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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1122, de 17 de novembro de 2016

Lei nº 1122/2016

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração SEGAD, Crédito no valor

-

global de RS199.859,92(cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração -

SEGAD, Crédito Suplementar no valor global de R$ 199.859,92 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objetivo o atendimento da programação constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo únicoO Decreto de Abertura de Crédilo Suplementar de que trata o Art. 1° estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1° deconero de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de RS 199.859,92 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do inciso 1 do Art. 43 da Lei n°4.320/64.

Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de novembro 2016.

14 AMPO$ Governadora do Estado d Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praca do Centro Cívico s/n° CEI': 69.301-380 -Boa Visia-RR

-

-- Brasil E-mail.:gahinele @gabgov.rnaov.br FoncfFax: (95) 21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO

15 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO 15101 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO FONTE: 303- COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -

EXERCÍCIOS ANTERIORES

RS 1,00

PROGRAMA DE TRABALhO (SUPLEMENTAÇÃO)

- CRÉDITO SUPLEMENTAR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ADMINISTRAÇÃO - 199.859,92 199.859,92

ADMINISTRAÇÃO GERAL - 199.859,92 199.859.92

APOIO ADMINISTRATIVO - 199.859,92 199.859,92 I'ROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALÍSTICOS.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA 04 . I1 -- 010 4108 SEGAD

DESI'ESAS CORRENTES 303 199.859,92 199.859,92 3390.92- DESI'ESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 303 199.859,92 199.859,92

DESPESAS DE CAPITAL 303 - -

TOTAL - 199.859,92 199.859,92

Palácio Senador Hélio Campos Praça do CcnLro Cívico s/W' CEP: 69.301-380 -Boa Visla-RR

- -- Brasil E-maiI.:gabinctc @?gabgovsr.gov.br Fone/Fax: (95)21217930/21217932

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