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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1438, de 8 de dezembro de 2020

Lei nº 1438/2020

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
O artigo 1º, da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte Fica criado, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Roraima da Secretaria de Estado da Saúde, o Conselho Estadual de Saúde de Roraima CES-RR, previsto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. (NR)

08/12/2020 seguinte Lei: redação: redação: SEI/GRR 1041848 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº438DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. "Altera a Lei nº 017, de 25 de junho de 1992 e Lei nº 079, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a composição, organização do Conselho Estadual de Saúde - CES/RR e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a

Art. 2.
O Artigo 3º, da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte
Art. 3.
São Órgãos do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR: I Pleno do Conselho Estadual de Saúde; II Mesa Diretora; e seguinte redação: redação: III Secretaria Executiva." (NR) PROCOLO LEGISLATIVO/RR O § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a
Art. 4.
(...) O artigo 7º, da Lei nº 017, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte
§ 2ºOs Órgãos e Entidades referidas neste artigo, poderão, a qualquer tempo, propor ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde, a substituição dos seus respectivos representantes." (NR)
Art. 7.
O Conselho Estadual de SaúdeCES/RR reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus Membros.
§ 1ºAs Sessões Plenárias do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR instalar-se-ão com a presença da maioria de seus Membros, que deliberarão por maioria de votos dos presentes.
§ 2ºCada Membro terá direito a 1 (um) voto.
§ 3ºO Presidente do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR terá direito ao voto comum e, em caso de empate, também ao de qualidade. (NR) https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1193971&infra_sistema... 1/2

08/12/2020 SEI/GRR 1041848 Lei Ordinária abaixo: contrário.

Art. 5.
O artigo 1º, da Lei nº 079, de 12 de setembro de 1994, será acrescido dos dispositivos
Art. 1.
(...)
Art. 4.
O Conselho Estadual de Saúde de RoraimaCES/RR terá a seguinte estrutura básica: I Pleno do Conselho Estadual de Saúde. II Mesa Diretora. III Secretaria Executiva.
a)50% de Entidades e Movimentos Representativos de Usuários do Sistema Único de SaúdeSUS;
b)25% de Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde; e
c)25% de Representação de Governo e Entidades Públicas Conveniadas, Prestadoras de Serviços na Área da Saúde.
§ 2ºA Mesa Diretora será eleita entre os Membros do Colegiado Pleno do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR, sem qualquer interferência, através de voto aberto, em reunião convocada para tal finalidade, e terá a seguinte composição:
a)- Presidente;
b)Vice-presidente; -
c)Secretário Geral; e
d)Secretário Adjunto.
§ 3ºO mandato dos Membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução por igual período. No caso de vacância será realizada nova eleição para o cargo vago, para a complementação do mandato.
§ 4ºO Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR.
§ 5ºA organização e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR serão definidas por Regimento Próprio, aprovado pelo Pleno do Colegiado.
§ 6ºRessalvado a qualidade de Conselheiros de Saúde, fica vedado ao Secretário de Estado da Saúde e/ou seus Adjuntos a elegibilidade aos cargos de composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de SaúdeCES/RR. (AC)
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de dezembro de 2020. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/12/2020, às 11:45, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1041848 e o código CRC BD2FF82E. 20101.026760/2020.78 1041848v7 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1193971&infra_sistema... 2/2

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