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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 58, de 17 de julho de 2002

Lei nº 58/2002

Art. 1.
Os dispositivos, a seguir, da Lei Complementar n° 018, de 05 de julho de 1996,1".·') passam a vigorar com a seguinte redacao: .c1r-

CSZ1

GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS» REPUBLICACAO DA LEI COMPLEMENTAR N° 058 DE 17 DE JULHO DE 2002, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO N° 134, DE 17 JULHO DE 2002, POR INCORRECOES.

Da nova redacao aos arts. 6°, 15, 17, 18, 23, 26, 33 e Pa.;2 34 da Lei Complementar n° 018, de 05 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faco saber que a Assembleiak2,

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 6.
O segmento tecnico-administrativo do Tribunal de Justica tem a seguinte estrutura:

I aIV--OMISSIS;

V- Diretoria-Geral;
VI- Departamento de Administracao;
VII- Departamento de Planejamento e Financas;
VIII- Departamento de Informatica;
IX- Departamento de Recursos Humanos;
X- Secretaria de Controle Interno; e
XI- Comissao Permanente de Licitacao.
Art. 15.
desenvolvimento do servidor da carreira processar-se-a por Progressao Funcional e Promocao, nos termos desta Lei.
Art. 17.
MIS SIS.
§ 1ºQuando ocorrerem, simultaneamente, as duas situacOes, promocao e progressao por avaliacao de desempenho, o servidor so fara jus a uma delas, a de maior beneficio.
§ 2ºS'ao vedadas a promocao e progressao funcional durante estagio probatorio.
Art. 18.
Tendo o servidor sido aprovado no estagio probatorio, sera concedida progressao funcional automaticamente para a classe "A", Nivel II da carreira.

Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro avico - Centro - Boa Vist Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORADAA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .44.1no x.k Carl.hr Ldrv 8/6/02 3:35

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIAAONIO DOS BRASILEIROS"

Parágrafo únicoA pontuacao acima de 70 (setenta) pontos dara direito ao servidor a progressao, a partir do mes subseqUente ao da avaliacao, observado o intersticio de 2 (dois) anos.
Art. 23.
0MISSIS.
§ 1ºOMISSIS.
§ 2ºResolucao aprovada pelo Pleno, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Roraima, definira quais cargos serao ocupados exclusivamente por servidores efetivos, bem como a qualificacao necessaria para seu preenchimento.
Art. 26.
Alem dos beneficios previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciario gozarao daqueles constantes na Lei n° 053, de 31 de dezembro de 2001, e os Escrivaes passam a ter incorporados em seus vencimentos a gratificacao de atividade constante do art. 2° da Lei Complementar n° 035/00, vedada a percepcao de quaisquer outras gratificacOes.
Art. 33.
s cargos de Atendente e Auxiliar Judiciario ficam transformados no cargo de Assistente Judiciario, com o vencimento do cargo TJ/NM-2, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reclassificados.
Parágrafo únicoOs candidatos aprovados no cargo de auxiliar judiciario e atendente, se houver vaga , serao nomeados como assistentes judiciarios.
Art. 34.
s anexos de I a VII da Lei Complementar n.° 018/96, de 05 de julho de 1996 alterados pelas Leis Complementares n.°s 035, de 29 de marco de 2000 e 045 de 18 de outubro d` 2001, passam a vigorar com a redacao dada aos anexos I a VII da presente Lei.
Parágrafo únicoA descri0o das tarefas de cada cargo sera regulamentada por Resolucto do Tribunal Pleno.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos -- RR, 17 de Jul de 2002.

FRANCISCO FLAM PORTELA Govema or do E e Roraima

GABINETE DO GOVERNADO Palcicio Senador Helio Campos - P · Centro Civico - Centro - Boa Vista Roraima - Brosil - CEP 69.30 I -380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 rax: (095) 623-2410 Apm..fa ra.; Idrv - 23/7/2002 1 0:30: 1 9

GOVERNO DE RORA1MA

ANEXO I

AMOS intiORDE: TJ/NS-1 ADMINISTRADOR 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 ANALISTA DE SISTEMAS 05 1.380,00 6.900,00 TJ/NS-1 ASSISTENTE SOCIAL 03 1.380,00 4.140,00 TJ/NS-1 BIBLIOTECONOMISTA 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 CONTADOR 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 ESCRIVO 30 1.380,00 41.400,00 TJ/NS-1 PEDAGOGO 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 PSICOLOGO 03 1.380,00 4.140,00 GEA 30 1.173,00 35.190,00

ANEXO 11

TJ/NM - 1 OFICIAL DE JUSTIcA 50 930,00 1.380,00 TJ/NM - 1 PROGRAMADOR DE 06 930,00 5.580,00

COMPUTADOR TJ/NM - 1 TECNICO DE 06 930,00 5.580,00 INFORMATICA TJ/NM - 1 TECNICO JUDICIARIO 60 930,00 55.800,00 TJ/NM - 2 DIGITADOR 15 740,00 11.100,00 TJ/NM - 2 OFICIAL CONTADOR 07 740,00 5.180,0 DISTRIBUIDOR PARTIDOR TJ/NM - 2 ASSISTENTE JUDICIARIO 200 740,00 148.000,00 TJ/NM - 3 AGENTE DE PROTEO 15 612,00 9.180,00 TJ/NM - 4 OPERADOR DE SOM 04 510,00 1.530,00 TJ/NM - 4 TELEFONISTA 03 510,00 1.530,00 INDENIZAcA0 DE 50 279,00 13.950,00 TRANSPORTE

GOVERNODE'.. RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1 41 0 - Fax: (095) 623-2410 .4ynro wfs "e·ans tuichar ·.4 4.e4 Ldrv 8/6/02 3:32

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

GOS L BASIC ILIAR) E P VIM

QUANT; . vp,,>lerkiR 04C1 TJ/NB - 1 MOTORISTA 20 420,00 8.400,00 TJ/NB - 2 AUXILIAR DE SERVIcOS 20 320,00 6.400,00 GERAIS

14.800,00

ANEXO IV

TABEIA DE VENCIMENTO DOS CARGOS VIMENTO EFEFTv0

ENTO · CARGO cLASSE Iil IV A 1.380,00 1.518,00 1.669,78 1.836,78 2.020,45 TJ/NS - 1 B 2.222,49 2.444,74 2.689,21 2.958,14 3.253,95 3.579,35 3.937,28 4.331,01 4.764,11 5.240,52 A 930,00 1.023,00 1.125,30 1.237,83 1.361,61 TJ/NM- 1 B 1.497,77 1.647,54 1.812,30 1.993,53 2.192,88 2.412,17 2.653,39 2.918,73 3.210,60 3.531,66 A 740,00 814,00 895,40 984,94 1.083,43 TJ/NM - 2 B 1.191,77 1.310,95 1.442,04 1.586,24 1.744,87 1.919,36 2.111,29 2.332,42 2.554,67 2.810,13 A 612,00 637,20 740,52 814,57 896,02 TJ/NM - 3 B 985,62 1.084,18 1.192,60 1.311,86 1.443,04 1.587,35 1.746,08 1.920,69 2.112,76 2.324,04 A 510,00 561,00 617,10 678,81 746,69 TJ/NM - 4 B 821,35 903,49 993,84 1.093,22 1.202,55 1.322,80 1.455,08 1.600,59 1.760,65 1.936,72 A 420,00 462,00 508,20 559,02 614,92 TJ/NB - 1 B 676,41 744,05 818,45 900,34 990,33 1.089,36 1.198,30 1.318,13 1.449,94 1.594,94 A 320,00 352,00 387,20 425,92 468,51 TJ/NB - 2 B 515,36 566,90 623,59 685,95 754,55 830,01 913,01 1.004,31 1.104,74 1.215,21

Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 l"nro not, ramn, euid4rd, Ldrv 8/6/02 3:32

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V

IRE SS RAMENTO

~1CIIVIE TJ/DAS - 401 DIRETOR GERAL 01 4.500,00 4.500,00 TJ/DAS - 402 DIRETOR DEPARTAMENTO 04 3.800,00 15.200,00 TJ/DAS - 403 ASSESSOR JURIDICO 10 3.500,00 35.000,00 TJ/DAS - 404 CH. GABINETE PRESIDENCIA 01 3.040,00 3.040,00 TJ/DAS - 404 SECRETARIO CAMARA UNICA 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS - 405 SECRETARIO DE CONTROLE 01 3.000,00 3.000,00 INTERNO TJ/DAS - 405 SECRETARIO TRIBUNAL PLENO 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS - 406 CH. GABINETE DESEMBARGADOR 09 2.260,00 23.580,00 TJ/DAS - 406 PRESIDENTE DA COMISSA0 PERM. 01 2.620,00 2.620,00 DE LICITAcA0 TJ/DAS - 407 ADMINISTRADOR DO FoRUM 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 ASSESSOR COM. SOCIAL 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 ASSESSOR DE CERIMONIAL 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 ASSESSOR ESPECIAL 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 CHEFE DE DIVISA0 09 2.500,00 22.500,00 TJ/DAS - 408 ANALISTA JUDICIARIO 26 2.340,00 60.840,00 TJ/DAS - 409 CHEFE DE SEcA0 22 1.800,00 39.600,00 TJ/DAS - 409 SECRETARIO DE GABINETE DE 10 1.800,00 18.000,00 DESEMBARGADOR TJ/DAS - 410 SECRETARIO 50 930,00 46,500,00 TJ/DAS - 411 DIGITADOR GABINETE 10 900,00 9.000,00 TJ/DAS - 412 AGENTE SEGURANcA/MOTORISTA 10 820,00 8.200,00

ANEXO VI

>~, VENCIMEN1»

VENCThre TJ/NS - 1 1.380.00 TJ/NM -1 930,00 TJ/NM 2 740,00 TJ/NM - 3 612,00 TJ/NM - 4 510,00 TJ/NB -1 420,00 TJ/NB - 2 320,00

Palecio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 Ayoro nda rarn« Ldrv 8/6/02 3:32 ·

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VII

EFETIVOS 454 420.670,00 COMISSA0 E ASSESSORIA 171 310,620,00

Palecio Senador Helio Campos - Praca do Centro avico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAINIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 --· romns eujar dC Ldrv 8/6/02 3:32

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12:21 1?tr,'2@?2 282551 IISSE1IBLEIR LESISIPTIVIVRORRINA GOVERNO DE RORAIMA "AIVIAZoNIA: PATRIMeN10 DOS BRASILEIROS"

LEI COMPLEMENTAR N° 058 de 17 de Julho de 2002.

D1 nova redacao aos arts. 6°, 15, 17, 18, 23, 26, 33 e 34 da Lei Complementar n° 018, de 05 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faco saber que a Assembleia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos, a seguir, da Lei Complementar n° 018, de 05 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 6.
O segmento tecnico-administrativo do Tribunal de Justica tem a seguinte estrutura:

I aIV-0M/SS/S;

V- Diretoria-Geral;
VI- Departamento de Administracao,
VII- Departamento de Planejamento e Financas;
VIII- Departamento de Informatica;
IX- Departamento de Recursos Humanos;
X- Secretaria de Controle Interno; e
XI- Comissao Permanente de Licitacao.
Art. 15.
desenvolvimento do servidor da carreira processar-se-a por Progressao Funcional e Promocao, nos termos desta Lei.
Art. 17.
M/SS/S.
§ 1ºQuando ocorrerem, simultaneamente, as duas situacOes, promocao e progressao por avaliacao de desempenho, o servidor so fara jus a uma delas, a de maior beneficio.
§ 2ºSao vedadas a promocao e progressao funcional durante estagio probatorio.
Art. 18.
Tendo o servidor sido aprovado no estagio probatorio, sera concedi a progressao funcional automaticamente para a classe "A", Nivel II da carreira.

Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA ..,.,, Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ranv. Ldrv 7/16/02 2:41

GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoA pontuacao acima de 70 (setenta) pontos dara direito ao servidor a progressao, a partir do mes subsequente ao da avaliacao, observado o intersticio de 2 (dois) anos.
Art. 23.
M/SS/S.
§ 1ºOMISSIS.
§ 2ºResolucao aprovada pelo Pleno, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justica do Estado de Roraima, definira quais cargos serao ocupados exclusivamente por servidores efetivos, bem como a qualificacao necessaria para seu preenchimento.
Art. 26.
Alem dos beneficios previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciario gozarao daqueles constantes na Lei n° 053, de 31 de dezembro de 2001, e os Escrivaes passam a ter incorporados em seus vencimentos a gratificacao de atividade constante do art. 2° da Lei Complementar n° 035/00, vedada a percepcao de quaisquer outras gratificacOes.
Art. 33.
s cargos de Atendente e Auxiliar Judiciario ficam transformados no cargo de Assistente Judiciario, com o vencimento do cargo TJ/NM-2, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reclassificados.
Parágrafo únicoOs candidatos aprovados no cargo de auxiliar judiciario e atendente, se houver vaga , serao nomeados como assistentes judiciarios.
Art. 34.
s anexos de I a VII da Lei Complementar n° 018, de 05 de julho de 1996, alterada pelas Leis Complementares n's 035, de 29 de marco de 2000, e 045, de 18 de outubro de 2001, passam a vigorar com a redacao dada aos anexos I a VII da presente Lei.
Parágrafo únicoA descricao das tarefas de cada cargo sera regulamentada por Resolucao do Tribunal Pleno.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos -- RR, 17 de Julho de 2002.

FRANCISCO FLA N PORTELA Governado do E ado de Roraima

GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 114..#11,1C 8,441.1, odwa! Ldrv 7/16/02 2:41

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIM6NIO DOS BRASILE IROS"

ANEXO I

CARGOSI- 0 tVt. SIWERIOR DE. VIMENTO EFETIV(3 <>1)1co CARG. QUANT. ~CIMENTOINCIAL TJ/NS-1 ADMINISTRADOR 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 ANALISTA DE SISTEMAS 05 1.380,00 6.900,00 TJ/NS-1 ASSISTENTE SOCIAL 03 1.380,00 4.140,00 TJ/NS-1 BIBLIOTECONOMISTA 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 CONTADOR 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 ESCRIV/k0 30 1.380,00 41.400,00 TJ/NS-1 PEDAGOGO 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 PSICOLOGO 03 1.380,00 4.140,00 GEA 30 1.173 00 35.190 00

..434fto

ANEXO 11 . gps DE NIVEL MEDIO, T .M.fantAr4VO DE PROVIMENTO

. Thr. . DIGO CARGO TJ/NM - 1 OFICIAL DE JUSTIcA TJ/NM -1 PROGRAMADOR DE 06 5.580,00 COMPUTADOR TJ/NM -1 TECNICO DE 06 5.580,00 INFORMATICA TJ/NM -1 TECNICO JUDICIARIO 60 930,00 55.800,00 TJ/NM - 2 DIGITADOR 15 740,00 11.100,00 TJ/NM - 2 OFICIAL CONTADOR 07 740,00 5.180,0 DISTRIBUIDOR PARTIDOR TJ/NM - 2 ASSISTENTE JUDICIARIO 200 740,00 148.000,00 TJ/NM - 3 AGENTE DE PROTEcA0 15 612,00 9.180,00 TJ/NM - 4 OPERADOR DE SOM 04 510,00 1.530,00 TJ/NM 4 TELEFONISTA 03 510 00 1.530,00 INDENIZACAO DE 50 279,00 13.950,00 TRANSPORTE

Palecio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE ROR/UMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Agnro nfla namens akicd Ldrv 7/16/02 2:41

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

XIL OVIME EFEF11V AR CIME TJ/NB - 1 MOTORISTA 20 420,00 8.400,00 TJ/NB - 2 AUXILIAR DE SERVIcOS 20 320,00 6.400,00 GERAIS T

ANEXO IV

KLA VENCIME

wEis DE VEN CARGO ASSE A 1.380,00 1.518,00 1.669,78 1.836,78 2.020,45 TJ/NS - 1 B 2.222,49 2.444,74 2.689,21 2.958,14 3.253,95 3.579,35 3.937,28 4.331,01 4.764,11 5.240,52 A 930,00 1.023,00 1.125,30 1.237,83 1.361,61 TJ/NM- 1 B 1.497,77 1.647,54 1.812,30 1.993,53 2.192,88 2.412,17 2.653,39 2.918,73 3.210,60 3.531,66 A 740,00 814,00 895,40 984,94 1.083,43 TJ/NM - 2 B 1.191,77 1.310,95 1.442,04 1.586,24 1.744,87 1.919,36 2.111,29 2.332,42 2.554,67 2.810,13 A 612,00 637,20 740,52 814,57 896,02 TJ/NM - 3 B 985,62 1.084,18 1.192,60 1.311,86 1.443,04 1.587,35 1.746,08 1.920,69 2.112,76 2.324,04 A 510,00 561,00 617,10 678,81 746,69 TJ/NM - 4 B 821,35 903,49 993,84 1.093,22 1.202,55 1.322,80 1.455,08 1.600,59 1.760,65 1.936,72 A 420,00 462,00 508,20 559,02 614,92 TJ/NB - 1 B 676,41 744,05 818,45 900,34 990,33 1.089,36 1.198,30 1.318,13 1.449,94 1.594,94 A 320,00 352,00 387,20 425,92 468,51 TJ/NB - 2 B 515,36 566,90 623,59 685,95 754,55 830,01 913,01 1.004,31 1.104,74 1.215,21

GOVERNO DE RORA1MA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

Ldrv 8/6/02 11:51

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMbNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO V

,, ,,: : MR;SI ODI CIM TJ/DAS 401 DIRETOR GERAL 01 4.500,00 4.500,00 TJ/DAS - 402 DIRETOR DEPARTAMENTO 04 3.800,00 15.200,00 TJ/DAS - 403 ASSESSOR JURIDICO 10 3.500,00 35.000,00 TJ/DAS - 404 CH. GABINETE PRESIDENCIA 01 3.040,00 3.040,00 TJ/DAS - 404 SECRETARIO CAMARA ISICA 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS - 405 SECRETARIO DE CONTROLE 01 3.00,00 3.000,00

INTERNO TJ/DAS - 405 SECRETARIO TRIBUNAL PLENO 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS - 406 CH. GABINETE DESEMBARGADOR 09 2.260,00 23.580,00 TJ/DAS - 406 PRESIDENTE DA COMISSA0 PERM. 01 2.620,00 2.620,00 DE LICITAcA0 TJ/DAS - 407 ADMINISTRADOR DO FORUM 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 ASSESSOR COM. SOCIAL 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS 407 ASSESSOR DE CERIMONIAL 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 ASSESSOR ESPECIAL 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS - 407 CHEFE DE DIVISA0 09 2.500,00 22.500,00 TJ/DAS - 408 ANALISTA JUDICIARIO 26 2.340,00 60.840,00 TJ/DAS - 409 CHEFE DE SEcA0 22 1.800,00 39.600,00 TJ/DAS - 409 SECRETARIO DE GABINETE DE 10 1.800,00 18.000,00 DESEMBARGADOR TJ/DAS - 410 SECRETARIO 50 930,00 46,500,00 TJ/DAS- 411 DIGITADOR GABINETE 10 900,00 9.000,00 TJ/DAS - 412 AGENTE SEGURANcA/MOTORISTA 10 820,00 8.200,00 TOTAL

ANEXO VI

VF,4, I tl II 1 FlIttl

vEN mENT TJ/NS - 1 1.380.00 TJ/NM -1 930,00 TJ/NM - 2 740,00 TJ/NM - 3 612,00 TJ/NM - 4 510,00 TJ/NB -1 420,00 TJ/NB - 2 320,00

Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIIAA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Agnra ada raten. cr·iaa ".. : rraM Ldrv 7/16/02 2:41

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VII

EFETIVOS 454 420.670,00 COMISS/k0 E ASSESSORIA 171 310,620,00

Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69 301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 eock Ldrv 7/16/02 2:41

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