Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 282, de 9 de março de 2001
Lei nº 282/2001
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a concessão do auxílio creche/pré-escola aos servidores públicos estaduais e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais,
faço saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Berinho Bantim, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io De acordo com o § 3o do Art. 259 da Lei Complementar Estadual n° 010, de 30.12.94, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Roraima", fica concedido o auxílio creche/pré-escola nos termos da presente Lei.
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Civico. 202 - PABX (95) 623-1516 - Tetefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
io Antônio Martins, 09 de março de 2001.
Dep HERBSON JAIROTOpSEIRO BANTIM
Presider
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 623-1516 - Telefax (96) 623-1420 m CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil