Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 95, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 95/2006
GOVERNO DE RORAIMA
1 "Amazônia: Patrimônio cios Brasileiros" i
LEI COMPLEMENTAR N" 95 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
1 "Altera o § 1** do art 31, o anexo IV, acresce § l^-A ao art 31 e extingue o anexo IH, da Lei Orgânica da Procuradoría-Geral do Estado de
iü Roraima." CO <x
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que a Assembléia CSD
CSI Legislativa aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: C-J
§ r-A o subsídio dos Coordenadores e dos Chefes de Procuradorias, privativos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado de Roraima,
o o será fixado com um acréscimo de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, sobre o subsídio inicial da carreira. (AC)
CARGO QUANTIDADE Procurador do Estado de categoria especial 10 9l075itò Procurador do Estado de cataria intermediária 12 Procurador do Estado de categoria inicial 41 7.ÍÍ)0,00
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Ait. 5® Nos valores dos subsídios constantes do anexo IV desta Lei, já se encontra incluso o percentual de 7% (sete por cento) atribuído aos servidores do Estado de Roraima, nos termos da Lei n° 514, de 29 de dezembro de 2005.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de fevereiro de 2006.
OTTOMAR DE SOU^ PINTO Governador do Estado çfô Roraima
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