Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2177, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2177/2025
@ l$1ãnu ASSEmni.EiA LEGiSI.ATAVA DO ESTADO DE RORAÍMA liljlnoralma
LEI N. 2.177, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Cria o Programa Pequeino Roraimense, que visa a implantaçêio de Sistema Biométrico de Identificação de RecémNascidos.
O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO.DE RORAIM.A promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rdeitado. pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica criado o ProgramaPequenoRoraimense,que visa a implantaçãode Sistema Biométrico de Identificação dos Recém-Nascidosno estado de Roraima.
1 - o Fundo Estadual para Criança e Adolescente, criado pela Lei Estadual n. 224, de 30 de junho de 1999;
11- o Fundo Estadual de SegurançaPública, criado pela Lei Estadual n. 1.:355,de 25 de novembro de 2019.
Palácio Antânio Augusto Martins, 24. de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro-- CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501
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