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Lei Estadual de Roraima nº 1115, de 27 de outubro de 2016

Lei nº 1115/2016

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unico Art. 2. Art. 3.
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v /,

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN° Ü15 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar, no valor global de RS 1.345.612,59 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei N° 1.031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde. Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.345.612,59 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e nove centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I desta Lei.

unico

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. Io decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação decorrente de rendimentos de aplicação financeira dos saldos da Operação de Crédito Contrato N° 20/06652-X (PROINVESTE). da Fonte 117 - Operações de Créditos Internas, no valor de R$ 1.345.612,59 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil. seiscentos e doze reais e cinqüenta e nove centavos), conforme Anexos I e II, desta Lei. nos termos do inciso II. Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de outubro de 2016.

IUELY CAMBÚS j Governadora do Estaqo de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR - Brasil

F-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Assembléia Legislativo do Estado de Rcraima Protocolo em ¥>l /iQf/8 As JQ «hs. ?T\ min

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO I

20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20.601 FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

FONTE: 117 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS

RS 1,00 ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇAO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SAÚDE

1.345.612.59 1.345.612.59

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1.345.612.59 1.345.612,59

ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE

1.345.612.59 1.345.612.59 AMPLIAR E MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO UNIVERSAL AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, BUSCANDO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE.

10.302.078.3299 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 117

1.345.612.59 1.345.612,59

117 4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.345.612.59

TOTAL

1.345.612.59 -

1.345.612,59

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-Biail.igabinete @gabgov.rr.gov.br Assembléia Legislativo do Estado de Rcraima Protocolo em Bf/âQffô As JQ hs. ^X) min

Pô.OcX

V /

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

·

ANEXO II

20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

20.601 FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

ANEXOU QUADRO DE RECEITA

FONTE: 117- OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)

Receitas Correntes 1.345.612,59 1000.00.00.00

Receita Patrimonial 1300.00.00.00 1.345.612.59

Outras Receitas Patrimonial 1390.00.00.00 1.345.612.59

Rendimento de Aplicação Financeira 1.345.612.59 1390.02.00.00

Receita de Renda de Aplicação Financeira, Exceto FUNDEB 1390.02.01.02 1.345.612,59

Total 1.345.612,59

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

I:-mail.:gabineic </gabgov.rr.gov.br >·

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