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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1489, de 23 de julho de 2021

Lei nº 1489/2021

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27/07/2021 SEI/GRR 2471186 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.489, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Altera a Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
[...]
§ 1º[...] II Processo Especial de Restituição de ICMS; (NR) [...] IV Processo Simples de Restituição de ICMS. (AC)
§ 2ºO julgamento dos processos mencionados nos incisos I e II compete: (NR) I cm 1" instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais; (NR) 11- [...] 2
§ 3ºO julgamento dos processos mencionados nos incisos III e IV compete à 1ª instância, dispensado o parecer da ProcuradoriaGeral do Estado de Roraima - PGE/RR, sendo facultado ao contribuinte o direito de recorrer à 2ª instância. (AC)
§ 4ºOs Processos Simples de Restituição de ICMS abrangem as restituições relativas à Lei nº 215/1998 e as restituições referentes às operações de exportação. (AC)
Art. 21.
[...] III Pedidos Especiais de Restituição de ICMS pagos indevidamente. (NR) 27 JUL-2021 17158 00220 sei! assinatura eletrônica
Art. 61.
Das decisões administrativas de 2" instância do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração nos seguintes casos: (NR) I processo cujo o resultado da votação não teve unanimidade; (AC) II processo que o julgamento tenha versado somente sobre preliminar. (AC)
Parágrafo únicoO pedido de reconsideração será apreciado uma única vez." (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 23 de julho de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/07/2021, às 17:57, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019.. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2471186 e o código CRC 9F5C5168. 22101.003488/2021.64 2471186v14 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2796368&infra_sistema... 1/1

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