Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1642, de 25 de janeiro de 2022
Lei nº 1642/2022
Nesta página
unico Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 45. Art. 46. Art. 70. Art. 14. Art. 20. Art. 24. Art. 39-B. Art. 56. Art. 15. Art. 42. Art. 44. Art. 16. Art. 28. SEÇÃO V – Da Secretariade Estadoda Agricultura, Desenvolvimentoe Inovação SEADIunico
Roraima
-- O P«ler do Po\ro
LEI N' 1.642,DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -- SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimentoe Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento -- SEPLAN e da Secretaria de Estado da Clultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima -- IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraíma -- IACTI e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
CAPITULOI DA TRANSFORMAÇÃO DA SECRETARIADE ESTADO DA AGRICULTURA. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SEAPA
Art. I' A Secretariade Estado da Agricultura, Pecuáriae Abastecimento SEAPA Bica transfomlada em Secretariade Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação -- SEADI, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, observadas as demais disposições destalei.
de EstadodaAgricultura,Desenvolvimento
e Inovação SEADItempor íinalidade planear, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas estaduais relativas aos setoresprodutivos, especialmente aquelas relativas à promoção e ao fomento da inovação, da indústria, da agropecuária,do agronegócio,do comércioe dos serviços,com ênfasena geração de emprego e renda e no desenvolvimento sustentável, bem como apoiar os assuntos intemacionais referentes a essessetores e às demais atividades relacionadas às suas áreas de abrangência.
g I' Integrarão a estrutura básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação SEADI, no nível de execução programática, 9 (nove) Coordenadorias e, no nível de execução instrumental, l (uma) Unidade Gestora de Atividades-Meio, encarregada da administração da secretaria.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fome(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.lçg:br/.
Roraima
O P«ler do Paxfo
$ 2' As denominaçõese competências das unidades referidas no $ I' deste artigo serão estabelecidas em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPITULOll DA CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA IATER
1 - promover estudose pesquisascom objetivo de atendero que preceitua o conceito da segurança alimentar;
11- apoiar iniciativas económicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;
111 - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários,inclusive os agroextrativistas, florestais e artesanais;
assessora as diversas fases das atividades económicas, a gestão de negócios, sua organização, a produçãoe inserçãono mercadointernoe extemo,observando
as particularidades das diferentes cadeiasprodutivas; VI incrementar a produção e eHlciênciados processos,harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características de ecossistemas;
Vll - construir sistemas de produção sustentável a partir do conhecimento científico, empírico etradicional;
Vlll - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor à sua produção;
apoiar.o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural; '
Xll - contribuir para a formulação, orientação e coordenação da política agrícola do Estado, bem como programar e desenvolverestudose pesquisasdiretamenteou em parceria com instituições anlns;
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. cone (95) 4009-5500/550]
ALE-RR na internet: httDs://al.n.lçg:br/.
O P«icr rdo Povo
Xlll - adotar indicadores que sirvam para apresentar e medir os serviços oferecidos aos seus beneficiários;
1 - as atividades, contratos, competências, bens patrimoniais e dotações orçamentárias inerentesà Diretoria de AssistênciaTécnica e ExtensãoRural e à Secretariade Estado de Agricultura e Abastecimento -- SEAPA, ficando extintos os respectivos cargos comissionados, nos temposdo art. 18, inciso IV, desta lei; e
11- Casas do Produtor Rural integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento SEAPA, localizadas em todos os municípios do estadode Roraima. $3' Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o detalhamentoda estrutura e sobre o Regimento Intimo do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima -- IATER, observado o disposto nesta lei.
$2' No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão do quadro do IATER deverão ser preenchidos por servidores do quadro de provimento efetivo. $ 3' Os cargos de diretor das diretorias das áreas técnicas deverão ser exercidos exclusivamente por proâssionais de nível superior das áreas de Agronomia, Agropecuária, Mledicina Veterinária, zootecnia e áreas aHlns,bem como Engenharia,Administração, Economia, Contabilidade ou Direito.
$ 4' A nomeação do diretor-presidente caberá ao Govemador do Estado de Roraima, observando-se
experiência
e conhecimento
da área,e a nomeação
paraprovimentodos demais cargos em comissão, inclusive de diretores, far-se-á por ato do diretor-presidente. $ 5' O quadro de servidores efetivos lotados no atual Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura passará a compor o quadro de pessoal do IATER até que se realize o devido concurso público, podendo, se for o caso, quando possível, ser enquadradocomo servidor efetivo do IATER.
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.lea.br/.
Roraima
O Poder rdoPa'o
1 - recursos provenientes de dotações orçamentárias que Ihe forem consignadasno orçamento do Poder Executivo, seus créditos adicionais, transferênciase repassesque Ihe forem conferidos;
11- recursos provenientes de doações, legados, subvençõese contribuições de pessoasfísicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
111- recursos provenientes de chamadas públicas, convénios, acordos, contratos e ajustes celebradoscom órgãos ou entesde direito público ou privado, nacionais e internacionais;
Vll - receitas eventuais
CAPITULOlll DA EXTINÇÃO DO nqsTiTUTO DE AMPARO À ciÊNciA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA IACTI
1 - a Diretoria de Pesquisa e Tecnologia de Gestão Territorial passaráa compor a estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMARH, incluídos a estrutura. bens patrimoniais, atividades, competências e dotações orçamentárias inerentes à diretoria. bem como seusrespectivos contratos, convénios e cargos efetivos e comissionados; 11 - as atividades, contratos, convênios, competências, bens patrimoniais, dotações orçamentáriase cargos efetivos inerentes ao Museu Integrado de Roraima passarãoa ser geridos pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo -- SECULT, ficando extintos os respectivos Galgos comissionados, nos tempos do Anexo ll desta lei;
111 - as atividades, contratos, convênios, competências, bens patrimoniais, dotações orçamentárias e cargos efetivos inerentes à Diretoria Administrativa e Financeira e à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação passarãoa ser geridos pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima BATER, Êlcandoextintos os respectivos cargos comissionados, nos termos do Anexo ll desta lei.
$ 1' Em decorrênciada absorçãoprevista no inciso l deste artigo, ülcam redistribuídos, do extinto Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima -- IACTI para a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMARH, l (um) cargo de Diretor, 6 (seis) cargos de Chefe de Divisão e l (um) cargo de Secretária de Diretor.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Pane(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: bUI)s://al.n.leg.br/.
O Pcxie rdcpPo-/o
$ 2' Ficam redistribuídos, do extinto Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI para o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima IATER, 4 (quatro) cargos de Assessor Especial, sem prquízo dos cargos criados nos termos do Anexo l desta lei.
g 3' Para o desempenhodas atividades absorvidas nos temposdos incisos ll e 111deste artigo, são criados os cargos previstos, respectivamente, no art. 20 e no Anexo l desta lei.
CAPITULOIV DA ALTERAÇÃO DA SECRETARIADO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E DASECRETARIADEESTADODACULTURA
g I' Integrarão a estrutura básica da Secretaria de Planeamento e Orçamento -- SEPLAN, no nível de execução programática, 6 (seis) Coordenadorias e, no nível de execução instrumental, l (uma) Unidade Gestora de Atividades-Meio, encarregadada administração da secretmia.
$ 2' As denominações e competências das unidades referidas no $ 1' deste artigo serão estabelecidasem regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 1' As atividades referentes à política de turismo do Estado, até então de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento -- SEPLAN, serão absorvidas pela Secretariade Estado de Cultura e Turismo -- SECULT.
g 2' A absorção prevista no $ 1' deste artigo engloba os bens patrimoniais, recursos humanos, dotações orçamentárias, contratos, convênios e demais atividades inerentes à unidade ou sob suaresponsabilidade.
CAPITULOV DASALTERAÇOESLEGISLATIVAS
observados
os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.(N R)
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.
Roraima
O Poder da Povo
! lo Os órgãos ou entidades que tenham natureza peculiar de organização poderão adotar outras denominações para suas unidades administrativas. $ 2' O Poder Executivo poderá, mediante regulamento, adotar estruturas subalternasaos níveis hierárquicos básicos deHlnidosno caput deste artigo, considerando a natureza e a complexidade do trabalho a ser executado pela unidade administrativa. (N R)
Art.l l . [. . .]
l l - [ .. .]
1 - exercer o controle intimo, em todos os níveis, com a colaboração da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento SEPLAN, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração -- SEGAD, da Procuradoria-Geral do Estado PGE e da Casa Civil; (NR)
XVll - definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do estado de Roraima;
XVlll - formular, promover, apoiar, integrar, coordenar e executar a política estadual de turismo do Estado de Roraima:
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone(95) 4009-5500/550 1
ALE-RR na internet: https://al.rr.lea:blZ.
O Poderdo Po\ro
$ 2' A Casa Civil exercerá as funções de secretaria exe:cutiva do conselho, apoiada tecnicamente, de forma permanente, pela Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimentoe Inovação-- SEADI e pela Secretariade Estado de Planejamento e Orçamento -- SEPLAN e, eventualmente, pelas demais secretarias de Estado ou órgãos equivalentes, com o objetivo de viabilizar as atribuições deHlnidaspor decreto. (NR)
do Estadode RoraimaIPER,vinculadoà Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administram:ão SEGAD;
e Inovação SEADl;
11- como fundações
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane (9'5) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httos://al.rr.lee.br/.
O Poder da Poxío
com as secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, delas recebendo orientações para a consecução de suas finalidades. (NR)
11 acompanhar,controlar e avaliar sistematicamenteos desempenhosdos planos, programas, projetos e instrumentos de captação de recursos; [[[ -- orientar os órgãos e entidades da administração púb]ica estadual na elaboração de seus orçamentos; IV -- consolidar criticamente as propostas orçamentárias dos os órgãos e entidades da administração pública estadual no Orçamento Geral do Estado; V acompanhar e controlar a execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
visandoà difusãode informações
e conhecimento
e ao aprimoramento das políticas públicas estaduais;
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httos://a].rr.]eg.br/.
O P«ier do Pa\fo
Xlv exercer outras atividades correlatas. (NR)
SEÇÃO V
Da Secretariade Estadoda Agricultura, Desenvolvimentoe Inovação SEADI
1 - gerir estrategicamente as políticas de desenvolvimento sustentável de Roraima, mediante a articulação, coordenaçãoe integração das ações de planejamento, execução e monitoramento; 11- acompanhar,controlar e avaliar sistematicamenteos desempenhosdos planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento sustentável, agricultura e inovação do estado de Roraima; 111- coordenar e supervisionar o desenvolvimento regional, municipal e urbano;
Vll - promover o desenvolvimentodas atividades agropecuárias,dentro dos princípiosde reformulação
de métodosde produção,
pesquisa
e experimentação;
Vlll - formular a política industrial, com ênfase nas diretrizes e estratégias de agroindustrialização;
Xll - planear, coordenar, acompanhare avaliar a execução dos trabalhos inerentes ao zoneamento ecológico-económico; e
Xlll - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: 1lQp$1//Bj:!r:jeg:b!/.
Roraima
O P«]er rdoPaga
XVll - definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do estado de Roraima;
XVlll - formular, promover, apoiar, integrar, coordenar e executar a política estadual de turismo do Estado de Roraima; XIX -- exercer outras atividades correlatas. (NR)
CAPITULOVI DAS DiSPOSiçõES FnqAis E TRANSITÓRIAS
1 - os cargos do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI descritos no Anexo ll desta lei; 11 - os cargos do Centro de Geotecnologia,CartograHlae Planeamento Territorial CGPTERR, criados pela Lei n' 693, de 3 1 de dezembro de 2008, e pela Lei n' 1.050, de 19 de maio de 2016, nos temposdo Anexo 111desta lei; 111- os cargos de Chefe do Departamentode Atração de Investimento, do DepaNamentode Agronegócio, do Departamentode Comércio Exterior e do Departamentode Indústria Comércio e Serviços, todos de natureza CNES-ll, da estrutura da Secretaria de Estado do Planeamentoe Desenvolvimento
-- SEPLAN;
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !Hos://al.rr.lea.br/
Roraima
$ 3' O cargo de Gerente de Unidade, de que trata o incisa ll do $ 1' deste artigo, tem atribuição de direção técnica de nível superior das gerências e confere ao seu ocupante o conjunto de atribuições específicas e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade. $ 4' O cargo de Chefe de Divisão, de que trata o inciso 111do $ 1' deste artigo, tem atribuição de cheHlade nível superior das divisões e confere ao seu ocupante o conjunto de atribuições específicas e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade. $ 5' Os cargos de Assessor Especial, de que trata o inciso IV do $ 1' deste artigo, destinam-se ao assessoramentotécnico em tomadas de decisão relacionadas às áreas de conhecimento específicas do cargo, nos tempos que dispuser o regulamento. $ 6' Constitui requisito mínimo para a investidura nos cargos dispostosnos incisos 1, 11e IV do $ 1' deste artigo formação de nível superior, cabendo ao regulamento dispor sobre as áreas específicas de conhecimento inerentes a cada cargo. $ 7' Ato do Chefe do Poder Executivo detalharáas alteraçõesestruturais e funcionais necessáriasno Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima -- ITERAIMA, a íim de garantir a continuidade dos trabalhos mencionados no caput deste artigo.
$ 1' O cargo de Chefe de Departamento, de que trata o inciso l do caput deste artigo, tem atribuição de direção técnica de nível superior dos departamentos e confere ao seu ocupante o conjunto de atribuições específicas e de responsabilidades conespondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade. $ 2' O cargo de Chefe de Divisão, de que trata o inciso ll do caput deste artigo, tem atribuição de cheÊlade nível superior das divisões e confere ao seu ocupante o conjunto de atribuições específicas e de responsabilidades conespondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade. $ 3' Os cargos de Assessor Especial, de que trata o inciso 111do caput deste artigo, destinamse ao assessoramentotécnico em tomadas de decisão relacionadas às áreas de conhecimento específicas do cargo, nos termos que dispuser o regulamento. $ 4' Constitui requisito mínimo para a investidura nos cargos de que dispõe os incisos l e lll do caput desteartigo fomaaçãode nível superior,cabendoao regulamentodispor sobre as áreas específicas de conhecimento inerentes a cada cargo.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: llUo$1//a!.rr.leg.br/.
O Poder do Pa'o
11- na estruturada Secretariade Estadoda Agricultura, Desenvolvimentoe Inovação SEADl:
$ 2' Os cargos de Assessor Especial, de que trata o inciso l do caput deste artigo, destinam-se ao assessoramentotécnico em tomadas de decisão relacionadas às áreas de conhecimento específicas do cargo, nos tempos que dispuser o regulamento. $ 3' Os cargos de Chefe de Divisão, de que tratam os incisos l e ll do capuzdeste artigo, têm atribuição de chefia de nível superior das divisões e confere ao seu ocupante o conjunto de atribuições específicas e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade. g 4' Constitui requisito mínimo para a investidura nos cargos de que dispõe o capuzdeste artigo formação de nível superior, cabendo ao regulamento dispor sobre as áreas especíÊlcas de conhecimento inerentes a cada cargo.
Parágrafoúnico. Caberáao regulamento dispor sobrea redistribuição dos cargos efetivos da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN à Secretaria de Estado de Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação SEADI e à Secretaria de Estado da Cultura e Turismo -- SECULT
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380-- Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg:bd.
O PodcrdaPavo
Desenvolvimento e Inovação SEADI para Gestoresde Atividade-Meio, sem alteração de suaremuneraçãoe sem prejuízo de suasatribuições.
de Estadoda Culturae TurismoSECULT,do Institutode AssistênciaTécnica e ExtensãoRural -- IATER e do Instituto de Terras e Colonizaçãodo Estado de Roraima ITERAIMA, bem como as demais disposições necessáriasao integral cumprimento destalei serão regulamentadaspor ato Chefe do Poder Executivo.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg.br/.
Roraima
O Poder do Pairo
as dotaçõesorçamentárias
aprovadasna Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, em decorrência da modificação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento dos órgãos e entidades de que trata esta lei, inclusive mediante a criação ou a alteração de ações orçamentárias ou de seus atributos, títulos, descritores, metas e objetivos, observadas as disposições e os limites da Lei Orçamentária Anual e a identinlcação da origem dos recursos.
Palácio Antânio Martins, 25 de janeiro de 2022
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httosl//aj:rr:jeg:brÍ.
Roraima
0 Rodei da Pago
ANEXOI INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA IATER
CODIGO CARGO QUANT. REMUNERACAO TOTAL SUBSÍDIO Presidente 01 R$ 23.175.00 R$ 23.175,00 SUBSÍDIO Diretor 04 R$ 16.222,00 R$ 64.888.00 CNETS-] Coordenadoria 07 R$ 6.967.09 R$ 48.769,63 CNES-ll Gerência 04 R$ 5.209.03 R$ 20.836,12 CNES-ll Presidente CPL 01 R$ 5.209.03 R$ 5.209,03 CNES-lll Chefe de Gabinete 01 R$ 4.180,25 R$ 4.1 80,25 CNES-lJI Assessor de Comunicação 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25
Assessor de Tecnologia e 0] R$ 4.180.25 R$ 4.180.25 CNES-lli [nformação CNES-lll Assessor Téclaico 10 R$ 4.180,25 R$ 41 .802,50 CNES-]]] Chefe do Controle Interno 01 R$ 4.180.25 R$ 4.180.25 CNES-lll Pregoeiro da CPL 01 R$ 4. 180.25 R$ 4.180.25 CNES-lV Membro da CPL 03 R$ 3.255.65 R$ 9.766,95 CDS-l Secretário da Presidência 02 R$ 2.604.52 R$ 5.209,04
CDS-l Chefe de Unidade Local 50 R$ 2.604,52 R$ 130.226,00
CDS-l Chefe de Núcleo 23 R$ 2.604.52 R$ 59.903,96
CDS-]] Secretária de Diretoria 04 R$ 2.090,14 R$ 8.360,56 CDl-ll Secretária de Coordenação 07 R$ 2.090.14 R$ 14.630,98 CDl-lll Assistente de Gabinete 38 R$ 1.060.00 R$ 40.280,00
TOTALGERAL 159 R$ 493.959.02
Nota: Além dos cargos previstos neste anexo, integram a estrutura do BATER 4 (quatro) Assessores Especiais oriundos do extinto IACTI.
ATRIBUIÇOES
e
Presidente: direção superior máxima do instituto, articulação institucional, definição de políticas e diretrizes e representaçãodo instituto; © Diretor: coordenaçãoe liderançatécnica do processode implantaçãoe controle de programas e proJetos,coordenação das atividades de gerência relativas aos meios administrativos necessários ao ft)ncionamento do instituto, além da substituição imediata e automática do presidente em suas ausências e impedimentos, bem como o conjuntode atribuiçõesespecíficas
e responsabilidades
correspondentes
às Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501 ALE-RR na internet: !!gps://al.rr.leg.brí O Poder rla Pairo
competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade; © Gerência: direção técnica de nível superior das gerências,bem como o conjunto de atribuições específicas e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade; Presidente da Comissão Permanente de Licitação: representar a comissão nos assuntosde sua competência, planear, organizar, supervisionar, monitorar e executar as atividadesda comissãoe presidir as sessõesde licitação, semprquízo de outras competências definidas em regulamento ; e Pregoeiro: conduzir as licitações na modalidadepregão,na forma definida em regulamento; e Membro da ComissãoPermanente de Licitação: executaras atividadesrelativasàs licitações, na forma definida em regulamento; e Coordenadoria: direção técnica de nível superior das coordenaçõesou coordenadorias,
bem como o conjuntode atribuiçõesespecíficase de responsabilidades correspondentesàs competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade; e Chefe do Controle Interno: planejar, organizar, supervisionar, monitora e executar as atividades de controle intimo do instituto, na forma definida no regulamento; © Chefe da Unidade Local de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER): planejar, organizar, supervisionar, monitorar e executar as atividades das unidades locais de assistência técnica e extensão rural, na forma definida no regulamento; Chefe de Gabinete: planejar, organizar, supervisionar,monitoras e executar as competências dos gabinetes, prestando apoio imediato à presidência do instituto, na forma deÊlnida em regulamento; Chefe de Núcleo: chefia dos núcleos, bem como o conjunto de atribuições especíHlcas e de responsabilidades
conespondentes
às competências
da unidadeprevistana respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade; e Secretário da Presidência: assessoriae apoio imediato à presidênciado instituto, na forma deHlnida em regulamento; 8 Secretário da Diretoria: assessoriae apoio imediato à diretoria do instituto ou a seus diretores, na forma definida em regulamento; 8 Assistente de Gabinete: execução de atividades nas unidades locais de assistência técnica e extensão rural, na forma deânida no regulamento; Assessor Técnico: assessoramento técnico em tomadas de decisão. na forma deHlnida em regulamento; Assessor de Comunicação: elaborar e monitorar o planejamento de marketing do instituto (publicidadee propaganda).Interagir com a mídia intema e externa para reforçar a imagem do instituto; e Assessor de Tecnologia e Informação: garantir a segurançada infomiação, programa e desenvolve sistemas para atender o instituto; e Secretária da Coordenação: assessoriae apoio imediato à coordenaçãodo instituto, na forma definida em regulamento.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/
O Pcdqr do Favo
ANEXOll CARGOSCOMTSSTONADOS DO INSTITUTO DE AMPARO À CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO IACTI EXTINTOS
CARGO VALOR níJANV Presidente R$24.217,88 Diretor do Museu Integrado de Roraima R$16.951,99 Chefe da Divisão de Pesquisa e Estudos Amazõnicos R$2.864,97 l Chefe da Divisão de Documentaçãoe Arquivo R$2.864,97 l Chefe da Divisão de Divulgação e Educação R$2.864,97 l Diretor Administrativo e Financeiro R$ 16.951,99 l Chefe da Divisão de Administração R$2.864,97 l Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças R$2.864,97 Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$2.864,97 Chefe da Divisão de Contabilidade R$2.864,97 Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação R$16.951,99 l Chefe da Divisão de Engenharia e Inovação R$2.864,97 Chefe da Divisão de Planejamento, Gestão e Fomento de Políticas e R$2.864,97 Programas em Ciência, Tecnologia e Informação -- CTI Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos eln l
R$2.864,97 Ciência, Tecnologia e Informação :Ç;TI Chefe da Divisão de Ações Regionais para Inclusão Social R$2.864,97 l
Chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Cooperativas e Empresas R$2.864,97 (Incubadoras) Presidente da CPL R$4.000,23 Procurador-Chefe R$5.209,03 l Chefe de Gabinete R$3.225,64 Membro da CPL R$2.344,06 2
Chefe Unid. Cont. Interno R$3.115,94 l Secretária de Diretor R$1.041,80 3
R$781,35 7 Assistente de Gabinete TOTALGERAL l !; Nota: dos 44 (quarenta e quatro) cargos comissionados integrantes da estrutura do IACTI (Lei n' 815, de 7 de julho de 20]1), 32 cargos (trinta e dois) ficam extintos nos termos deste anexo. Dos ]2 (doze) cargos remanescentes, 4 (quatro) Assessores Especiais passam a integrar a esü'usura do BATER e os demais (l Diretor, 6 Chefes de Divisão e l Secretária de Diretor) passam a integrar a FEMARH, mantidas as respectivas remuneraçoes.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://a].rr.]Qg.])d.
O Poderdo Pa'o
ANEXOlll CARGOS COMISSIONADOS DA SEPLAN/CGPTERREXTINTOS
CARGO CODIGO I I.ET I OTIANT Secretáriode EstadoAdjunto do CGPTERR Subsídio 693/2008 Coordenador de Cano CNES-l 693/2008 Coordenador de Geodésia e Toooarafia CNES-l 693/2008 Coordenador de Processamento Digital de Dados CNES-l 693/2008 Assessor de Planqjamento CNES-lV 693/2008 Assistente Técnico Ooeracional ll CNES-lV 693/2008 Assistente Técnico Operacional l CDS-] 693/2008 2 Assessor de Gabinete CDl-l 693/2008 Coordenador Especial Técnico do Zoneamento Econâmico-
Subsídio 1.050/20]6 Ecolóaico Gerente de Proietos ll CNES-lll 1.050/2016 Assistente Técnico Operacional l] CNES-lV 1.050/2016 Assessor Técnico CDl-l 1.050/2016 TOTALGEjiAL 26
ANEXOIV CARGOSCOMissloNADos DA SEAPAa)ATEREXTnqTos
CARGO CODIGO OUANT. Diretor do DATER CNES-ll Assessor Esoecial CNES-iV Chefe de Divisão de Cadastro e Assentamento de Colono CDS-l Chefe de Divisão de Crédito Rural CDS-l Chefe de Divisão Defesa Associativismo e Bem Estar CDS-l Chefe de Divisão de Metodologia e Pesquisa CDS-l Chefe de Deleaacia Reaiona] CDl-l Chefe da Casa do Produtor Rural CDl-l 20 Administrador de Vila CD[-] 15
Chefe de Senão CDl-ll 3 Chefe de Laboratório CD[-1] Secretária do Diretor do Departamento de Assit. Técnica FAl-ll Encarregado de Gabinete FAl-ll 3
Assistente FAl-ll 4
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fonc(95) 4009-5500/5501
.4LE-RR na intemet: https://al.rr: lçg:bd
O Poderdo Pa Q
ANEXOV CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SEPLAN
Denominação: Assessor Especializado
Natureza (código): CNES-lll
Vencimentounitário: R$4.180,25
Quantidade: 8 (oito) cargos
Custo total: R$ 33.442,00
Requisitos: formação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, nas seguintes áreas:Matemática, Estatística, Engenharia, Economia, Contabilidade, Direito e Administração.
Atribuições: assessoramentotécnico em tomadas de decisão relacionadas às áreas de conhecimento específicas do cargo; elaboração de pesquisas, estudos e trabalhos técnicos na área de Economia, Finanças, Orçamento Público, Tributação, Contabilidade, Administração Pública e outras correlatas à atuação da Secretaria de Estado de Planeamento e Orçamento -- SEPLAN.
ANEXOVI CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO SEADI
Denominação: Assessor Especializado
Natureza (código): CNES-lll
Vencimentounitário: R$4.180,25
Quantidade: 8 (oito) cargos
Custo total: R$ 33.442,00
Requisitos: formaçãode nível superior nasáreasde atuaçãoespecíficasda Secretariade Estadoda Agricultura, Desenvolvimento e Inovação -- SEADI.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!!!p$;ZlaLu:!ça:!2d
Roraima
O Poderdo Pwo
Atribuições: assessoramentotécnico em tomadas de decisão relacionadas às áreas de conhecimento específicas do cargo; elaboração de pesquisas, estudos e trabalhos técnicos nas áreas inerentes à atuação da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação -- SEADI.
ANEXOVll CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SEPLAN REDISTRIBUÍDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO SEADI ORIGEM: SEPLAN DESTINO:SEADI CARGO COD QTn CARGO COD QTD
CNES Gerente de Gerente de Projeto ll l CNESll l
11 Profeta ll CNESAssessor AssessorEspecial 2 CNES-lV 2 lv Especial Chefe da Divisão de Marketing e Comunicação (DAI) CDS-l l Chefe de Relações Institucionais (DAI) CDS-l Chefe da Divisão de Promoção de Negócios (DAI) CDS-l l Chefe da Divisão de Planejamento (DEPLAF) CDS-l Chefe da Divisão de Administração (DEPLAF) CDS-l l Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças (DEPLAF) CDS-l Chefe da Divisão de Indústria (DICS CDS-l l Chefe da Divisão de Distritos Industriais (DICS) CDS-l
Chefe de Chefe da Divisão de Comércio e Serviços (DICS) CDS-l CDS-l 15 Divisão Chefe da Divisão de Difusão Comercial e Industrial CDS-] DECOEX) Chefe da Divisão de Relações Institucionais (DECOEX) CDS-l l Chefe da Divisão de Agrorrenda (DEAGRO) CDS-l Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável CDS-l l DEAGRO) Chefe da Divisão de Certificação (DEAGRO CDS-] l Chefe da Divisão de Apoio ao Extrativismo (DEAGRO) CDS-l Secretário do Departamento de Atração de Investimento FAl-l (DA] Secretário do Departamento de Indústria, Comércio e FAl-l l Secretário de Serviços (DICS) Unidade
FAl-l 4 Secretáriodo Departamentode Comércio Exterior FAl-l (DECOEX) Secretário do Departamento de Agronegócios (DEAGRO FAl-l l Secretário da Divisão de Marketing e Comunicação (DAI) FAl-ll l Assistente FAl-ll 13
Secretário de Relações Institucionais (DAI FAl-ll l Secretário da Divisão de Promoção de Negócios (DAI) FAl-ll Secretário da Divisão de Indústria (DICS) FA[-1] l Secretárioda Divisão de Distritos Industriais (DICS) FAl-ll l Secretário da Divisão de Comércio e Serviços (DICS) FAl-ll
Praçado Centro Cívico, 202 --Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.
0 Poder dç) Pa\ío
ANEXOVlll CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SEPLAN REDISTRIBUÍDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADODA CULTURA E TURISMO SECULT
ORIGEM: SEPLAN DESTINO:SECULT CARGO COD QTD CARGO COD QTn
Chefe de Chefe de Departamento CNES-ll l CNES-ll l Departamento Chefe da Divisão de Difusão CDS-l Turística (DETUR) Chefe da Divisão de Ecoturismo CDS-l DETUR) Chefe de Divisão 4 Chefe da Divisão de Projetos e CDS-l Programas Especiais (DETUR) Chefe do Núcleo Delegado da CDS-l EMBRATUR (DETUR Secretário do Departamento de Secretário de FAl-l FA[-] Turismo (DETUR) Departamento Secretário da Divisão de Difusão FAl-ll l Turística (DETUR) Secretário da Divisão de FAl-ll Ecoturismo(DETUR) Secretário de Divisão FAl-ll 4 Secretário da Divisão de Projetos e FAl-ll Programas Especiais (DETUR Secretário do Núcleo Delegado da FAl-ll l EMBRATUR (DETUR
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/.