Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1260, de 27 de março de 2018
Lei nº 1260/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Altera dispositivos da Lei n° 1.242, de 5 de março de 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 4° da Lei n° 1.242, de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a
"
r ia recursos provenientes: da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 23, Lei ix a) 1.198, de 24 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
exercício de 2018; R do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei n° 4.32% b) de 17 de março de 1964;
gexercício de 2017, nos termos do art. 43, § 2°, da Lei n° 4.320, de 1964; . do produto de operações de crédito e das respectivas variaçõiri d) monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;
neste artigo, despesas relativas a:
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico siri° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Cam 27 de m 018.
AMPOS Governadora do Estado de Rotaima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932