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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 316, de 31 de dezembro de 2001

Lei nº 316/2001

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GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber

que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada, na Estrutura Organizacional da Governadoria, a Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima.

Art. 2.
A Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governador.
Art. 3.
É competência daCoordenadoria deRelações Públicas e Cerimonial do Estado deRoraima assessorar o Governador em todas as questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas e nas suas relações com autoridades estrangeiras.
Art. 4.
Fica criado o cargo de Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial que terá status de Secretário de Estado, fazendo jus aos mesmos vencimentos, vantagens, garantias e prerrogativas.
Art. 5.
Ficam criados os cargos comissionados, previstos no Anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente.
Art. 6.
A regulamentação da Estrutura Organizacional da Coordenadoria de Relações Públicas Cerimonial deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovada por Decreto.
Art. 7.
É introduzida a alínea "e", ao inciso I, do art. 9o e o subitem 1.8 ao item 1, do inciso I, do

art. 11, da Lei n° 001, de 26 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Básica do Poder Executivo no sistema da administração pública do Estado de Roraima, que passa a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 9.
I
e)Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima."
tm GOVERNO

PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 Tcls" í095)623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ^

GOVERNO DE RORAIMA

'

Art. 11.
I 1 - 1.8 - Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial do Governo do Estado de Roraima."
Art. 8.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias oriundas do remanejamento de projeto/atividade constantes do Orçamento do Estado para o Exercício de 2002.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as alíneas "a", "b" e "d" do art. 2o da Lei n° 043, de 13 de julho de 1993.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 31 de Dezembro de 2001.

Governador do Eííado de Roraima

nu GOVERNO

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 Teb': t095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ÍMa /O r.*:.-. *

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES

PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

R$1,00 CÓDIGO CARGOS QUANT. VALOR TOTAL

Coordenador de Relações Públicas e 01 5.103,00 5.103,00

Cerimonial

CNES-m Chefe de Gabinete 01 1.784,75 1.784,75

CNES-m Assessor Especial 02 1.784,75 3.569,50

CDI - I Chefe de Divisão 02 758,52 1.517,04

cdi-h Assistente de Gabinete 03 644,74 1.934,22

FAI-I Secretária de Gabinete 01 395,95 395,95

FAi-ra Secretária de Divisão 02 286,07 572,14

TOTAL GERAL 12.942,38

A

tm GOVERNO

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Teb-: í095) «23-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ads Cf fàGvur é aqui

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