Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 106, de 14 de junho de 2006

Lei nº 106/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEI COMPLEMENTAR N" 106 DE 14 DE JUNHO DE 2006.

**Altera dispositivos da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, que institui o Código de iSi

cc

Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências."

CO <sa* cs:i 04

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso IV do art. 112 e o art.ll5-A, ambos da Lei Complementar n° 002/93, de 22 de setembro de 1993.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1°de junho de 2006.
Art. 3.
® Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n°76,del9dejulhode2004.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PIOTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n®· CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil HiRaimia Govcnso soiioAR«o PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.