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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 298, de 25 de setembro de 2001

Lei nº 298/2001

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Art. 22.
s Cargos Comissionados têm como pressuposto a confiança e são de livre nomeação e exoneração por ato do Procurador-Geral de Justiça, cujos ocupantes são escolhidos preferencialmente entre os servidores estáveis ocupantes de cargos de provimento efetivo. § Io Dos cargos em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento, no mínimo 20% (vinte por cento), calculado sobre o número de cargos ocupados, deverão ser destinados aos Servidores estáveis de provimento efetivo.
§ 2ºIntegram o quadro de pessoal, observados os quantitativos previstos no Anexo V desta Lei, os seguintes cargos em comissão:
IDiretor-Geral;
IIDiretor de Departamento;
IIIChefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IVSecretário do Controle Interno;
VChefe de Gabinete do Secretário-Geral;
VIChefe de Gabinete do Corredor-Geral;
VIIChefe de Gabinete do Procurador de Justiça; VIU - Chefe de Gabinete da Coordenadoria;
IXPerito Contábil;
XPresidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL;
XIAssessor Jurídico;
XIIAssessor de Comunicação Social;
XIIIChefe de Divisão;
XIVSecretário do Procurador-Geral de Justiça;
XVTécnico Administrativo; \/ \
XVIAuxiliar Administrativo; /Th
XVIIMotorista/Agente de Segurança;

XVIII - Vigilante.

Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico, 202 PABX: (95) 623-1516 Telefax 3-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

I ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amay.ônia: Patrimônio tios BrasiBeiros"

"Altera dispositivo da Lei n° 153, de Io de outubro de 1996, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Berinho Bantim, nos termos do § 4o do Ari. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io O dispositivo a seguir elencado da Lei Complementar n° 153, de Io de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
O Anexo V da Lei n° 153, de Io de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA

... T í i

CÓDIGO 1 '· ' CARGO QTÚ. VENCIMENTO STiB-TOTÀL

MP/DAS-1 DIRETOR-GERAL 01 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 MP/DAS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 03 R$ 3.800,00 R$11.400,00 MP/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DO PROC.-GERAL DE JUSTIÇA 01 R$ 3.040,00 R$ 3.040,00 MP/DAS-4 SECRETARIO DO CONTROLE INTERNO 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO-GERAL 01 R$ 2.620,00 R$ 2.620,00 MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL 01 R$ 2.620,00 R$ 2.620,00 MP/DAS-5 CHEFE DE GABJNETE DE PROCURADOR DE JUSTIÇA 07 RS 2.620,00 R$ 18.340,00 MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DE COORDEN ADOR1A 03 R$ 2.620,00 R$ 7.860,00 MP/DAS-5 PRESIDENTE DA CPL 01 R$ 2.620,00 RS 2.620,00 MP/DAS-6 PERITO CONTÁBIL 02 R$ 3.000,00 R$6.000,00 MP/DAS-6 ASSESSOR JURIDÍCO 15 R$ 3.000,00 RS 45.000,00 MP/DAS-7 ASSESSORDE COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 MP/CCA-1 CHEFE DE DIVISÃO 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 MP/CCA-2 SECRETARIO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 01 R$ 2.000,00 R$2.000,00 MP/CCA-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10 R$ 1.800,00 RS 18.000,00 MP/CCA-4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 20 R$900,00 R$ 18.000,00 MP/CCA-5 MOTORISTA/AGENTE DE SEGURANÇA 07 R$ 820,00 R$5.740,00 MP/CCA-5 VIGILANTE 06 R$ 820,00 RS 4.920,001

TOTAL? iMW>" ' .M^-^^W 85 = gi::';"::;ip-^"'v. RS 168.160,00

Art. 3.
A remuneração do cargo de Diretor-Geral terá o mesmo valor da que é paga pelo Poder Judiciário para o mesmo Cargo, cujos efeitos financeiros ocorrem a partir de 29.03.2000.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disjje&ifoõeAem contrário.

pifo Antônio Martins, 25 de setembro de 2001.

Deputado BANTIM

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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