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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 16, de 19 de abril de 1996

Lei nº 16/1996

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o MELHORANDO

E CRESCENDO GOVERNO DE RORAIMA

0O45 · 9· 3 9 35 LEI COMPLEMENTAR N° 016/96 Boa Vista - RR, 19 de abril de 1996.

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 010/94, de 30.12.94".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" - Os dispositivos da Lei Complementar n° 010/94 de 30.12.94 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Roraima", passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 265.
- III - III - IV - VVI -
VIIserviços de apoio técnico.
Art. 267.
- III - III - IV-
Vaté 24 (vinte e quatro) meses no caso do inciso VII do
Art. 270.
- I-
IInos casos dos incisos I, III, V e VII do Art. 265, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos Quadros Cargos e Salários do Servidor Público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.

Gosemo do Estado de Romana Palácio Senador I télio Campos Praça do Centro CiGeo - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-970 Tels.- 095-623-1663. 623-1979. 623-1410 - FAX: 095-623-2440

MELHORANDO E CRESCENDO GOVERNO. DE RORAIMA

Art. 271.
- 1-
IIREVOGADO
Art. 273.
-
§ 1º-
§ 2º- A extinção do contrato, por iniciativa motivada da Administração confere ao contratado o direito a indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do último salário recebido.
Art. 282.
- No prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta norma, fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio RR, 19 de abril de 1996.

NE CDO s Governado .. Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima -Brasil - CEP 69.301-970 Tels.: 095-623-1603.623-1979. 623-1410 -FAX: 095-623-2440

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