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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1173, de 22 de maio de 2017

Lei nº 1173/2017

Art. 1.
". Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os

julho.

- JUB's.

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providências.

Art. 3.
". Incumbe à Federação Universitária de Esportes de Roraima (FUER), desde que

devidamente filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto JURR.

Art. 4.
Fica assegurado à Federação Universitária de Esportes de Roraima -- FUERR, o

quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme o art. 56, 11, da Lei n 9.615, de 24 de março Universitários Brasileiros -- JUB's

Art. 5.
". O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe for pertinente no prazo de 60

Praça do Centro Cívico ne 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

ASSI I tI l· IA I VGISI ATIVA I X) PS I Al)( Dr R( AtAimA

ASSE MIM OP [AIS L :VA DE RORAIMA

Palácio Antônio Augusto Martins, 22 de maio de 2017.

1

Deputado Estadual J ENIER

Presidente da Assembleia Leg o Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD( ) DE R( )RALIVIA

1ma zõ ma Pairam:mio dos Bram leitos'.

vr ASTSF MN FIA LEGISLATIVA DE RORMMA

LEI N° 1.173, DE 10 DE ABRIL IDE 2017.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima -- JURR e dá outras providências.

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a parte vetada pela Governadora do Estado e rejeitada pela Assembleia Legislativa à presente Lei:

Art. 1.
0 art. 4° da Lei n° 1.173, de 10 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Arts. 1° a 3° [ ]

Art. 4.
Fica assegurado à Federação Universitária de Esportes de Roraima -- FUERR, o repasse do percentual de 5% dos recursos federais destinados ao desporto universitário, até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme art. 56, II, da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, regulamentado pelo art. 29, II do Decreto n° 7.984, de 08 de abril de 2013, que serão empregados, exclusivamente, na realização, organização e execução dos Jogos Universitários de Roraima -- JURR, bem como a viabilização da participação da delegação Roraimense nos Jogos Universitários Brasileiros -- JUB's.
Art. 5.
e 6° [ ]
Art. 2.
A parte ora promulgada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio An o Martins, 23 de maio de 2017.

Deputado JALSER HA Presidente da Assembleia a do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IX) ESTADO DE RORAIMA

_Lnuônla Patrimônio dos Brasileiros ALLSEMBI FIA

LEGISLATIVA DE RORAIMA

LEI N° 1.173, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima -- JURR e dá outras providências.

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a parte vetada pela Governadora do Estado e rejeitada pela Assembleia Legislativa à presente Lei:

· Art. 1° 0 art. 4° da Lei n° 1.173, de 10 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Arts. 1" a 3° [ ]

Art. 4.
" Fica assegurado à Federação Universitária de Esportes de Roraima -- FUERR, o repasse do percentual de 5% dos recursos federais destinados ao desporto universitário, até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme art. 56, II, da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, regulamentado pelo art. 29, II do Decreto n° 7.984, de 08 de abril de 2013, que serão empregados, exclusivamente, na realização, organização e execução dos Jogos Universitários de Roraima -- JURR, bem como a viabilização da

· participação da delegação Roraimense nos Jogos Universitários Brasileiros -- JUB' s.

Art. 5.
" e 6° [ ...]
Art. 2.
" A parte ora promulgada entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio ntôn' s A sto Martins, 23 de maio de 2017.

Deputado JAL r . 1, ,

A Presidente da Assemblei iva do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

ASSEME11 EL4 LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

mazôma H-M.5M° (Los Ri andei. os--

VI ASSEMBLEIA LEL,ISLATEJA DE RORAIMA

providências.

Art. 1.
Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os

julho.

- JUB's.

Art. 3.
Incumbe à Federação Universitária de Esportes de Roraima (FUER), desde que

devidamente filiada á Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto

JURR.

Art. 4.
Fica assegurado à Federação Universitária de Esportes de Roraima -- FUERR, o

quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme o art. 56, II, da Lei n 9.615, de 24 de março

Universitários Brasileiros -- JUB's.

Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe for pertinente no prazo de 60

Praça do Centro Cívico n 9

202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-1 AIR

\rnaziinia: PaifIllIC11110 dos Biasilem

RORAIMA V JP

PSSEMBI F IP LIX 6lArNFl DE RORAIMA

Palácio Antôni· Augusto Martins, 22 de maio de 2017.

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Deputado Estadual J SE,' · NIER Presidente da Assembleia LegAatiia dó Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

ASSEN1E311-1A EGISI ATEVA IX ) ESTADO DE R( diAIMA

\ mazômisa l'ali1111C.11110 CIOS Iteasdeet os

V &SSFMRI !IA I ,C,ISLATPJA DE RORAIMA

providências.

Art. 1.
". Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os julho.
Art. 2.
". Os Jogos Universitários de Roraima (JURR) têm por objetivo o incremento e o - JUB's.
Art. 3.
". Incumbe à Federação Universitária de Esportes de Roraima (FUER), desde que

devidamente filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto JURR.

Art. 4.
". Fica assegurado à Federação Universitária de Esportes de Roraima -- FUERR, o

quinzena do mês de março do ano subsequente, conforme o art. 56, II, da Lei n 9.615, de 24 de março Universitários Brasileiros -- JUB's.

Art. 5.
". O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe for pertinente no prazo de 60

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rnleg.br ASSFMRLELA 1.K;151 AVIVA DOESTAI)) DE RORAIMA

\mazinua: Patrimônio dos BraNileeros-

V IP A.5.51 NIEVLEIA .( Mr. DE ROR/UMA

Art. 6.
". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônir Augusto Martins, 22 de maio de 2017.

Deputado Estadual J NIER

Presidente da Assembleia Le lati , do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N.° 1173 DE 10 DE ABRIL DE 2017.

Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima -- JURR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

Art. V. Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, os Jogos Universitários de Roraima - JURR, a serem realizados anualmente entre os meses de março a julho.

desenvolvimento do desporto universitário, a interação e integração esportiva entre jovens e adultos estudantesrá,1 das diversas Faculdades e Universidades do Estado; o intercâmbio esportivo entre os Municípios, bem como ;;T'

ri) formação de atletas e equipes de alto nível para representaçãodo Estado de Roraima no cenário nacional doÇ: desporto universitário, em especial nos Jogos Universitários Brasileiros - JUB's.

r.

Art. 3.
Incumbe à Federação Universitária de Esportes de Roraima (FUER),desde que devidamente filiada ã Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto em regulamento próprio, promover a organização e execução dos Jogos Universitários de Roraima - JURR.

Ú

Art. 4.
(VETADO)
Art. 5.
". O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe for pertinente no prazo de 60 te:

Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2017.

SUELY CAMP Governadora do Estado e Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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