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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 35, de 29 de março de 2000

Lei nº 35/2000

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
" 0 Art. 23 e seu Parágrafo único da Lei Complementar n2 018, de 05/07/96, passam a vigorar com a seguinte redação:

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÓNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS°

ERRATA

Na Lei Complementar n° 035 de 29 de março de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado n° 060 de 27 de março de 2000, nos Anexos 1, II, III, IV e V, onde se lê "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/99", leia-se "LEI COMPLEMENTAR N° 035, de 29 de março de 2000".

ÁA/14 GOVERNO

Palácio Senador Haao Campas - Praça do Centro Craca - Centro - Boo Vala - ROICIIII0 - NOS' - CEP 69301970 Tala lit6)571-1S111/ 0734P70"1410-- FP2' WI:15)623-24.40 DE RORAUM o

2 53

GOVERNO DE RORAIMA

LEI COMPLEMENTAR NIP 035 de 29 de Março de 2000.

"Altera dispositivos da Lei Complementar ri2 018 de 05/07/96, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, cria Novos Cargos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 23.
s cargos de provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado de Roraima são os seguintes com os quantitativos previstos no anexo V:
IDiretor Geral;
IIDiretor de Departamento;
IIIChefe de Gabinete da Presidência;
IVAssessor Militar;
VSecretário do Tribunal Pleno;
VISecretário da Câmara Única;
VIIAssessor Jurídico;
VIIISecretário de Controle Interno;
IXChefe de Gabinete da Vice-Presidência;
XChefe de Gabinete da Corregedoria;
XIPresidente da Comissão Permanente de Licitação;
XIIChefe de Gabinete de Desembargador
XIIIAssessor de Comunicação Social;
XIVChefe de Cerimonial;
XVAssessor Especial;
XVIChefe de Divisão;
XVIIAnalista Judiciário;

XVIII - Chefe de Seção;

XIXSecretário de Gabinete de Desembargador;
XXSecretário;
XXIDigitador de Gabinete
XXIIAgente de Segurança/Motorista.
Parágrafo únicoPelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos de provimento em Comissão serão preenchidas por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de Cargo de Carreira, conforme Art. 208, da Lei Complementar n 2 002, de 30/09/93, e suas alterações.

Palacro Senador Helio Campos Poço do Carmo OVICO Cenho Boa Roeu CEP 69301-970 GOVERNO leis tudo) ud-itaas r rua-lata J nea-x 411 hax mia.) ozaherintr DE RORAIMA O &Lua ord.

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 2.
" Fica acrescido ao
Art. 26.
Parágrafo únicocom a seguinte redação:
Parágrafo únicoO Escrivão, no efetivo exercício do cargo, fará jus à Gratificação Especial de Atividade (GEA) equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo TJ/NS-1 -- Classe A, Nível I, da tabela constante do anexo IV.
Art. 3.
" Passam a fazer parte desta norma os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar 018, de 05/07/96, com suas alterações, no que couber.
Art. 4.
É parte integrante desta Lei, a Organização Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado, constante do anexo X e as descrições dos anexos VIII e IX.
Art. 5.
" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.
Art. 6.
" Fica revogada a Lei Complementar n3 021, de 30 de junho de 1997.
Art. 7.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Cam Março de 2000.

NEUDO 14 ov ernador do Roraima

ATAR Palácio Senador Hél;o Campos - Proço do Centra CivEco - Centro · Boo Vista - Ronairno · rkosd CEP' 69.301-970 GOVIRNO r uno)112.1-Ittá ba-1 W1 bZ.5-141t) - rax: tyb910L3-444U DR !ORAM % O `Axsár, ..wert

GOVERNO DE RORAIMA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N8_010/99

ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO SUBTOTAL CÓDIGO CARGO QUANTIDADE INICIAL (R$) TJ/NS-1 Administrador 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Analista de Sistema 02 1.380,00 2.760,00 77/NS-1 Assistente Social 03 1.380,00 4.140,00 TJ/NS-1 Biblioteconomista 02 1.38000 2.760,00 TJ/NS-1 Contador 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Pedagogo 02 1.380,00 2.760,00 T.I/NS-1 Psicólogo 03 1.380,00 4.140,00 tuNs-1 Escrivão 29 1.380,00 40.020,00 '11/NS-1 Médico 01 1.380,00 1.380,00 TI/NS-1 Arquiteto 01 1.380,00 1.380,00 TOTAL 45 62.100,00

GEA: Gratificação Especial de Atividade:

1)Equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento da classe A nível TJ/NS-

1.

2)Percebida durante o exercício das atividades do cargo de Escrivão.

PROJETO. DE LEI COMPLEMENTAR Q10/99_,

ANEXO II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO SUBTOTAL CÓDIGO CARGO QUANTIDADE (R$) INICIAL 1.1/NM-1 Programador de Computador 06 930,00 5.580,00 171/61M-1 Técnico Judiciário 52 930,00 48.360,00 TENM-1 Oficial de Justiça 44 930,00 40.920,00 TJ/NM-2 Oficial Contador Distribuidor 1 artidor 04 740,00 2.960,00 TJ/N M-2 Digitador 15 740,00 11.100,00 TJ/N M-3 Agente de Proteção 15 612,00 9.130,00 TJ/N M-3 Auxiliar Judiciário 57 612,00 34.884,00 TJ/N M-4 Operador de Som 02 510,00 1.020,00 TEN M-4 Telefonista 03 510,00 1.530,00 T.1/NM-4 Atendente 62 510,00 31.620,00 TOTAL 260 187.154,00

Palácio Senador Hebe Campos P ano do Certo Checo - Cano - Boa Viga Beasil CEP: 69.301-970 GOVERNO els : eme? b2-5-1004 / 014-19/9 I Pe3-141SI - esse)età-G1-4U DE RORAIMA

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

CARGO DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO SUBTOTAL CÓDIGO CARGO QUANTIDADE INICIAL (R$) TENB-1 Motorista 08 420,00 3.360,00 11/NB-2 Aux. Serviços Gerais 16 320,00 5.120,00 TOTAL 24 8.480,00

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 182 010/99

ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NIVEIS DE VENCIMENTO CARGO CLASSE I II III IV V A 1.380,00 1.518,00 1.669,80 1.836,78 2.020,45 TJ/NS-1 B 2.222,49 2.444,74 2.689,21 2.958,14 3253,95 C 3.579,35 3.937,28 4.331,01 4.764,11 5.240,52 A 930,00 1.023,00 1.125,30 1.237,83 1.361,61 T.T/NM-1 B 1.497,77 1.647,54 1.812,30 1.993,53 2.192,88 C 2.412,17 2.653,39 2.918,73 3.210,60 3.531,66 A 740,00 814,00 895,40 984,94 1.083,43 TENM-2 B 1.191,77 1.310,95 1.442,04 1.586,24 1.744,87 C 1.919,36 2.111,29 2.332,42 2.554,67 2.810,13 A 612,00 673,20 740,52 814,57 896,02 TPNM-3 B 985,62 1.084,18 1.192,60 1.311,86 1.443,04 C 1.587,35 1.746,08 1.920,69 2.112,76 2.324,04 A 510,00 561,00 617,10 678,81 746,69 TJ/NM-4 B 821,35 903,49 993,84 1.093,22 1.202,55 C 1.322,80 1.455.08 1.600,59 1.760,65 1.936,72 A 420,00 462,00 508,20 559,02 614,92 TI/NB-1 B 676,41 744.05 818,45 900,34 990,33 C 1.089,36 1.198,30 1.318,13 1.449,94 1.594,94 A 320,00 352,00 387,20 425,92 468,51 TI/NB-2 B 515,36 566.90 623,59 685,95 754,55 C 830,01 913,01 1.004,31 1.104,74 1.215,21

Uni GABINETE DO GOVERNADOR

Palacio Senador Heho Campas · Praça do Carrloo CB, ro Boa VisIo Rotaima Broa! eisJ Bibrai 64d-10D51 bZ5-1Y1V / 04./ 41U - ta% ) b26 244) DE ROIIALIMA

5

GOVERNO DE RORAIMA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Na- 010/99

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIRE AO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

VENCIMENTO SUBTOTAL CÓDIGO CARGO QUANTIDADE INICIAL (R$) TJ/DAS-401 Diretor Geral 01 4.500,00 4.500,00 TJ/DAS-402 Diretor de Departamento 03 3.800,00 11.400,00 TI/DAS-403 Chefe de Gab. Da Presidência 01 3.040,00 3.040,00 TI/DAS-403 Assessor Militar 01 3.040,00 3.040,00 TI/DAS-404 Secretário do Tribunal Pleno 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-404 Secretário da Câmara Unica 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-404 Assessor Jurídico 10 3.000,00 30.000,00 Tf/DAS-404 Secretário de Controle Interno 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-405 Chefe de Gab. da Vice-Presidência 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-405 Chefe de Gab. da Corregedoria 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-405 Pres. da Com. Perm. de Licitação 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-405 Chefe de Gab. de Desembargador 07 2.620,00 18.340,00 TI/DAS-406 Assessor de Comunicação Social 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-406 Chefe do Cerimonial 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-406 Assessor Especial 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-406 Chefe de Divisão 07 2.500,00 17.500,00 Ti/DAS-406 Administrador do Fórum 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-407 Analista Judiciário 10 2.340,00 23.400,00 T.1/DAS-408 Chefe de Seção 16 1.800,00 28.800,00 'ff/DAS-409 Secretário de Gab. de Desembargador 07 1.500,00 10.500,00 TIIDAS-410 Secretário 31 930,00 28.830,00 TVDAS-411 Digitador de Gabinete 10 900,00 9.000,00 TJ/DAS-4 I 2 Agente de Segurança/Motorista 10 820,00 8.200,00 TOTAL 124 225.510,00

rnt GABINETE DO GOVERNADOR

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Coroo - Centro - Boo Voto · Ror:nina - EP: 69.301-970 GOVERNO eN btil Mal b4 L --1Slftl/bLJ-141U-- hax Mon? ba-4441) PERORARA.

GOVERNO DE RORAIMA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'2. 010/99

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL DE VENCIMENTO CÓDIGO VENCIMENTO

TENS-1 1.380,00

TJ/NM-1 930,00 TIMM-2 740,00 TJ/NM-3 612,00

TINM-4 510,00

TNB-1 420,00

TENB-2 320,00

ANEXO VII

TABELA DE CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

CARGOS QUANTIDADE VALOR Efetivo 329 257.734,00 Comissionados 124 225.510,00 TOTAL 453 1 43.244,00

MT GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO

Palácio Senado. Hélio Campos. Praça do Centro Cívico - Centro - Boa `Esta - Roraima - F eiJ REBN l)2.6-1WY I b2.1-1410 -1-aX: 1U70) bid-444t)

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