Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1173, de 22 de maio de 2017
Lei nº 1173/2017
julho.
- JUB's.
ASSE:N/1111.11.1A 1_1:.(;ISI AH VA IX ) E:STA1X )1)1i 12.( )1tAINIA
" Vml¢Jnin Pati Inlómo tIoN
P ASSEMBI DA LIGISLA1N/A DE PORÁ"
providências.
devidamente filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto JURR.
quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme o art. 56, 11, da Lei n 9.615, de 24 de março Universitários Brasileiros -- JUB's
Praça do Centro Cívico ne 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
ASSI I tI l· IA I VGISI ATIVA I X) PS I Al)( Dr R( AtAimA
ASSE MIM OP [AIS L :VA DE RORAIMA
Palácio Antônio Augusto Martins, 22 de maio de 2017.
1
Deputado Estadual J ENIER
Presidente da Assembleia Leg o Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leg.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD( ) DE R( )RALIVIA
1ma zõ ma Pairam:mio dos Bram leitos'.
vr ASTSF MN FIA LEGISLATIVA DE RORMMA
LEI N° 1.173, DE 10 DE ABRIL IDE 2017.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima -- JURR e dá outras providências.
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a parte vetada pela Governadora do Estado e rejeitada pela Assembleia Legislativa à presente Lei:
Arts. 1° a 3° [ ]
Palácio An o Martins, 23 de maio de 2017.
Deputado JALSER HA Presidente da Assembleia a do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IX) ESTADO DE RORAIMA
_Lnuônla Patrimônio dos Brasileiros ALLSEMBI FIA
LEGISLATIVA DE RORAIMA
LEI N° 1.173, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima -- JURR e dá outras providências.
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a parte vetada pela Governadora do Estado e rejeitada pela Assembleia Legislativa à presente Lei:
· Art. 1° 0 art. 4° da Lei n° 1.173, de 10 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Arts. 1" a 3° [ ]
· participação da delegação Roraimense nos Jogos Universitários Brasileiros -- JUB' s.
Palácio ntôn' s A sto Martins, 23 de maio de 2017.
Deputado JAL r . 1, ,
A Presidente da Assemblei iva do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
ASSEME11 EL4 LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
mazôma H-M.5M° (Los Ri andei. os--
VI ASSEMBLEIA LEL,ISLATEJA DE RORAIMA
providências.
julho.
- JUB's.
devidamente filiada á Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto
JURR.
quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme o art. 56, II, da Lei n 9.615, de 24 de março
Universitários Brasileiros -- JUB's.
Praça do Centro Cívico n 9
202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-1 AIR
\rnaziinia: PaifIllIC11110 dos Biasilem
RORAIMA V JP
PSSEMBI F IP LIX 6lArNFl DE RORAIMA
Palácio Antôni· Augusto Martins, 22 de maio de 2017.
/
/
Deputado Estadual J SE,' · NIER Presidente da Assembleia LegAatiia dó Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
ASSEN1E311-1A EGISI ATEVA IX ) ESTADO DE R( diAIMA
\ mazômisa l'ali1111C.11110 CIOS Iteasdeet os
V &SSFMRI !IA I ,C,ISLATPJA DE RORAIMA
providências.
devidamente filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto JURR.
quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme o art. 56, II, da Lei n 9.615, de 24 de março Universitários Brasileiros -- JUB's.
Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rnleg.br ASSFMRLELA 1.K;151 AVIVA DOESTAI)) DE RORAIMA
\mazinua: Patrimônio dos BraNileeros-
V IP A.5.51 NIEVLEIA .( Mr. DE ROR/UMA
Palácio Antônir Augusto Martins, 22 de maio de 2017.
Deputado Estadual J NIER
Presidente da Assembleia Le lati , do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N.° 1173 DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima -- JURR e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. V. Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima - JURR, a serem realizados anualmente entre os meses de março a julho.
desenvolvimento do desporto universitário, a interação e integração esportiva entre jovens e adultos estudantesrá,1 das diversas Faculdades e Universidades do Estado; o intercâmbio esportivo entre os Municípios, bem como ;;T'
ri) formação de atletas e equipes de alto nível para representaçãodo Estado de Roraima no cenário nacional doÇ: desporto universitário, em especial nos Jogos Universitários Brasileiros - JUB's.
r.
Ú
Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2017.
SUELY CAMP Governadora do Estado e Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932