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Lei Estadual de Roraima nº 224, de 30 de junho de 1999

Lei nº 224/1999

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0 00 7 79 .nn, 99 C2 Ht 5o GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N2 224 de 30 de junho de 1999.

'Altera dispositivos da Lei n° 053 de 06.12.93 que Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, nos termos do

Art. 88.
, inciso II da Lei Federal n° 8.069 de 13.07.90 e dá outras providências.**

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Art. 5o da Lei n° 053 de 06.12.93 passa a vigorar com nova redação ao "cqput", e acrescido de Parágrafo único com o seguinte texto:

"

Art. 5.
Caput. Os Conselheiros serão nomeados por ato do Governador do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da indicação dos representantes dos Órgãos Governamentais e dos nomes escolhidos pelas Entidades Não Governamentais através das eleições para esse fim realizadas.
Parágrafo únicoO mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para os representantes de Entidades Não Governamentais e recondução para osrepresentantes deÓrgãos Governamentais."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos^-RJÍT^Qde junho de 1999

S stado'de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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