Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1113, de 27 de outubro de 2016

Lei nº 1113/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

7n

ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio ilos Brasileiros "

LE1N0 1113 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC, Crédito Suplementar no valor global de RS 4.291.072,59(quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016). em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC, Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.291.072,59 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I. desta Lei.
Parágrafo únicoO Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. Io estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. Io decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 102 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF, no valor de R$ 4.291.072,59 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), conforme Anexo II. desta Lei. nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos. 27 de^^Jútubro de 2016.

0^ Governadora do Estada de Roraima

Prata do Centro Cívico s/n14- CEP: 69.301-380 -Boa Visla-RR - Brasil

E-mail.:gabinete wigabgov.rr.gov.br .':, Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo e/iib/./iO^

Ç>G^ Q^'

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO I

26 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUC 26101 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUC FONTE: 102 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO - IRRF

RS 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

DIREITOS DA CIDADANIA 4.291.072,59 4.291.072,59

CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL 4.291.072,59 4.291.072,59

GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 4.291.072.59 4.291.072,59

-

APERFEIÇOAR O MODELO PENITENCIÁRIO E PROMOVER A REINTEGRAÇÃO DO PRESO À SOCIEDADE.

14.421.036.2376 REFORMA DE UNIDADES PRISIONAIS

DESPESAS CORRENTES 102 4.291.072,59 4.291.072.59

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE

102 4.291.072,59 4.291.072.59 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL 4.291.072,59 4.291.072,59

-

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.:gabinctc («igabgov.rr.gov.br Assen .Cativo doE - ^orama^, Proto íSLllQJÇs. As_ ./O &R min

9&^OoL

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO II

26 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUC 26101 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA-SEJUC

QUADRO DE RECEITA

FONTE: 102 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO - IRRF

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)

1000.00.00 Receitas Correntes 4.291.072,59 1100.00.00 Receita Tributária 4.291.072,59

1110.00.00 Impostos 4.291.072.59

1112.00.00 Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 4.291.072.59

1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 4.291.072.59

Total 4.291.072,59

Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.-.gabinete @gabgov.rr.gov.br Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo em B>/PQ/£ As fO hs. &Q min

fe- 03)03

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.