Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 243, de 29 de dezembro de 1999
Lei nº 243/1999
GABINETE DO GOVERNADOR
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Altera e adita dispositivos à Lei n° 124, de 26 de março de 1996, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos da Lei n° 124, de 26 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
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exceder, na data do pagamento, o valor nominal de 100 (cem) UFIR."
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"Art. 14
Imulta de 500 (quinhentas) UFIR em caso de descumprimento do disposto no § 4o do artigo 5odesta Lei;
Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - RoraimaBrasil CEP: 69.301-970
Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 29 de Dezembro de 1999.
Governador do Estado tle Roraima
Tels.: (095)623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095)623 2440