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Lei Estadual de Roraima nº 1152, de 27 de dezembro de 2016

Lei nº 1152/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, cm favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ADERR,

-- Crédito Suplementar no valor global de RS 260.000,OO(duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ADERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 260.000,00(duzentos e sessenta mil --

reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo 1 desta Lei.

Parágrafo únicoO Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1° estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150-- Recursos Próprios da Entidade, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme Anexo II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de dezembro de 2016.

Governadora do Estado L4

o 04

PalÁcio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa vista-RR-- Brasil E-mail.:gabinete gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 Ass&m Legislativo do Eao de Roraima Protocolo em Z4 IR? 16 4ç % lis. 1 2 mm li

fof

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO 1

18 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICI'LTITA, PECL'ÁRIA E ABASTECIMENTO

183112 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECI'ÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERII

FONTE: 1511 - RECURSO PRÓPRIO DA ENTIDADE

liS 1,110

CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALIIO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FIE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

AGRICULTURA 240.0IlI),0(I 230.00(1,00

DEFESA AGROPECUÁRIA 240.000,00

240.000,00

DEFESA AGROPECUÁRIA 300.000,0(1

300.000,00 PROMOVER A SANIDADE ANIMAL E VEGETAL, GARANTINDO A SAÚDE PÚBLICA.

20.609.033.2380 SERVIÇOS DE INSI'EÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL

DESPESAS CORRENTES 150 180.000,00

180,000,00 339014- DIÁRIAS CIVIL - 150 180.000,00 180.000,00

20. 6(19.033 .23 8 1 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

DESPESAS CORRENTES 15(1 60.000,00

60.000,00 339014- DIÁRIAS - CIVIL 150 60.000,00 60.000,00

AGRICULTURA 211.000,00

20.00(1,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00

20,000,00

APOIO ADMINISTRATIVO 20,000,00

20.000,00 PROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS I'ROGRAMAS FINALÍSTICOS.

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 20.122,0 10.4350 GERAIS DA ADERR

DESPESAS CORRENTES 150 20.000,00

20,000,00 339014- DIÁRIAS CIVIL - 150 20.000,00 20.000,00

IOIAL 26().00l),00 260.I)0Il,0I)

Palúcio Senador hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Visla-RI1 Brasil E-maiI.:gabinew gabgov.rr.gov.br FonefFax: (95)21217930/21217932 [Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo em Z iiv 14 ,ks d'_ hs. U mm

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ESTADO DE RORA!MA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO!!

18 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTUA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

18302 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA ADERR -

QUADRO DE RECEHA

FONTE: 150- RECURSO PRÓPRIO DA ENTIDADE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR(RS 1,00)

1000.00.011 Receitas Correnles 260.000,0(1

190(1.1)0.01) Outras Receitas Correu les 260,000,00

1990.00.01) Receitas Diversas 260.000,00

`lo tal 261).000,00

Palúcio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s!n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR

- -- Brasil E-mail.:gabinete gabgov.rr.gov.br FonefFax: (95) 21217930 / 21217932 Assemblé QLgislativo do Estadc de Roraima Protocolo em JZf hs. 7_'Ç mm 1 9nijçmn (; 03/03

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