Roraima
Lei Delegada Estadual de Roraima nº 19, de 13 de fevereiro de 2003
Lei nº 19/2003
GOVERNO DE RORAIMA
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LEI DELEGADA' N" 19 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre o exercido das atribuições institucionais do Procurador-Geral do Estado, em caráter emergencial e provisório, até a implementação do disposto no art. 101 da Constituição do Estado de Roraima, altera o Anexo I da Lei Delegada n" 01, de 16 de janeiro de 20413 e o Anexo único da Lei n" 223, de 30 de junho de 1999, e da outras prol idrincias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Resolução n" 01.1, de 1H de de/cultuo de 2002. da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte
Art. I" () exercício das atribuições institucionais ordenado pelo art. 101, da Constituição do Estado, fundamentais, indeclináveis e essenciais á defesa dos interesses Sílices, dar-se-a, em caráter emergencial e provisório, até a criação e implantação da estrutura institucional e administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima. nos termos e condições previstos nesta Lei.
GABINETE IX) GOVERNADOR Palácio Senador lielio Campos - Praça do Centro Civieo - Centro - Boa Vista - Roraim Brasil - CEP 69,301-380
(095) 623-1663 623-1979 623-1410 - Fax: (095)623-2410 GOVERNO OE RORAIMA 1
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GOVERNO DE RORAIMA
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§ .1" -ficam mantidos cinco cargos de Procurador-Chefe. constante do anexo único da n" 223 de 30 de junho de 1999. e reposicionados de padrão CIN ES - III para EINES -- II. 4 2" - Ficam extintos treie cargos de Assessor Especial -- EINES III. constante do Anexo Unice For Lei n° 221 de 30 de junho de 1009. 4
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 13 de fevereiro de 2003.
FRANCISCO F 10 PORTELA
Governado i do Est Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Ilélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil -CEP 69.301-380 leis.: 1095) 623-1163 623-1979 623-1411) Fax: (095) 623-2410 OOVERNO DF RORAIMA