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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1260, de 27 de março de 2018

Lei nº 1260/2018

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Altera dispositivos da Lei n° 1.242, de 5 de março de 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O art. 4° da Lei n° 1.242, de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a

Art. 1.
seguinte redação:

"

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 3° desta Lei, mediante a utilização de

r ia recursos provenientes: da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 23, Lei ix a) 1.198, de 24 de julho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para

exercício de 2018; R do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei n° 4.32% b) de 17 de março de 1964;

c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial

gexercício de 2017, nos termos do art. 43, § 2°, da Lei n° 4.320, de 1964; . do produto de operações de crédito e das respectivas variaçõiri d) monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;

IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria programação para outra ou de um órgão para outro;
Parágrafo únicoNão serão computadas, para efeito do limite previsto

neste artigo, despesas relativas a:

Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico siri° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

IVpagamento do serviço da dívida;
Vpagamento de precatórios;
VIconvênios e recursos fundo a fundo;
VIIsuperávit apurado em balanço". (NR)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Cam 27 de m 018.

AMPOS Governadora do Estado de Rotaima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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