Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 24, de 22 de abril de 1998
Lei nº 24/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 010 de 30.12.94, alterada pela Lei Complementar n° 016/96."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 267 - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
1 - seis meses, nos casos dos incisos 1 e II do Art. 265;
doze meses, no caso do inciso III do Art 265;
lii - doze meses, no caso do inciso IV do Art 265;
265; e
265.
contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse 04 (quatro) anos."
,,Th . Palácio Sengtoybleho Campos - R , 22 de Abril de 1998.
Governador d Estado de Roraima Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440