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Lei Estadual de Roraima nº 2177, de 24 de abril de 2025

Lei nº 2177/2025

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LEI N. 2.177, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Cria o Programa Pequeino Roraimense, que visa a implantaçêio de Sistema Biométrico de Identificação de RecémNascidos.

O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO.DE RORAIM.A promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rdeitado. pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica criado o ProgramaPequenoRoraimense,que visa a implantaçãode Sistema Biométrico de Identificação dos Recém-Nascidosno estado de Roraima.

Art. 2.
' O Sistema de IdentiHlcaçãoBiométrico dos Recém-Nascidos consis;tena implantação de um banco de dados civil vinculando à impressão digital do recém-nascido ao de sua mãe.
Parágrafo únicoNa regulamentação do Sistema Biométrico, levará em consideração o porte do estabelecimentode saúdee o volume de panos mensal.
Art. 3.
' As impressões digitais serão colhidas após o nascimento por leitor biométrico eletrânico.
Parágrafo únicoAs identificações da mãe e do recém-nascido deverão ser certificadas antes da alta hospitalar.
Art. 4.
' São recursos para implementação desse programa, além de outros:

1 - o Fundo Estadual para Criança e Adolescente, criado pela Lei Estadual n. 224, de 30 de junho de 1999;

11- o Fundo Estadual de SegurançaPública, criado pela Lei Estadual n. 1.:355,de 25 de novembro de 2019.

Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a pairtir da data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 24. de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro-- CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

.4LE-RR na internet: httDs://al.rr.leg:br/.

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