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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1032, de 8 de janeiro de 2016

Lei nº 1032/2016

Amazâniâ: PatFiMõttiÓdós Br üeiros

LEI N' 1032DE 08 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações-- PCCR dos Servidores PúblicosEfetivosdo Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima, e adota outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

CAPÍTULO L – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I' Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e RemuneraçõesPCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' São objetivos e princípios do PCCR: 1 - proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; 11- instituir perspectivas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e referências, mediante progressão horizontal e vertical; 111- motivar o servidor à prestação de serviços públicos de excelência mediantRo reconhecimento com valorização profissional e remuneratória condizente com os resultagjgs

alcançados,.e

lv - possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor; mediante processosjãe qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasi

cone/Fax:(95)21217930/21217932 ESTADO DE RORA]MA Amazõni8: PatHmõnio doü Brüsileitos"

Vorganizar o escalonamento dos cargos tendo em vista a complexidade das

atribuições, os graus de responsabilidadee de experiências profissionais requeridos e demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenhodas respectivas atribuições;

VIinstituir um sistema de retribuição reunindo cargos em grupos específicos, de acordo com o nível de escolaridade c o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas de classes e referências

SEÇÃO LL – Dos conceitos

Art. 3.
' Para os fins da implantaçãoe implementaçãodo PCCR, considera-se 1 - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor que tem como característicasessenciaisa sua criação por lei, denominaçãoprópria e pagamento pelos cofres do Estado; 11- Cargo etttExtinção: o cargo de provimentoeÍetivopertellcetltea utttusérie de classes e referências; 111- Quadro Geral de Pessoal: sistematizaçãodos recursos humanos do Poder Executivodo Estado de Roraima,observadoso cargo e a escolaridade

exigidapara o correspondente exercício;

IVVencimento Básico: retribuição pecuniária, criada por lei, devida ao servidor público pelo efctivo exercício do cargo em jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais: em conformidade com a Tabela Financeira;
VSérie de Classes: escalonamento dentro da estrutura de carreira que agrupa

cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidadese qualificação profissional, identificado pelas letras A, B, C, D e EI

VIReferência: posição distinta na faixa de vencimento básico para a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais dentro de cada classe, identificada por algarismos de l a 7, correspondenle ao posicionamento horizontal em conformidade com a Tabela Financeira;

Vll - Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD: o sistema geral de gestão de

pessoas do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, com a finalidade de gerir e analisar os resultadosaferidos nas avaliações dos servidores efetivos, no exercício de suas funções, segundo parâmetros estabelecidos em lei;

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Brasil ooPOV0 Fone/Fax:(95) 21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA i'AM8zÕRiâ! Pa#riíttê õ dOS BràSilÕif'OS

Vlll - Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED: sistema descentralizadode aplicação e de implementação da Avaliação Especial de Desempenho -- AED do servidor efetivo em estágio probatório para aquisição de estabilidade, segundo parâmetros estabelecidos em lei;

IXSubsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD: sistema descentralizado de aplicação e implementação da Avaliação Periódica de Desempenho -- APD destinadaa avaliar o desempenhodo servidor efetivo estável no exercício de suas funções, de modo a habilita-lo à aquisição da mobilidade funcional, progressão horizontal e vertical;
XProgressão Horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para a referência seguinte, por tempo e avaliação periódica de desempenho;
XIProgressão Vertical: é a passagem do servidor efetivo estável para a referência inicial da classe seguinte da correspondente série de classes, por tempo e mediante habilitação em

procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Art. 4.
' Os cargos que integram o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima estão organizados em conformidade com os anexos 1, 11e 111desta Lei. $l' O ingresso nos cargos que integram o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima dar-se-á sempre na classe e referênciainiciais AI, respectivamente. $2' As denominações,os quantitativose os vencimentosbásicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos l e 111desta Lei. $3' A descrição das atividades, os requisitos de escolaridade dos cargos de

provimento efetivo e as atribuições são os constantesno anexo ll desta Lei.

Art. 5.
a O enquadramento

dos servidoresda Lei no 392/2003no novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo dar-se-á por ato homologatóriodo Chefe do Poder Executivo do Estado de Roraima, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogávelpor igual período, a contar da data da publicação desta Lei. $l' O Executivo Estadual constituirá Comissão de Enquadramento deste PCCR, e observará os seguintes critérios

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Dennyson.Athan - 22/01/20 16 12;39:35 Amaz6niü: Património dos Brasileiros"

1 -- 0 enquadramentoda nova referência salarial dos cargos identificadosno capa// deste artigo obedecerá ao tempo de serviço prestado como servidor do quadro efetivo, observandose os direitos adquiridos quanto às progressões; 11-- o enquadramento de que trata o capta/deste artigo será efetivado mediante ato do titular da Secretaria de Gestão Estratégica e Administração; 111 A participação de 03(três) membros do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivosdo PoderExecutivodo Estadode RoraimaSINTRAIMA/RR. $2' Homologado o enquadramento,poderá o servidor recorrer do alo administrativo em até 90 (noventa) dias

SEÇÃO LLL – Da organização dos cargos e da jornada de trabalho

Art. 6.
' Os cargos que integram o PCCR no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima estão organizados assim 1 -- Cargos de Nível básico em Extinção: Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Garçom, Merendeiro, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Usina de Asfalto e Pista; 11-- Cargos de Nível Fundamental: Artífice, Auxiliar Administrativo, Operador de Rádio, Piloto Prático de Navegação; 111-- Cargos de Nível Médio: Agente de ComunicaçãoSocial, Agente SócioGeriátrico, Agente Sócio-Instrutor, Agente Sócio-Orientador, Almoxarife, Artesão, Assistente Administrativo, Desenhista, Programador de Microcomputador, Técnico em Contabilidade, Técnico em Infraestrutura de Tecnologia de Informação, Técnico em Secretariado e Técnico em Turismo; IV -- Cargos de Nível Superior: Administrador,Administradorde Banco de Dados, Administrador de Rede de Dados, Analista em Comunicação Social, Analista de Recursos Humanos, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Analista Educacional, Analista Técnico Administrativo, Analista Técnico em Turismo, Antropólogo, Bibliotecário, Contador, Desenvolvedor de Software, Físico, Historiador, Implementador de Software, Matemático, Revisor, Secretário-Executivo, Secretário-Executivo Bilíngue, Sociólogo.

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Bus CaVERNa E-mail.:[email protected] Papava Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 IÀitüzâniü: PütFtrttõóíõdos Bfã oleiros

Art. 7.
' A jornada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o Quadro Geral de Pessoal será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias ou mediante horário corrido de 6(seis) horas diárias; ou ainda 1 - organizada em regime de plantões; 11- reduzida para o mínimo de 20(vinte) horas semanais.
Parágrafo únicoO vencimento básico dos profissionais de que trata este artigo é proporcional à jornada de trabalho.
Art. 8.
' O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 1-- para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 11-- em casos previstos em leis específicas. $l' Na hipótesedo incisa 1, sendo a cessão para órgãos ou entidadesda União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ânus da remuneração será do órgão ou entidade cessionana

$2' O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança na Administração Direta do Governo do Estado de Roraima, sem prquízo do estágio probatório; mas somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade se para ocupar cargos de natureza especial e cargos de provimento em comissão; e o desempenho nessa função ou cargo deve ser considerado para fins de estágio $3' A cessão far-se-á mediante decreto publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, estabelecendo-seo prazo, o cargo comissionadoou a função de confiança que será exercida e as condições do afastamento. $4' (}z7uoQ

Art. 9.
' O quantitativo dos cargos em extinção, que reúnem os cargos de nível básico à medida que vagarem, volta para o quadro geral conforme requisitos de escolaridade e atribuição assegurados aos seus ocupantes remanescentesos mesmos direitos e vantagens assegurados inclusive promoção, a todos os servidores.

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Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Dennyson.Athan - 22/01/2016 12;39:35 Amõz6niâ: P8trim6nio dos Bmsileitos

Parágrafo únicoO quantitativo

das vagas dos cargosefetivosextintosserá automaticamentedestinado aos cargos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo à medida que ocorrer a vacância, conforme interesse da Administração.

CAPÍTULO LL – DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 10.
A investidura nos cargos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima dar-se-á na classe e referência iniciais, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o edital correspondente, observadas as disposições desta Lei e da Lei Complementar n' 053, de 31 de dezembro de 2001
Parágrafo únicoCumpre à Secretariade Estado da Gestão Estratégicae Administração adotar as medidas cabíveis para a realização dos concursos públicos que se fizerem necessários ao provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei.

Art. ll. Os requisitos necessários para a investidura e as atribuições genéricas dos cargos são os que constam do anexo ll desta Lei.

Art. 12.
Esta Lei institui as Atribuições Genéricas dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, conforme anexo ll
Parágrafo únicoAs atribuições específicas serão regulamentadas posteriormente por meio de Decreto.

CAPÍTULO LLL – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SAD

Art. 13.
E instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD, integrado pelo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED e pelo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD, gerenciado e operacionalizado pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. $l' O servidor efetivo ocupantede cargo do Quadro Geral de Pessoal, quando nomeadopara cargo de provimentoem comissão,será avaliado no desempenhodas

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Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil GOVERNO E-mail.:[email protected] DO Fone/Fax:(95) 21217930/21217932

Dcnnvson.Athan - 22/01/2016 12:39:35 ÀMa26ttiâ Pa&t'ittt6ttfõ

dos Bf&süeirõs:

$2' O servidor efetivo, quando cedido à Administração Direta do Governo do Estado exerwndo atribuições para ocupar cargos de natureza especial e cargos de provimento em comissão continuará sendo avaliado, mesmo em período de estágioprobatório.

Art. 14.
São elementos de constituição do SAD:

1 - a interaçãoentre servidor, chefes medianoe imediato, e comissão especial designadapara avaliação; 11- a avaliação:

a)individual do servidor;
b)especial de desempenhoa cada seis meses; e
c)periódica de desempenho a cada doze meses 111- reconhecimento das características específicas de cada tarefa desempenhada
Art. 15.
São objetivos do SAD, alcançados por meio do SAED e do SAPD 1 -- mensurar os graus de eficiência e eficácia da estrutura organizacional do Poder Executivo, no desempenho de suas competências e na prestação de serviços públicos; 11- identificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do desempenho das atribuições dos cargos; 111 - vincular a mobilidade funcional e a estabilidade do servidor ao resultado apurado nas avaliações respectivas;
IVprestar informações necessárias quanto à:
1)permanência do servidor no serviço público;
b)estabilidade e mobilidade funcional;
c)implementação

de açõesde aperfeiçoamento,

atualização

e capacitação

dos servidores

SEÇÃO LL – Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho -- SAED

Art. 16.
Subsistema

de AvaliaçãoEspecialde Desempenho

- SAED será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade e nele serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor: 1- assiduidade; 11- disciplina;

h« Palácio Senador Hélio Campos

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Pane/Fax:(95) 21217930/21217932 Dennyson.Athan - 22/01/20 16 12:39;35 Amüz6niã: PatHmâniodos 8rãsileitos

111- responsabilidade

IVeficiência;
Vcapacidadede iniciativa
VIprodutividade;

Vll - eficácia

Art. 17.
As avaliações dar-se-ão em etapas autónomas entre si e ocorrerão a cada seis meses, até o fim do estágio probatório. $ 1' Os resultados serão apurados em pontos. $ 2' O servidor que obtiver média inferior a 50%o(cinquentapor cento) dos pontos em três avaliações consecutivas será considerado reprovado. $ 3' Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, do qual, após ser-lhe garantida a ampla defesa, sendo confirmada a reprovação, decorrerá a sua exoneração.

SEÇÃO LLL – Do Subsistemade Avaliação Periódica de Desempenho-- SAPD

Art. 18.
Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD obedecerá à periodicidade de 12(doze) meses, iniciando-se em I' de abril de cada exercício e encerrando-se em 31 de março do exercício seguinte.
Parágrafo únicoOs dados da avaliação periódica de desempenho serão apurados em pontos,entre I' de abril e 30 de junho de cada exercício,e noticiadosao servidor, em documento de caráter sigiloso.
Art. 19.
Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade e nele serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor: 1- iniciativa; 11- comportamento ético; 111- equilíbrio emocional;
Art. 20.
São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho - APD

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Dennyson.Athan- 22/01/201612:39:35 ÜAmâzâniâ:Pàfúh8itió dos Brüs+kiros'

1 -- o Acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;

11 a Avaliação de Desempenho Individual; caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos;

111-- o Plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizadopelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 21.
desenvolvimento funcional do servidor efetivo estável, titular de cargo que integra o Quadro Geral, tem por objetivo: 1 - incentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do cargo; 11- oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida; 111- incentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exercício das atribuições dos cargos
Art. 22.
desenvolvimento funcional dar-se-á por Progressão Horizontal e por Progressão Vertical.
Art. 23.
A Progressão Horizontal e a Progressão Vertical geram efeitos financeiros para o servidor, a partir do cumprimento dos requisitos legais, respeitando o direito adquirido, tendo a publicação do ato administrativo que a conceder apenas efeito homologatório.
Art. 24.
Suspendem o interstício necessário para a progressão funcional 1 - as licenças para
a)acompanhar cônjuge ou companheiro;

hK Palácio Senador Hélio Campos

Praçado Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

ESTADO DE RORA]MA Amazõn$ã: Põtrimõnio dós Brasileiros

b)tratar de interesses particulares;

11-- afastamento para desempenho de mandado eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; lll -- licença para o desempenho de mandado classista;

IV licença para tratamentode saúde superior a 24(vinte e quatro) meses cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado ao Estado; V -- licença para tratamentode saúde de pessoas da família do servidor;

VIlicença para atividade política.

$l' O exercício de cargos de provimento em comissão no Poder Executivo não interrompe a contagem para fins do interstício necessário para a mobilidade funcional

$2' O estágio probatório não impede a contagem de tempo para o efetivo exercício dos servidores.

SEÇÃO LL – Da progressão horizontal

Art. 25.
A primeira progressãohorizontaldar-se-á após a publicaçãoda estabilidade e as demais, a cada 02(dois) anos de efetivo exercício na referência em que se encontrar, mediante habilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Parágrafo únicoA progressão de que se trata este artigo corresponde a 3%o(três por cento) do vencimento efetivo.
Art. 26.
São critérios, cumulativos, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho para concessão da progressão horizontal ao servidor efetivo estável l ter completado 02 (dois) anos de efetivo exercício na referência em que se

11 obter média aritméticaigual ou superior a 70%(setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho, do respectivo período aquisitivo;

111-- estarem efetivo exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as situações previstas no artigo 95, da Lei Complementar Estadual n' 053/2001, consideradascomo efetivo exercício, observado o disposto no artigo19 da presente Lei.

h« GOVERNO

Praça do Centro

Cívico s/no - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR

-- Bus

Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 l)ennyson.Athan- 22/01/2016 12:39:35 ESTADO DE RORAJMA 'Amazâaiâ: Pairimânio dos BFâdlêifos'i

IV não ter mais do que lO(dez) faltas injustificadas nos 24(vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD; V não [er sofrido punição discip]inar nos 24(vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

VI não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança por motivo disciplinarmos 24(vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.

SEÇÃO LLL – Da progressão vertical

Art. 27.
A progressão vertical será concedida ao servidor efetivo estável, mediante os critérios verificados nesta Lei, atendendo, cumulativamente, às seguintes exigências: l ter completado, pelo menos, 05(cinco) anos de efetivo exercício na clãsse em que

11 obter média aritmética igual ou superior a 70%ü(setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;

111-- estarem efetivo exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as situações previstas no artigo 95, da Lei Complementar n' 053/2001, consideradas como efetivo exercício. observado o disposto no artigo 19 da presente Lei.

IV não ter mais do que 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD; V não ter sofrido punição disciplinar nos últimos 05(cinco) anos imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD; VI -- não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, por motivo disciplinar, nos 60 (sessenta) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.

Parágrafo únicoA progressão de que trata este artigo deverá ter seu enquadramento sempre na primeira posição da letra subsequente. /"\ /.l:2'

SEÇÃO IV

Da qualificação profissional

Art. 28.
A Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração desenvolverá cursos e programas de qualificação, capacitação e formação, geral e específica, para os servidores efetivos integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Estado, e será responsável pela organização, planelamento,promoção e controle dos cursos então ofertados, buscando parcerias e convênios, se necessário, de acordo com as prioridades e necessidades, vinculando a sua realização periódica a um melhor funcionamento do serviço público.
Art. 29.
A qualificação do servidor público visa o aprimoramento deste nas funções e ocorrerá por meio de participação em cursos de qualificação, capacitação e formação, geral e específica, aperfeiçoamento, graduação, especialização, mestrado ou doutorado, observadas as atribuições de cada cargo.

SEÇÃO V

Do adicional de qualificação

Art. 30.
É instituídoo Adicional de Qualificação AQ destinadoaos servidores estáveis regidos por esta Lei, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ressalvados os títulos obtidos junto às Instituiçõesdos Países Membro do MERCOSUL os quais serão legalizadospara ingresso no território nacional.

l (rETH00y $3a A instituição do Adicional de Qualificação AQ dependerá de disponibilidade de recursos orçamentários, e será efetuada por meio de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 31.
Adicional de Qualificação -- AQ incidirá sobre vencimento efetivo do servidor, como retribuição pela participação com aproveitamento em curso de graduação e pósgraduação, /a/o sen.sz/ou .ç/r/c/o sen.sz/,observados os seguintes percentuais e limites:

1 5qa (cinco por cento) ao servidor que concluir curso de graduação, na modalidade tecnólogo superior, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educaçãoe Cultura; R\ ,,(3;P'

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil

Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 Amâzâniâ: Pütt'ii»ânió d6s Brasileiros

lt logo (dez por cento) ao servidor que concluir curso de graduação, na modalidade bacharelado/licenciatura,comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pela Ministério da Educação e Cultura;

111 15%(quinze por cento) ao servidor que concluir, com aproveitamento, curso de pós-graduaçãoem sentido amplo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula, comprovado por meio de certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;

IV 209o(vinte por cento)ao servidorque concluir,com aproveitamento, pós graduação em nível de mestrado, comprovado por meio de título ou certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;

V25qo (vinte e cinco por cento) ao servidor que concluir, com aproveilamento: pós-graduaçãoem nível de doutorado, comprovado por meio de título ou certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura

$lo Em nenhuma hipótese o servidor perceberá, cumulativamente, mais de um dentre os adicionais previstos neste artigo.

$2' SÓ será contado como título para efeito do Adicional de Qualificação -- AQ a que se refere este artigo, o diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado emitido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura

$3' O Adicional de Qualificação - AQ será requerido pelo servidor, no setor de Recursos Humanos do órgão no qual esteja lotado, com apresentaçãode diploma, certificado ou

TÍTULO RECONHECIDO – pelo Ministério da Educação e Cultura

CAPÍTULO VI

DA REMUNEjiAÇÃO E VANTAGENS

Art. 32.
A remuneraçãodos titularesde cargos do Quadro Geral, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebida, cumulativamente ou não, incluídas as

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasi

cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 EST:liDODE RORAIMA "Amaz6nia: Pütrlmõniü dos 8t'asitüins

vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado.

Parágrafo únicoNo mínimo 20% dos cargos Comissionados serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e por aqueles declarados estáveis, bem

como os cargos comissionados, em igual percentual, os quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento,a serem regulamentadospor meio de Decreto do Chefe da Executivo.

SEÇÃOI Adicional de interiorização

Art. 33.
servidor efetivo que exerce suas funções, a interesse da Administração Pública, em municípios do interior do Estado de Roraima, fará jus a uma verba indenizatória mensal de interiorização, conforme os seguintes percentuais:

1 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados até 100 km de distância do município de Boa Vista;

11 15qü(quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados entre 101 km e 200 km de distância do município de Boa Vista; e

111 20 %a(vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados a mais de 200 km de distância do município de Boa Vista

$l' No caso de criação de novos municípios, o servidor efetivo fará ./zzsà verba indenizatória de interiorização no percentual do município do qual o novo se originou. $2' Os efeitos pecuniários do Adicional de Interiorização cessarão quando o servidor

servi for removido para a capital do Estado.

SEÇÃO N – Ajuda de custo

Art. 34.
A ajuda de custo se destinaa compensaras despesasde instalaçãodo servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Brasil

Ama:zunia: P8tHm&niódõs Brasileiros"

domicílio, com permanênciade, no mínimo,12(doze) meses, vedado o duplo pagamentode indenização a qualquer tempo no caso de o(a) cônjuge ou companheiro(a), que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

$lo A ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses. $2' Caso o servidor retorne para a sede de sua lotação de origem, no interesse da administração, também fará./u.ç ao recebimento do benefício.

SEÇÃO LLL – Auxílio Pré-escolar

Art. 35.
rl'Z7UZ)Oy l (rEZH00y n rr;zzuooy m (rETHDoy

CAPÍTULO V

LL – DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Art. 36.
A implementaçãoe a gestãodo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações PCCR de que trataestaLei compete

à Secretaria

de Estadoda GestãoEstratégica

e Administração, cabendo-lhe:

1 -- fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo o detalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação Periódica de Desempenho; 11-- manter atualizadas as especificações dos cargos;

111-- detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursos humanos, a progressão e a movimentação de pessoal

IV- promover a lotação regular e sistemáticados servidores nos diversos órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo;

q :7

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasal

E-mail.:gabí[email protected] Am zõníâ: Põtrímânío do 8rasiléit'os

V- adotar as seguintes diretrizes gerenciais:
a)implementaçãoe operacionalização de um CttdastroCentral de Recursos Humanos abrangendo todo o Poder Executivo;
b)estudo das propostas de criação, transformação e extinção de cargos e funções de qualquer natureza; e
c)promoção dos direitos, vantagens e deveres dos servidores, bem como sua auditoria e controle.

CAPÍTULO V

LLL – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37.
Ficam asseguradosaos servidores efetivos atuais e em cargos em extinção os direitos previstos na Lei Do 392/2003, em especial os referentes à progressão horizontal e verticaldevidos até a data da publicação desta Lei.
Art. 38.
s Grupos Ocupacionaisque integramo QuadroGeral de Pessoaldo Poder Executivo do Estado de Roraima são:

l Administraçãoe PlanejamentoAPL; 11--Administraçãoe PlanejamentoEscolar --APE; 111-- Copa, Alimentação e Merenda-- CAM; IV --Infraestrutura-- INF;

V- Saúde e Bem-Estar Social -- SBE; e Vl-- Técnico Profissional-- TCP.
Art. 39.
s servidores efetivos membros de Conselhos e Comissões terão direito à adequação do horário de trabalho para cumprimento da jornada, sendo considerada de efetivo exercíciopara os servidores ativos e os de cargos em extinção.
Art. 40.
servidor efetivo do Quadro Geral do Estado, quando designadopara o exercício de cargo comissionado, perceberá o vencimento do cargo efetivo acrescido de 80% do Z)--- valor do cargo comissionado. /CD oX

Praça do Centro Cívico s/QoCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil

cone/Fax:(95) 21217930/ 21217932 Dennyson.Athan - 22/01/20 16 12:39:35 ESTADO DE RORAIMA Amaz6nia:P tímõttio d6s Br siteiros

Art. 41.
s efeitos financeiros do enquadramento dos servidores nesta Lei dar-se-á em 03 (três) parcelas escalonadas por 03 (três) anos, na seguinte forma 1 1/3(um terço), a partir de I' de janeiro de 2016; 11 1/3(um terço), a partir de I' de janeiro de 2017, e 111 1/3 (um terço), a partir de I' de janeiro de 2018.
Parágrafo únicoIncidirão sobre todas as Tabelas Financeiras do escalonamentoos reajustes anuais ocorrentes na data base da categoria
Art. 42.
São anexos desta Lei [ Anexo 1: Quadro Gera] de Pessoa] do Poder Executivo do Estado de Roraima assim organizado:
a)Tabela l cargos de nível superior, com as respectivas classes, referência inicial e final, grupo ocupacional, quantitativo de vagas e de vagas ocupadas;
b)Tabela ll cargos de nível médio, com as respectivas classes, referência inicial e final, grupos ocupacionais, quantitativo de vagas e de vagas ocupadas;
c)Tabela 11] cargos de nível básico, com as respectivas classes, referência inicial e final, grupos ocupacionais e quantitativos de vagas e de vagas ocupadas, inclusive se cargo isolado; e
d)Tabela IV cargos de nível básico em extinção, com as respectivas classes, referência inicial e final, grupos ocupacionaise quantitativosde vagas e de vagas ocupadas, inclusive se cargo isolado.

11-- Anexo 11:requisitos necessários para a investidura e atribuições genéricas dos cargos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo

a)Tabela l cargos de nível superior CNS;
b)Tabela ll cargos de nível médio CNM;
c)Tabela 111 cargos de nível básico CNB; e
d)Tabela IV cargos em extinção CET 111-- Anexo 111:Tabela Financeira, composta pelos Vencimentos Básicos dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, para jornada de trabalho de 40h(quarentahoras) semanais, conforme a seguinte divisão:
a)tabela Financeira Nível Superior l-A;

h# Praça do Centro

Cívico s/Ro - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Fone/Fax:(95) 212]7930/ 21217932

-- Brasa

ESTADO DE RORAIMA Am8z8nfâ: Pàtrfmõ io dó$ Br8sile ms

b)Tabela Financeira Nível Médio ll-A;
c)Tabela Financeira Nível Médio ll-B;
d)Tabela Financeira Nível Médio ll-C;
e)Tabela Financeira Nível Básico lll-A
f)Tabela financeira Nível Básico lll-B;
g)Tabela Financeira Nível Básico em Extinção lll-C;
h)Tabela Financeira Nível Básico em Extinção lll-D;
i)Tabela Financeira Nível Básico em Extinção lll-E;
IVTabela Financeira de Escalonamento dos Vencimentos conforme a seguinte divisão
a)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Superior l-A;
b)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Médio ll-A;
c)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Médio ll-B;
d)Tabela Financeim de Escalonamento Nível Médio ll-C;
e)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Básico lll-A
f)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Básico lll-B;
g)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Básico em Extinção lll-C
h)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Básico em Extinção lll-D e
i)Tabela Financeira de Escalonamento Nível Básico em Extinção lll-E
Art. 43.
Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei Estadual n' 392, de 14 de agosto de 2003 e da Lei n' 068, de 18 de abril de 1994, os artigos 6o-A ao 10 da Lei n' 908, de 3 de junho de 2013 e a Lei n' 909, de 3 de junho de 2013, no que se refere aos cargos dispostos nesta Lei
Parágrafo únicoFica ressalvadoo direito aos ocupantesdos cargos efetivosde Arquiteto, Engenheiro, Geógraílo, Geólogo, Médico Veterinário e Zootecnista, conforme alteração dada pela Lei n'631, de 28 de dezembro de 2007; aos dos cargos de Eletrotécnico, Topógrafo,Economistas, Estatísticos e Técnicos em: Edificação, Eletrânica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança de Trabalho e Telecomunicações, de acordo com a alteração da Lei n' 961, de 28 de janeiro de 2014, e,ainda, aos Médicos,o disposto na Lei EstadualDo392/2003. (-. ,,=7'

Z

/

h« Palácio Senador Hélio Campos

Praçado Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasa

l)e y Acha rí)1/2(] 12:39:35 ESTADO DE RORAIMA :AmâzâNâ: PütHm6nió dós Brâ oleiros
Art. 44.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo
Art. 45.
Esta Lei entra em vigor a partir de lo de janeiro de 2016

Palácio Senador Hélio Cama 08 de íéi;82ie 2016

P,bV r A MPn; Governadora do Estado de/Roraima

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil

Fone/Fax:(95)21217930/21217932 Dennvson.Athan - 22/0 1/2016 12:39;35

@ ESl:ADO DE RORAIMA Amazõniõ: Património dõ$ Brüsi fins

ANEXO l DA LEI N' 1032/2016 QUANTITATIVO DE VAGAS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RORAIMA

TABELA l CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - REFERENCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVO DE VAGAS

REF. REF. QUANT. CARGO CLASSE G.O. QUANT INIC]AL FINAL ocUP.

Administrador C 7 APL 7() $3

13 l 7

Administrador de Banco de Dados C l 7 TCP 3 [)o

13 l 7

Administrador dc Rede de Dados C l 7 TCP 3 oo

Analista de Comunicação Socia] C l 7 35 14

Analista de Recursos Humanos C l 7 APL 27 22

Analista de Sistemas C l 7 TCP 46 11

Analista de Suporte B l 7 TCP 12 ()0

C 7

P Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR - Bt LI

GOVERNO E-mail.:[email protected] DO

@ \

ESTADO DE RORAll\tA :Atntâõniõ! Pâtt'ihânió dó8 Brâsilõirõs

REF. REF. QUANT. CARGO CLASSE G.O. QUANT INICIAL FINAL ocUP. D ] 7

E 9 7

13 ] 7

Analista Educacional C 7 2o1 71

Analista Técnico Administrativo C l 7 APL 14 12

1)7

B ] 7

Analista Técnico de Turismo C l 7 TCP 07 [)5

Antropólogo C 7 [)7 03

B ] 7 Bibliotecário C 7 TCP 07 c)l

Contador C l 7 6() 32

Desenvolvedor de Software C l 7 TCP 12 oo

Físico

C

7

7

TCP [)3

Z Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil cone/Fax:(95) 2 1217930/21217932 b

@ ESTADO DE RORAIMA Amaz6niü: PütHmõnio doü 8rõs lei»s

CARGO REF. REF. G.O. QUANT.

CLASSE QUANT

INICIAL FINAL

E l 7

A l 7 B l 7

TCP Historiador C 7 04 01 APL E l 7 A l 7 B l 7 Implementador de Software C l 7 TCP 10 00 E l 7 A l 7

B l 7 Matemático C APL

l 7 07 ()2

TCP D l 7 E l 7 l 7 l 7 APL Pedagogo l 7 07 07 TCP l 7 l 7 A l 7 l 7 Revisor C l APL 7 07 04 TCP D l 7 l 7

B l 7 Secretário Executivo C l APL

7 40 16

TCP D l 7 E l 7 B l 7 C l APL Secretário-Executivo Bilíngue 7 40 00 TCP D l 7 E l 7 Sociólogo B l 7 APL

07 04 TCP C l 7

h« GOVERNO ooPOV0

Praçado Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasa

Fine/Fax:(95) 2 1217930/21217932 Dcnnyson.Athan - 22/01/2016 12:39:35

@ ESTADO DE RORAIMA ÀM3z6iftià;Pütdmõnió d6s Bfõsiieirõs

REF. REF. QUAnT. CARGO CLASSE G.O. QUANT INICIAL FINAL ocUP. l 7

E 7

TOTAL 426 ]53

TABELA ll CARGOS DE NÍVEL MEDIO - CLASSE - REFERENCIA INICIAL E FINAL

GRUPO OCUPACIONAL QUANTITATIVO DE VAGAS

REF. REF. QUANT. CARGO CLASSE G.O. QUANT. INICIAL FINAL ocUP.

B 9

Agente de Comunicação Social C l 9 APL 25 12 l 9

B 9

Agente Sócio-Geriátrico C l 9 SBE 86 [)8

B l 9

Agente Sócio-Instrutor C l 9 SBE 2]8 1o6

B l 9

Agente Sócio-Orientador C ] 9 SBE 4oo 1]4

B ] 9 Almoxariflc C l 9 APL 32 28

B ] 9

Artesão C ] 9 APL ()6 [)4

Praça do Centro Cívico s/no - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasa

Fone/Fax:(95) 2 1217930/ 21217932 Dennvson.Athan- 22/01/201612:39:35 @ ESTADO DE RORAIMA Amazâriiü: Pütrimõniodóü Brâsileir08

REF. REF. CARGO CLASSE G.O. QUANT. QUANT. INICIAL FINAL ocUP.

Assistente Administrativo C l 9 APL 1.348 8o6

D l 9

B 9 Desenhista C 9 APL 07 ()3 D 9

Programador de Microcomputador C l 9 APL 42 [)8

D l 9 E 9

Secretário de Escola C l 9 APE 8() 62

D 9

Técnico em Contabilidade C l 9 APL 42 22 l 9

Técnico em Infraestrutura de

C ] 9 TCP ()5 [) Tecnologia dc Informação l 9

A ] 9 Técnico em Secretariado C l 9 INF 30 23 D l 9 Técnico em Turismo C l 9 APL 40 [)9 D 9

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil GOVERNO E-mail.:gabinete(ê)gabgov.rr.gov.br ooPOV0 Fine/Fax:(95) 21217930/21217932 RARA MA -

ESTADO DE RORA]MA Amazõnià: Patüttt6niodós Brüsile#os

TABELA lll CARGOS DE NiVKL BÁSICO - CLASSES - REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL QUANTITATIVO DE VAGAS

REF. REF. CARGO CI.ASSE G.O. QUANT. QUANT. INICIAL FINAL ocUP. A B Artífice C INF 1 210 82 [) E A l 9

B 9 Artesão C 1 1 9 [NF D 1 1 9 E 1 1 9 A B Operador dc Rádio C l 15 04 D E l A l ] Bll PilotoPráticodeNavegação l C l ] [NF 02 [)2 D l l E] 9 TOTAL 227 88

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:[email protected] Dennvson.Athan - 22/01/2016 12:39:35

t

@ ESTADO DE RORAIMA :Amaz6nia: Pütrimànío dos 8r08iteiüos TABELA IV CARGOS EM EXTINÇÃO CLASSEREFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL QUANTITATIVO DE VAGAS CLASSE REF. REF. CARGO G.O. ÚNICA INICIAL FINAL QUANT. (:CUP

A l 9

l 9 APL Auxiliar Administrativo l 9 INF 428 145 a l 9 CAM

9 APL Auxiliar de Serviços Gerais 9 SBE 1 1.217 986 D l 9 INF A l 9 9 Cozinheiro CAM 103 88 D l 9 Garçom 9 CAM l 16 08 9 9 l 9 9 Merendeiro CAM 387 315

l ] l 9

9 Motorista INF l 257 150 9 A l 9 l 9 Operador de Máquinas INF IO 08

B 9

Operador de Usína de Asfalto e Pista C l 9 INF l 04 03

D 9 TOTAL 2.382 i703

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Dennvson.Athan- 22/01/201612:39:35 aAttt326ttiàt Pari'$M6tti6 dõ Bt&8itõirõs"

ANEXO ll DA LEI N.' 1032/2016

REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO

GERAL DE PESSOAL

TABELA 1 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS)

CARGO ADMINISTRADOR CLASSE/REF AI

NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional CURSO Curso de Administração Pública ou Administração de Empresas. ESPECIFICO Planejamcnto, execução, acompanhamento e controle de atividadcs administrativas, respeitadas a formação e legislação profissional c os regulamentosdo Serviço

CARGO AD&lINISTRADOR DE BANCO DE DADOS CLASSE/REF A-l

NÍVEL, CNS ESCOLARIDADE l Educação Superior CURSO Possuir diploma dc nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software ESPECIFICO Ciência da Computação ou Processamento de Dada)s, expedido por escolas oficiais ou privadas rcçonhecidas pelo MEC Planejar, modelar, desenvolver, imp]antar estruturas de banco de dados no ambiente opcraçiona] administrar e integrar os bancos de dados, monitorar, controlar e manter as bases de dados dos sistemas otimizandoseu desempenho; dar suporte c manutenção às bases de dados implementando as melhorias requeridas; garantir o armazenamento, o acesso, a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações que são utilizadas pelos usuários dos sistemas de informação; produzir a documentação referente à estrutura física e lógica dos bancos dc dados e sua integração com demais bases; acompanhar a implantação de softwares, dando suporte aos Dcscn\ olvedores c Implementadores de Softwares na utilização das tecnologias e ferramentas do banco dc dados disponíveis c propor políticas de segurança de acesso às bases dc dados dos sistemas

CARGO ADMINISTRADOR DE REDES DE DADOS CLASSE/REF AI

NÍVEL CNS CURSO Possuir diploma de nível superior em Análise dc Sistemas, Engenharia de Software, ESPECIFICO Ciência da CampuLação ou Processamento dc Dados, expedido por cscolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC A'l'RIBUIÇOES GENERICAS Administrar a estruturabásica da Rede, topologias,protocolos e serviços cm redes associaçlgsaos

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Bi

Dennvson.Athan - 22/01/2016 12;39:35 ;Amazõnia: Pütrfmõtiio dos Brâsi+eitos

diversos níveis do modelo de referência, bem como dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente; controlar os recursos de rede disponibilizados aas usuários dos sistemas dc informação fazendária; garantir a integridade dos dados dos usuários propondo e gerenciando as políticas de segurança da Rede; produzir a documentação referente à estrutura einterconeçtividadc das redes; rnonitorar e controlar a otimização do desempenho dos sistemas, implementando melhorias físicas e lógicas na rede de dados, bem como propondo ampliações; desenvolver e manter os sistemas de segurança necessários

CARGO ANALISTADE COMUNICAÇÃOSOCIAL CLASSE /REF AI

NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com rcgistro profissiona] ou equiva]ência ]ega] CIJRSO l Comunicação Social com habilitaçãocm Jornalismo ou Propaganda,Relações ESPECIFICO l Públicas ou Publicidade Planejamcnto, execução, acompanhamentoe controle das atividades da Administração, na área de comunicação social, respeitadasa formação, a legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CAR(;o ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS CLASSE /REF A-]

NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Supera(lr CURSO Todas as áreas ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamento c controle dc atividades administrativas voltadas à gestão dc recursos humanos, respeitadas a formação, a legislação profissional c os regulamentosdo Serviço

CAR(;o ANALISTA DE SISTEMAS CLASSE/REF AI

NÍVEL. CNS CURSO Área dc Informática ESPECIFICO Planejamento,execução, acompanhamentoe controle dc atividadcs administrativas, na área de informática, respeitadasa formação, a legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO ANALISTA DE SUPORTE CLASSE/REF A-]

NÍVEL CNS CURSO Área de Informática

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Bus

E-mail.:gabinete(@lgabgov.rr.gov.br Pane/Fax:(95) 2 1217930/21217932 l)ennvson.Athan- 22/01/201612:39:35 Amaz6aiâ: Pütt'iltt6ni:o

dós Bl"àsikiros

ESPECIFICO

ATRIBUIÇÕES GENERICAS Planeamento, execução, acompanhamentoe controle de atividades administrativas,na área dc informática, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO ANALISTA EDUCACIONAL CLASSE/REF AI

NÍVEL I CNS CIJRSo Todas as áreas dc formação em Educação ESPECIFICO ATKinuiçOES GENERICAS Plane.lamento,execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas à Educação, respeitadasa formação, a legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO ANALISTA TÉCNICO ADRlINISTliATIVO CLASSE /REF A-l

NÍVEL l CNS CURSO Todas as áreas. ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração, na área técnica administrativa, voltadas à ciência, à extensão, à produção e ao desenvolvimento, respeitadas a formação e [egislaçãoprofissional c os regu]amcntos do Serviço CARGO ANALISTA TÉCNICO DE TURISNIO CLASSE/REF AI NÍVEL lCNS CURSO Turismo ESPECIFICO Planejammto, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas, na área de Turismo, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO ANTROPÓLOGO CLASSE/REF AI

NÍVEL lCNS CIJRSO Antropologia ESPECIFICO ESTADO DE RORl\IMA Amâz6niü: PütífMõtiiüdoü Brãsileins

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das ativida Antropologia, voltada à ciência, à extensão, à produção e ao desenvolvimento, respeitada a formação e a

CARGO niauoTKC.4KiogWgg@ggjjj@gl l C],ASSE/REF l A-]

NÍVEL CNS nEQuisiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional CURSO Biblioteconomia ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamento e éóhi;o área de biblioteconomia, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO CONTADOR Wg $1g@; ::8111111

CI.ASSE /RÉIS I Ã.I

NÍVEL, rNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com rcgistro profissional CURSO Ciências Contábeis. ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atiili comabilidade pública, planejamenta e controle interno, respeitadasa formação, a ]egis]ação profissional e os regulamentos do Serviço

CARGO DESENVOLVEDOR DE SOFTWAKE@ê@iCI.ASSE ãÉi?rT Ã.l

NÍVEL C:NS CURSO Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenhar a de ESPECIFICO Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pclo MEC Analisar, projelar, desenvolver, implanLar, documentar e m modelos de conceito c de implementação para os softwares, realizando o mapeamento e desenho de processos de software dentro do amt)iente operacional; definir e criar algoritmos lógicos, codificando testando e preparando a documentação dos programas c dar suporte às atividades de gerenciamenlo dns projetos de análise e desenvolvimento de softwares

CARGO FiSICO@êggg $ gg*@ig$ 1CLASSE /REr l A-]

IVEI. CNS ESCOLARIDADE Educação Superior

Praçado Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasa

Pane/Fax:(95) 21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA :Âmâz6niá! Pdrih&tto dos Brasileiros

CIJRSO l Bacharel em Física ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração, na área de Física, voltadas à ciência, à extensão, à produção c ao desenvolvimento, respeitadas a formação c legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO HISTORIADOR W 11g$11gl$g$ãw

glCLASSE /REF A-l NÍVEL CNS nEQuisITos PARA INGREsso CURSO Bacharel em História ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamentoe controle das atividades da Administração, na área de História, voltadas à ciência, à extensão, à produção e ao desenvolvimento,respeitadasa formação c

CARGO IMPLEMENTADOR DE SOFTWAREIII $ 1CLASSE/REF I A-I

NÍVEL CNS CURSO Análise dc Sistemas, Engenharia dc Software, Ciência da Computação ou ESPECIFICO Processamento de Dados expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas pelo MEC Elaborar o mapeamento e desenho de processos de software desenvolvidos; elaborar. definir e (fiar algoritmos lógicos, codificar, compilar, testar e documentar os programas; acompanhar e analisar a implementação de programas e documentar os softwarcs desenvolvidos e instalados

CARGO $tATXMAnCo©gi©g [[ggg$ã$ 1CLASSE /nEF ] A-]

NÍVEL l CNS CURSO Bacharel em Matemática ESPECIFICO AI'RIBUIÇOES GENERICAS Planejamento, execução, acompanhamentoe controle das atividades da Administração, na área de Matemática, voltadas à ciência, à extensão, à produção e ao desenvolvimento, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentosdo Serviço

CARGO PEDAGOGO CLASSE/REF l A l

NÍVEL NS

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil

Amãzõnfã: PâtHmõnio do Bnüileins

CURSO Pedagogia ESPECIFICO ATRIBUlçOES Todas as áreas de atuação/ graduação/ especialização GENERICAS Planejamento, execução, acompanhamento e controle dc atividades administrativas voltadas à Educação, Saúde e Bem Estar, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentosdo Serviço.

CARGO SECRETARIO EXECUTIVO gãl i$$8 CLASSE/REF AI

NÍVEL CNS CURSO l Secretariado Executivo ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamentoe controle das atividadcs da Administração voltadas ao secretariado,redação e revisão de textos, controle de agendas c arquivos, respeitando a formação, a [egislação profissional e os regu]amentosdo serviço

CARGO SECRETARIO ExrcuTlvo-sILiNcux g lCLASSE /REF l A-l

NÍVEL CNS CURSO Secretariado ESPECIFICO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas ao secretariado,ao controle de agendas e arquivos, redação e revisão de textos cm português, tradução e interpretaçãode textos e conversação, respeitandoa formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço

CARGO SOCiOLOCOã$1 $ g899$:"gã{ ICLASSE/RE]' l A-]

NÍVEL l CNS CURSO Ciências Sociais au Sociologia ESPECIFICO Planejamcnto, execução, acompanhamento e controle das atividadcs da Administração voltadas à ciência à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área da sociologia, respeitando a formação c legislação rofissional e os regulamentosdo Serviço

hK CaVERNa

Praça do Centro Cívico s/no - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR

Bus DO Amaxânià: Pütl$mõniódós Br8sit irás TABELA ll

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (CNM)

CARGO AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CLASSE /REF A-] ESCOLARIDADE Ensino Médio cclmplelo CIJRSO ESPECIFICO Executar ou auxiliar a execução dc tarefas relacionadas com as atividadcs meio e as atividades-fim do órgão de lotação, para as quais sejam necessárias a elaboração e a operação dc equipamentos fotográficos, mecânicos ou eletrânicos, locução e operação dc áudio, utilizando-se de instrumentos e software próprios, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço

CARGO AGENTE SOCIO-GXRIATRIC0 gig* g l CLASSE/REF l A-l ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO Auxiliar dc enfermagem ESPECIFICO Executarou auxiliara execuçãode tarefase trabalhosrelacionados

com as atividades-meio

e as atividades-fim do órgão dc lotação, entre elas a atenção aos idosos, respeitando a formação c os regulamentos do Serviço

CARGO AGENTE SOCIO-INSTKUTOKg©êgg

ã lCLASSE /REF l A-l NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO ATR]BUlçOES GENERICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, entre elas a instrução em especial, respeitando a formação c os

CARGO AGENTE SOCIO-OKiKNTADOK CLASSE /REF [ A-]

NÍVEL. CNM ESCOLARIDADE Ensino Média completo CURSO 7

« kã Palácio Senador Hélio Campos )

Praça do Centro Cívico s/no - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Bus GOVERNO E-mail.:[email protected] ooPOVO Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932

Dennvson.Athan - 22/01/2016 12:39:35 Amazõniâ: PàtHmõniodoü Brüs feias ESPECIFICO Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e atividadn lim do órgão de lotação, entre elas a atenção socioeducacional, respeitando a formação e os regulamentos do serviço

CARGO ALMOXARIFE@ $giWlllü glgil CLASSE /REF l A-l

nEQuisiTOS PARA INGRESSO CURSO Curso Prol'issionalizante na arca de Almoxarifado ESPECIFICO ATRIBUlçOES GENÉRICAS Execução c controle do armazenamento e da csLocagem de maLenais, do acompanhamento de dados para reposição, c demais atividades próprias, respeitandoos regulamentosdo Serviço

CARGO AKTrsAo$8@:[email protected]$ $ 1ci.ASSE mEr l A-] CURSO ESPECIFICO

CARGO ASS[STENTE ADMIN[STRAT[VOgg Wg ] CLASSE /REF ] A.] CURSO Informática Básica ESPECIFICO Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades fim do órgão de lotação, incluídas as atividadcs que exijam cílnhecimento básico de informática, respeitando os

CARGO DESENH[STA! gE RÊ]]« ]CLASSE/REF ] A]

KEQuiSITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO Técnico ou Profissionalizanteem Desenho ESPECIFICO ATRIBUlçOES GENERICAS \) /

h« CaVERNa

Brasil

DO

DennJ'son.Athan- 22/01/201(] 12:39:35 ÀMaz6Rià: P ttímõüió d6$ Bfãsit6riF6s

Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividadesfim do órgão de lotação, para as quais sejam necessárias a elaboração c a interpretaçãode desenhos e pinturas, utilizando-se de instrumentos e software próprios, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do Serviço

CARGO PROGRAMADOR DE CLASSE /REF A]

MICROCOMPUTADOR

NÍVEL CNM CURSO Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação ESPECIFICO Executarou auxiliara execuçãode tarefasc trabalhosrelacionados com as atividades-meio e as atividades-fimdo órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimentode programas, digitação, identificaçãode falhas nns sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, respeitandoas normas técnicas e os regulamentosdo Serviço

CARGO SECRETÁRIO DE ESCOLA CLASSE /REF A-]

NÍVEL CNM CURSO Técnico em Secretariado e registro profissional ESPECIFICO Executarou auxiliara execuçãodc tarefase trabalhosrelacionados com as atívidades meio e as atividades-fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitando a formação e os regulamentos do Serviço

CARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSE /REF AI

NÍVEL CNM CIJRSo Técnico em Contabilidade ESPECIFICO Executar ou auxiliar o planejamcnto, execução, acompanhamentoe controle de atívidades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamentoe controle interno, respeitando a formação,

» CARGO TECNICO EM INFRAESTRUTURA DE CLASSE /REF TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO NÍVEL CNM

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasi]

E-mail.:[email protected] cone/Fax:(95) 21217930/21217932 :Amâz6niâ: Património dos Brasileiróü

CURSO Técnico de Informática ou de Programação cleComputadores, expedido por ESPECIFICO Escolas Oficiais ou privadas legalmentereconhecidas Instalar, configurar e dar manutençãocorretiva e preventiva em microcomputadores,rede, periféricos, bem como solicitar conserto, revisão ou manutençãoespecializada dos bens de informática; instalar configurar, e dar suporte técnico aos softwarcs básicos e drivcrs instalados nos microcomputadores Realizar a avaliação, teste e manutençãodc hardware, software, linhas e serviços de transmissão de dados, instalação de redes ou de pontos de acesso remoto às mesmas e/ou a equipamentosdc teleprocessamcnto; dar suporte a usuários no tocante a infraestrutura para instalação c manutenção de redes de computadores; acompanhar serviços externos complementares de manutenção, indicando o problema, acompanhando os reparos; auxiliando na implementação de melhorias físicas na rede de dados

CARGO TECNICO E$TSECRETARIA»O CLASSE /REF l A-l CURSO Técnico em Secretariado ESPECIFICO Acompanhamento e controle das atividades da Administração em nível de técnico em secretarado relação de textos, controle de agendas e arquivos, respeitando a formação, a legislação profissional e os regulamentosdo serviço.

CARGO TÉCNICO EM T'URISM08$ $ gg: :$ 1CLASSE /REF l AI

NÍVEL CNM RKQUiSiTOS PARA INGRESSO CURSO Técnico ou profissianalízante em Turismo. ESPECIFICO Execução e acompanhamentodas atividades-meioc atividades-fim, na área de Turismo, respeitandoa formação e legislação profissional e os regulamentosdo serviço

Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil

Dennyson.Athan- 22/01/2016 12:39:35 ESTADO DE RORAIMA Âmaz6ttiõ: Patrirttâõib dõs Brõsilõiros

TABELA lll

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (CNB)

CARGO ARTÍFICE CLASSE /REF AI ESCOLARIDADE AlfabcLizado CURSO ESPECIFICO Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos re]acionados com as atividades-meio e atividadcs fim do órgão de lotação, nas áreas de manutençãoe reforma predial, instalação de redes clétriças c hidráulicas, de máquinas, equipamentos, aparelhos, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do Serviço

CARGO OPERADOR DE RADIO CLASSE /REF AI

nKQuisiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Alrabetizado CURSO Curso Técnico ou Profissionalizante em Operação dc Rádio ESPECIFICO Operar equipamentosde rádio e comunicação, respeitandoas normas técnicas e os regulamentosdo Serviço.

CAR(;o PILOTO PKATiCO DE NAVEGAÇÃO CLASSE /REF A-l

NÍVEL CNB ESCOLARIDADE Alfabetizado CURSO Habilitação exigida nos lermos da legislação própria ESPECIFICO Condução de embarcação e equipamentos dc navegação, respeitando a legislação, as normas técnicas e os

Praça do Centro Cívico s/no - CEP: 69.30 1-380 -Boa Visa .RR -- Brasi

Fonc/Fax:(95) 21217930/21217932 Dennvson.Athan - 22/01/2016 12:39:35 L

@ ESTADO DE RORAIMA Amõz6niâ: Pâtdmàníõ dos Brâsifeilos

TABELA IV

CARGOS EM EXTINÇÃO (CET) CARGO l $gÊ©gAUXn,iAK AnmiNisTiiATivo$gggg l CLASSE /REr A-] REQuiSiTOS PARA INGRESSO ESCOLARl])ADE l Ensino Fundamental Completo CURSO ESPECIFICO A'l'RIBUIÇOES GENERICAS Auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividadcs-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitando os regulamentos do Serviço

CARGO COZINHEIRO CLASSE /REF AI ESCOLARIDADE Alfabetizado CURSO ESPECIFICO Atividade culinária de acordo com as normas de higiene e do Serviço.

CARGO GARÇOM CLASSErREF l A l ESCOLARIDADE Alfabetizado CURSO ESPECIFICO Serviços de hotelaria em conformidade com as normas técnicas c os regulamentosdo Serviço

CARGO MERENDEIRO CLASSE /REF AI ESCOLARIDADE Alfabetizado

CURSO ESPECIFICO Atividadc culinária voltada para a merenda escolar, dc acordo com as normas dc higiene e do regulamentodo Serviço

CAR(;0 MOTORISTA CLASSE /REF AI ESCOLARIDADE AJfabetizado. CURSO Carteira Nacional de Habilitação Nível Profissional

Praça do Centro Cívico s/no - CEP: 69.30 1 -380 -Boa Vista-RR Brasil ooPOV0 RARA Fine/Fax:(95) 21217930/21217932

Àmõzõnià; Pütr$mõt\iódõ Btüsileirõs

ESPECIFICO Condução dc veículos automotoras dc acordo com a legislação, normas técnicas e os regulamentos d Serviço

CARGO OPERADOR DE MAQUINAS CLASSE /REF AI

NÍVEL CET ESCOLARIDADE Alfabetizado CURSO ESPECIFICO Operação de máquinas e equipamentos rodoviários, respeitadas as normas técnicas c os regulamento do Serviço

CARGO OPERADOR DE URINA DE ASFALTO E LASSE /REF A-]

PISTA

NÍVEL CET ESCOLARIDADE fabetizadn CURSO ESPECIFICO Operação de máquinas e equipamentos rodoviários de usinagcm de asfalto, respeitando as norma [écnicas e os regu]amcntos do Serviço

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Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil ooPOVO Fine/Fax:(95) 21217930/21217932

Dennyson.Athan- 22/01/20

16 12:39:35 ESTADO DE RORAIMA 'Amaz6niâ: PâtHmõnio dos Brãüiteinos

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