Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 89, de 29 de setembro de 2005
Lei nº 89/2005
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GOVERNO DE RORAIMA
11:17 29/@9/20@5 r300979 ASSEMBLEIR LEGISUMUR/RORRIN "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
"Regulamenta o artigo 37, inciso XI, da Constituicao Federal, bem como o artigo 61-A, da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palacio Senador Helio Campos/RR, 29 de Setembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA NTO Governador do Estado de oraima
Palacio Senador Helio Campos Praca do Centro Civico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 28/9/2005 - 16:05:39