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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 76, de 19 de julho de 2004

Lei nº 76/2004

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ScicA

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, que institui o Codigo de OrganizacAo Judiciaria do Estado de Roraima e da outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . Complementar:

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Art. 1.
O inciso IV do art. 112 da Lei Complementar n° 002/94, de 22 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 112.
IV- ajuda de custo para capacitacAo profissional. (NR)
Art. 2.
Fica incluido o art. 115-A na Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, com a seguinte redacao:
Art. 115-
A. O magistrado tera direito a ajuda de custo para capacitacAo profissional, limitada mensalmente em ate 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo. (AC)
§ 1ºConstitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo, estar o magistrado em efetivo exercicio. (AC)
§ 2ºA ajuda de custo de que trata o caput deste artigo nAo sera incorporada ao vencimento e ficara condicionada a existencia de disponibilidade orcamentaria e financeira. (AC)
Art. 3.
As despesas resultantes da execucao desta Lei Complementar correrao a conta dos recursos orcamentarios do Poder Judiciario do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicoes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos--RR, 19 de Julho de 2004.

FRANCISCO F A A ON PORTELA Governador Est o de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE ROPAthIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcp III - 16/07/2004 12:27:36

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