Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1064, de 30 de junho de 2016
Lei nº 1064/2016
1 lb( II \ I I (Is! F.i I\ \ 1)('` tI PU 171 lz.t+R \ \ 1 \
DE RORAIMA
Altera dispositivos da Lei n" 664, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Itenier Padilha, nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. I° O art. I° da Lei Estadual n° 644, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
/4090Z00 0V643 9{&-tf-&
Praça do Centro Cívico n 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: ww.alsr.leg.br
. ···1 \111 I CA I 1.(111.%11 V, A11 0 Hl 11/0 !II \ \
Y DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 30 de junho de 2016.
Deputado JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br