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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1133, de 6 de dezembro de 2016

Lei nº 1133/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DE RORAIMA

Amazônia: Património dos Brasileiros"

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamcnto Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar, no valor global de RS 141.339,08 (cento c quarenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar no valor global de R$ 141.339,08 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objetivo o atendimento da programação constante do Anexo Unico desta Lei.
Parágrafo únicoO Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que o Art. 1° estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de R$ 141.339,08 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos), nos termos do inciso 1, Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio

Governadora do

Palácio Senador Hélio Campos

-

-- Brasil E-mail.:gabinete c7jgnhgov.rr.gov.br FonefFax: (95) 212t7930 / 2fl17932 ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Património dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO

20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FONTE: 317-OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS -

EXERCÍCIOS ANTERIORES

lis 1,00 ANEXO 1 CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO rrr PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SAÚDE

141.339,08 - 141.339,08

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 141.339,08 - 141.339,08

ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE

AMPLIAR E MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO UNIVERSAL AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, BUSCANDO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO Á SAÚDE.

10.302.078.3299 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 317

317 4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 141.339,08 -

TOTAL

Palfrmo Senador hélio Campas Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:gahinete gabgov.rr.gov.hr Fonu/Pa,c: (95) 21217930 / 21217932

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