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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 360, de 30 de dezembro de 2002

Lei nº 360/2002

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GOVERNO DE RORAIMA

'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEIN0 360 DE 30 DE dezembro DE 2002.

"Cria, no âmbito do Poder Executivo, o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e o Banco de Recursos Humanos e dá outras providências ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io Ficam criados o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e o Banco de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo.

§ Io Farão parte do Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário todos os atuais prestadores de serviços que estejam no pleno exercício de suas atividades, na data da publicação desta Lei, o que será comprovado mediante recadastramento a ser procedido pela Secretaria de Estado de Administração, exceto aqueles que forem considerados excedentes.

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Art. 2.
O quantitativo de cargos, representados pela denominação FAT - Função de Assessoramento Temporário, e suas correspondentes remunerações estão discriminados no anexo I, que faz parte desta Lei.
Art. 3.
A participação e a permanência no Banco de Recursos Humanos, assim como critérios de enquadramento e de lotação dos integrantes deste Quadro, nas diversas faixas de remuneração e suas alterações, serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
O Banco de Recursos Humanos e o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento terão suas vagas extintas, automaticamente, com a posse dos concursados para todos os níveis e carreiras de servidores públicos do Estado ou por vacância.

l^jK GABINETE DO GOVERNADOR 1

PalácioSenador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro· BoaVista - Roraima - Brasil · CEP 69.301-380 GCvmno osroraima Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .*«**"·n.U r4M.»VM»/w.í» ~4f-

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 5.
Com a criação do Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e do Banco de Recursos Humanos, ficam extintos todos os atuais cargos temporários existentes no âmbito do Poder Executivo, independentemente do regime de contratação de seus integrantes, com exceção daqueles amparados pelo Regime Jurídico Único e dos Comissionados, na forma da Lei, que fazem parte da estrutura organizacional da Administração Pública do Estado.
Art. 6.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com recursos próprios, consignados no Orçamento do Estado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de dezembro de 2002.

FRANCISCO FL PORTELA Governador do Est Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR 2 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVE9NO OS RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 %^É*'*

GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO I

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DE ASSESSORAMENTO TEMPORÁRIO

Referência N° de Cargos Valor da remuneração FAT01 3.499 R$ 250,00 FAT02 4.995 R$ 300,00 FAT03 2.000 R$ 400,00 FAT04 8.849 R$ 500,00 FAT05 1.141 R$ 600,00 FAT06 1.020 R$ 800,00 FAT07 490 R$ 1.000,00 FAT08 420 R$ 1.500,00

FAT09 300 R$ 2.000,00

FATIO 186 R$ 2.500,00

f&^íjss GABINETE DO GOVERNADOR 3

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 OOVIRNO DE RORAIMA Tels.: (095)623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410

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