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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 360, de 24 de outubro de 2025

Lei nº 360/2025

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Art. 29-A. Art. 2.
2 artigos

24/10/2025,16:36 SEI/GRR - 19847021 - Lei Complementar

Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 360, DE 24 DE OUTUBRO DE 202:5

Altera a Lei Complementar n' 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carteira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais n's 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152:.de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outra:brode 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178, -de18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembrode 2011; 195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de 129de julho de 2013; e a Lei Estadual n' 588, de 18 de abril de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. I' Acrescero art. 29-A à Lei Complementar

n' 227, de 4 de agostode 2014,com a seguinteredação: ;

Art. 29-
A. Transfomiar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) o adicional por tempo de serviço concedido aos servidores ao tempo de vigência da Lei Complementarn. 10, de 30 de dezembrode 1994,e da Lei Complementar n. 18, de 5 de julho de 1996, ãxan'=lo-anos valores pagos atualmente e a qual somente estará sÜeita às revisões gerais de remuneração dos servidoresdo PoderJudiciário do Estadode Rorai:ma."(NR)
Art. 2.
' Esta Lei complementar entra em vigor na data de suapublicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 24 de outubro de 2025

(assinatura etetr6nica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/10/2025, às 09:01 , confomie AJ.t. 5', Xlll, "b", do Decreto IfJ' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço b!!iz$iZZ$Ê!:!Lgev:bdalllg!!!iÊaEinfomlando o código veriüicador 19804223 e o código CRCD2F6BE06.

13101.0002923/2025.11 19847021v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir: web&acaaarigem=arvore.visualizar&iddocumento=21 730862&infrasístem . 1/1

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