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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 236, de 11 de fevereiro de 2015

Lei nº 236/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 164, que reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e a estrutura dos seus órgãos, a organização e o estatuto da respectiva carreira."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § Io do art. 93, da Lei Complementar n° 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § Io O valor do subsídio mensal do Defensor Público Substituto, a partir de Io de . janeiro de 2015, será de R$22.893,39 (vinte e dois mil e oitocentos e noventa e três

s reais e trinta e nove centavos), obedecido o teto de que trata o art. 37, XI, da. Constituição Federal." (NR)

Art. 2.
O art. 94 da Lei Complementar n° 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigoras acrescido do inciso VI e do § 7o, com a seguinte redação:
Art. 94.
[...] a IeV-[...] j* "VI - auxílio moradia." (AC) |i §§l°a6°[...] s "§7° O auxilio moradia referido no inciso VI deste artigo será pago em pecúnia em favor dos Defensores Públicos em atividade e terá caráter indenizatório, limitado a 30%(trinta por cento) do subsídio do Defensor Público Substituto, nas localidades em que não houver residência oficial." (AC)

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121 -7926 / 2121 -7930 Jose.Lessa - 11/02/2015 17:25:28 DATL/Casa Civil - [email protected]

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos Orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de Io de janeiro de 2015.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2015.

SUELY CAlVpOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121 -7926 / 2121 -7930 Jose.Lessa - 11/02/2015 17:25:28 DATL/Casa Civil - [email protected]

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