 001 de 26/01/91 fica

acrescido da alínea "b", no seu inciso I:

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

DE JULHO

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA COORDENA DORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ALTERA ARTI GOS E INCISOS DA LEI NO 001 DE 26/01/91, E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber guel a Assem-

bleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 9.
Q .... J. · · · ·

Si) · ···

b)- Coordenadoria de Comunicação Social
§ 20º- 0 Artigo 11 da Lei no 001 de 26/01/91 fica

acrescido do sub-item 1.5 no item 1 do inciso I:

Art. 11.
.. I .,

1 .,

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5 - Coordenadoria de Comunicação Social

§ 3º- Ficam revogados os incisos IV e VI do artigo 13 da Lei no 001 de 26/01/91.

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 2.
- A Coordenadoria de Comunicação Social compe

í

te:

a)- Coordenar e promover a política de relações publicas do Governo;
b)- organizar e fazer cumprir o Serviço de Cerji monial do Governo;
c)- receber e encaminhar queixas e reclamações do público sobre atos administrativos;
d)- organizar os eventos e solenidade 3 oficiais em que haja a participação da Governadoria;
e)- organizar e promover a Comunicação Social do Governo rio âmbito local, regional e nacional;
f)- organizar junto aos órgãos da Administra ção Direta e Indireta o fluxo de notícias necessárias à Comunicação do Governo;
g)- organizar e promover campanhas de interes se público e social do Governo.
Art. 30.
-0 Coordenador de Comunicação Social terã Ni vel Salarial de Secretário de Estado.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 13 de julho de 1993. r

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado jae Roraima

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