Roraima
Lei Delegada Estadual de Roraima nº 16, de 16 de janeiro de 2003
Lei nº 16/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei ne 360, de 30 de Dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei :
"
MI. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de janeiro de 2003.
FRANCISC i O I PORTELA Gov or do E o de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Hélio Campos - Pinça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Rornima - Bmsil - CEP 69.301-380 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623.1410 - For (095) 623-2410 GOVIIIMO DE ItOSAIMA
Cuidando d. a.#