Roraima
Lei Delegada Estadual de Roraima nº 13, de 16 de janeiro de 2003
Lei nº 13/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Dispõe sobre o Regime de Emprego Público do Pessoal da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,no
uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:
MI. 2° A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
Mt. 3° O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da administração pública nas seguintes hipóteses:
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 · Telt: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVEL*0 DE RORAIMA Csihm.10 A soa
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS"
H - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Palácio Senador Hélio Campos, 16 de janeiro de 2003.
FRANCISCO PORTELA Governador o de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico Centro - Boa Vista - Romima - Brasil - CEP 69.301.380 Teta.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax (095) 623.2410 00~110 M 1101tAISA Cuidando d. moo