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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2399, de 2 de julho de 2026

Lei nº 2399/2026

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02/07/2026, 20:37 SEI/GRR - 23145926 - Lei Ordinária

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.399, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Altera a Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER/RR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI a responsabilidade da Comercialização Rural, feiras fixas e móveis pertencentes ao Governo do Estado de Roraima.
§ 1ºA transferência de responsabilidade, de que trata o caput deste artigo, compreende as respectivas competências, atribuições e demais atividades relacionadas à comercialização, ao mercado e fortalecimento da logística de abastecimento das cadeias produtivas.
§ 2ºO Poder Executivo regulamentará, posteriormente, através de Decreto Executivo, as adequações necessárias na estrutura administrativa da SEADI em decorrência das alterações previstas nesta lei.
Art. 2.
O art. 6º da Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Fica integrado à estrutura funcional e organizacional do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER/RR o total de 05 (cinco) Diretorias, já computadas nesse número as absorções de estruturas promovidas nos termos do art. 9º, inciso III, desta Lei. [...]
§ 4ºA estrutura organizacional do IATER/RR será composta, no mínimo, pelas seguintes Diretorias:
IDiretoria de Assistência Técnica;
IIDiretoria de Organização e Extensão Rural;
IIIDiretoria de Apoio à Agricultura Indígena;
IVDiretoria de Fomento e Desenvolvimento Rural;
VDiretoria de Administração e Finanças." (NR)
Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo I desta lei.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e administrativas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290515&infra_sistem... 1/5

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23132887 e o código CRC BB45A53B.

ANEXO I CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSÃO

CÓDIGO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO Presidente 1 R$ 29.211,00 SUBSÍDIO Diretor 5 R$ 24.829,00 CNETS-I Consultor 2 R$ 9.571,34 CNETS-I Coordenadoria 10 R$ 9.571,34 CNETS-I Coordenador de Contratações 1 R$ 9.571,34 CNES-I Agente de Contratações 4 R$ 8.205,54 CNES-II Gerência 18 R$ 7.156,13 CNES-III Chefe de Gabinete 1 R$ 5.742,80 CNES-III Assessor Técnico 15 R$ 5.742,80 CNES-III Assessor Especial 6 R$ 5.742,80 CNES-III Chefe do Controle Interno 1 R$ 5.742,80 CNES-III Ouvidoria 1 R$ 5.742,80 CNES-III Chefe do Centro de Atendimento 70 R$ 5.742,80 CNES-III Chefe de Núcleo 35 R$ 5.742,80 CNES-IV Gerente de Projeto 30 R$ 4.472,58 CDS-I Secretário da Presidência 2 R$ 3.578,08 CDS-I Secretária de Diretoria 5 R$ 3.578,08 CDS-II Secretária de Coordenação 10 R$ 2.871,42 CDI-II Assistente 70 R$ 1.722,85 TOTAL 287

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGO: PRESIDENTE

ATRIBUIÇÕES Exercer a direção superior do IATER/RR, promovendo a gestão administrativa, técnica, financeira e institucional do Instituto; definir políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de atuação; representar o Instituto judicial e extrajudicialmente e perante órgãos e entidades públicas e privadas; promover a articulação institucional e a celebração de parcerias; supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades institucionais; expedir atos administrativos no âmbito de sua competência; e exercer outras atribuições correlatas previstas em lei ou regulamento. CARGO: DIRETOR ATRIBUIÇÕES Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades técnicas, administrativas e operacionais das unidades sob sua responsabilidade; planejar, implantar, acompanhar e controlar programas, projetos e ações institucionais; promover a integração e o apoio às gerências vinculadas; substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, quando designado ou na forma da legislação; e exercer as atribuições inerentes à área de atuação da respectiva Diretoria, bem como outras competências previstas em lei, regulamento ou ato da Presidência. CARGO: CONSULTOR ATRIBUIÇÕES Prestar consultoria e assessoramento estratégico à Presidência e à alta administração da entidade; realizar estudos, análises e projetos de elevada complexidade; participar da formulação de políticas, diretrizes, planos e programas institucionais; elaborar cenários, propor soluções para o aperfeiçoamento da gestão e subsidiar a tomada de decisões; e exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo, bem como outras competências previstas em lei, regulamento ou ato da Presidência. CARGO: COORDENADORIA

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ATRIBUIÇÕES Coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades técnicas e administrativas da Coordenadoria sob sua responsabilidade; planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações, programas e projetos de sua área de atuação; promover a integração entre as unidades organizacionais; e exercer as atribuições inerentes às competências da respectiva Coordenadoria, bem como outras atividades correlatas previstas em lei, regulamento ou ato da Presidência. CARGO: COORDENADOR DE CONTRATAÇÃO ATRIBUIÇÕES Coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos agentes de contratação e das equipes de apoio; acompanhar e impulsionar os procedimentos licitatórios e de contratação direta; decidir os recursos administrativos de sua competência; atuar como Agente de Contratação, Pregoeiro ou Leiloeiro, quando formalmente designado; e exercer as atribuições previstas na legislação de licitações e contratos administrativos, bem como outras atividades correlatas. CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO ATRIBUIÇÕES Conduzir os procedimentos licitatórios e de contratação direta, praticando os atos necessários ao regular andamento dos certames até a homologação; emitir certidões nos processos de dispensa e inexigibilidade, quando cabível; atuar como Pregoeiro ou Leiloeiro, quando formalmente designado; e exercer as atribuições previstas na legislação de licitações e contratos administrativos e demais atividades correlatas. CARGO: GERENTE ATRIBUIÇÕES Coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Gerência sob sua responsabilidade; planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações, programas e projetos de sua área de atuação; e exercer as atribuições inerentes às competências da respectiva Gerência, bem como outras atividades correlatas previstas em lei, regulamento ou ato da Presidência. CARGO: CHEFE DE GABINETE ATRIBUIÇÕES Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades do Gabinete da Presidência; prestar assessoramento e apoio direto ao Presidente; promover a articulação institucional e administrativa; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ATRIBUIÇÕES Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas e à alta administração; elaborar estudos, pareceres, análises e informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões; e exercer outras atividades correlatas previstas em regulamento. CARGO: ASSESSOR ESPECIAL ATRIBUIÇÕES Assessorar os dirigentes nas matérias relacionadas à sua área de atuação; acompanhar, analisar e apoiar a execução das atividades administrativas e técnicas da unidade de lotação; elaborar estudos, relatórios e informações gerenciais; e exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO: CHEFE DO CONTROLE INTERNO ATRIBUIÇÕES Planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e executar as atividades do Sistema de Controle Interno da entidade; promover ações de fiscalização, gestão de riscos, integridade e conformidade; acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. CARGO: OUVIDORIA ATRIBUIÇÕES Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades da Ouvidoria; receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações dos usuários dos serviços públicos, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações; promover a transparência, o controle social e a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Instituto; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. CARGO: CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO ATRIBUIÇÕES Planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e executar as atividades do Centro de Atendimento; orientar e acompanhar a prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural; promover a integração das unidades de atendimento; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. CARGO: CHEFE DE NÚCLEO ATRIBUIÇÕES Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Núcleo sob sua responsabilidade; acompanhar a execução das ações de sua área de atuação; e exercer as atribuições inerentes às competências da respectiva unidade organizacional e demais atividades correlatas previstas em regulamento. CARGO: GERENTE DE PROJETO ATRIBUIÇÕES Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar projetos, programas e convênios sob sua responsabilidade; acompanhar metas, cronogramas, indicadores e resultados; promover a integração entre as unidades envolvidas; elaborar relatórios gerenciais; e exercer outras atividades correlatas. CARGO: SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA ATRIBUIÇÕES Prestar assessoramento administrativo e apoio direto à Presidência; organizar a agenda, documentos, expedientes e comunicações oficiais; acompanhar processos administrativos; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290515&infra_sistem... 3/5 CARGO: SECRETÁRIO DE DIREÇÃO ATRIBUIÇÕES Prestar assessoramento administrativo e apoio direto às Diretorias; organizar agendas, expedientes, documentos e processos administrativos; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. CARGO: SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO ATRIBUIÇÕES Prestar assessoramento administrativo e apoio direto às Coordenações; organizar documentos, expedientes, agendas e processos administrativos; e exercer outras atribuições previstas em regulamento. CARGO: ASSISTENTE ATRIBUIÇÕES Executar atividades administrativas, operacionais e de apoio às unidades organizacionais; prestar suporte de conservação, controle e movimentação de bens, preparação e manutenção de ambientes de trabalho, apoio logístico às ações de assistência técnica e extensão rural; auxiliar na tramitação de processos e no atendimento às demandas institucionais; e exercer outras atribuições previstas em regulamento.

ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000)

DÉCIMO FÉRIAS PATRONAL CARGO CARGO QTD VENCIMENTO ANUAL TOTAL TERCEIRO (1/3) (22,8318%) R$ R$ R$ SUBSÍDIO Presidente 1 R$ 29.211,00 R$ 29.211,00 R$ 469.512,77 350.532,00 9.737,00 80.032,77 SUBSÍDIO Diretor 5 R$ 24.829,00 1.489.740,00 124.145,00 41.381,67 340.134,46 1.995.401,12 R$ R$ R$ CNETS-I Consultor 2 R$ 9.571,34 R$ 19.142,68 R$ 307.683,15 229.712,16 6.380,89 52.447,42 R$ R$ R$ R$ CNETS-I Coordenadoria 10 R$ 9.571,34 R$ 95.713,40 1.148.560,80 31.904,47 262.237,10 1.538.415,77 Coordenador de R$ R$ R$ CNETS-I 1 R$ 9.571,34 R$ 9.571,34 R$ 153.841,58 Contratações 114.856,08 3.190,45 26.223,71 Agente de R$ R$ R$ CNES-I 4 R$ 8.205,54 R$ 32.822,16 R$ 527.555,48 Contratações 393.865,92 10.940,72 89.926,68 CNES-II Gerência 18 R$ 7.156,13 1.545.724,08 128.810,34 42.936,78 352.916,63 2.070.387,83 Chefe de R$ R$ R$ CNES-III 1 R$ 5.742,80 R$ 5.742,80 R$ 92.304,88 Gabinete 68.913,60 1.914,27 15.734,22 R$ R$ R$ R$ CNES-III Assessor Técnico 15 R$ 5.742,80 R$ 86.142,00 1.033.704,00 28.714,00 236.013,23 1.384.573,23 Assessor R$ R$ R$ CNES-III 6 R$ 5.742,80 R$ 34.456,80 R$ 553.829,29 Especial 413.481,60 11.485,60 94.405,29 Chefe do R$ R$ R$ R$ CNES-III Controle 1 R$ 5.742,80 R$ 92.304,88 68.913,60 5.742,80 1.914,27 15.734,22 Interno R$ R$ R$ R$ CNES-III Ouvidor 1 R$ 5.742,80 R$ 92.304,88 68.913,60 5.742,80 1.914,27 15.734,22 Chefe de Centro R$ R$ R$ R$ R$ CNES-III 70 R$ 5.742,80 de Atendimento 4.823.952,00 401.996,00 133.998,67 1.101.395,07 6.461.341,74 CNES-III Chefe de Núcleo 35 R$ 5.742,80 2.411.976,00 200.998,00 66.999,33 550.697,54 3.230.670,87 Gerente de R$ R$ R$ R$ R$ CNES-IV 30 R$ 4.472,58 Projeto 1.610.128,80 134.177,40 44.725,80 367.621,39 2.156.653,39 Secretário da R$ R$ R$ R$ CDS-I 2 R$ 3.578,08 R$ 115.022,03 Presidência 85.873,92 7.156,16 2.385,39 19.606,56 Secretária de R$ R$ R$ CDS-I 5 R$ 3.578,08 R$ 17.890,40 R$ 287.555,07 Diretoria 214.684,80 5.963,47 49.016,40 Secretária de R$ R$ R$ CDS-II 10 R$ 2.871,42 R$ 28.714,20 R$ 461.527,62 Coordenação 344.570,40 9.571,40 78.671,62 CDI-II Assistente 70 R$ 1.722,85 1.447.194,00 120.599,50 40.199,83 330.420,44 1.938.413,77

R$ TOTAL GERAL CARGOS 287 TOTAL GERAL ANUAL(R$) 23.929.299,36

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