O Conselho Estadual de Saúde de RoraimaCES/RR terá a seguinte estrutura básica: I Pleno do Conselho Estadual de Saúde. II Mesa Diretora. III Secretaria Executiva.a)50% de Entidades e Movimentos Representativos de Usuários do Sistema Único de SaúdeSUS;
b)25% de Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde; e
c)25% de Representação de Governo e Entidades Públicas Conveniadas, Prestadoras de Serviços na Área da Saúde.
§ 2ºA Mesa Diretora será eleita entre os Membros do Colegiado Pleno do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR, sem qualquer interferência, através de voto aberto, em reunião convocada para tal finalidade, e terá a seguinte composição:
a)- Presidente;
b)Vice-presidente; -
c)Secretário Geral; e
d)Secretário Adjunto.
§ 3ºO mandato dos Membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução por igual período. No caso de vacância será realizada nova eleição para o cargo vago, para a complementação do mandato.
§ 4ºO Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR.
§ 5ºA organização e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR serão definidas por Regimento Próprio, aprovado pelo Pleno do Colegiado.
§ 6ºRessalvado a qualidade de Conselheiros de Saúde, fica vedado ao Secretário de Estado da Saúde e/ou seus Adjuntos a elegibilidade aos cargos de composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR. (AC)