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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 394, de 9 de setembro de 2003

Lei nº 394/2003

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12 2 32 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Altera a Lei Delegada n* 19, de 13 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I2 O art. 10 da Lei Delegada n* 19, de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração. "Art. 10

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Art. 2.
a Ficam extintos 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico Especial - CNES 11, e 1(um) cargo de Secretária de Divisão, FAI - III, criados pela Lei Delegada n° 19, de 13 de fevereiro de 2003.
Parágrafo únicoFica alterado o anexo único da Lei Delegada n° 19, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3.
a As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do PoderExecutivo."
Art. 4.
a Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 09 de setembro de 2003

FRANCISCO ÍLAMARIOM PORTELA Governadorldo Estapo da Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR ,,nia,,,,,. Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-38U W Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVWNoreRonAlMA wis3 . 09/09/03 17:58:49 Cui.htnJn ./.» i

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Anexo Único

DESCRIÇÃO CÓDIGO PADRÃO i QUANT.

Coordenador Jurídico Administraüvo CNES 01

Coordenador Judicial CNES 01

Procurador-Chefe CNES 11 ! °5

Assessor Jurídico Especial CNES II 21

Diretor de Departamento CNES II 01

Assessor Especial CNES III 05

Chefe de Gabinete CNES III 01

Chefe de Divisão CDS I 03

Assessor de Gabinete CDI I 04

Chefe de Núcleo CDI II 01

Assistente de Gabinete CDI II 01

Secretária de Gabinete FAI I 04

Secretaria do Procurador-Chefe FAI II 07

Secretária de Divisão FAI III 01

TOTAL

56

!3& GABINETE DO GOVERNADOR

PalácioSenador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro - Boo Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 w Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 OOVMNO 0£ROKAIWA W,M . 09/09/03 , 7.59.35 ( ut.uinJo .*·· h»v

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