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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 24, de 22 de abril de 1998

Lei nº 24/1998

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GABINETE DO GOVERNADOR

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 010 de 30.12.94, alterada pela Lei Complementar n° 016/96."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
" - Os dispositivos constantes da Lei Complementar n° 010 de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 016 de 19 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 267 - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

1 - seis meses, nos casos dos incisos 1 e II do Art. 265;

doze meses, no caso do inciso III do Art 265;

lii - doze meses, no caso do inciso IV do Art 265;

IVaté 04 (quatro) anos, nos casos dos incisos V e VI do Art.

265; e

Vaté 24 (vinte e quatro) meses, no caso do inciso VII do Art

265.

Parágrafo único- Nos casos dos incisos 11, III e V, os

contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse 04 (quatro) anos."

Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-seas Oes em contrário.

,,Th . Palácio Sengtoybleho Campos - R , 22 de Abril de 1998.

Governador d Estado de Roraima Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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